AGU comprova legalidade de resolução da Camex que alterou forma de cobrança da sobretaxa antidumping em importações de plástico
A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a legalidade da Resolução nº 16/2011 do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex), que alterou a forma de cobrança da sobretaxa antidumping nas importações de plástico de origem dos Estados Unidos.
No caso, a norma estava sendo questionada pela Associação Brasileira da Indústria do Plástico (Abiplast). A entidade alegou que não teve a oportunidade de manifestação sobre pedido de reconsideração em processo administrativo apresentado pela empresa Braskem, nos termos da Lei 9.784/99, e que resultou na edição da Resolução Camex 16/2011.
A Procuradoria-Geral da União (PGU) e a Consultoria Jurídica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior sustentaram que a decisão da Camex, externada pela Resolução nº 16, teve o objetivo de aperfeiçoar o direito aplicado pela Resolução 86/2010 para conferir a devida proteção à indústria nacional e evitar a prática do dumping. Além disso, destacaram que os procedimentos antidumping são regulados por legislação própria, Lei 9.019/95 e Decreto 1.602/95, não se aplicando, portanto, a Lei 9.784/99 no caso.
Os advogados da União explicaram, ainda, que houve a participação ativa da Associação ao longo de todo o procedimento administrativo de apuração da prática de dumping, a partir de um pedido da Braskem. No entanto, defenderam que uma vez configurado o ato ilegal, a escolha da forma como esta prática comercial deve ser anulada é ato privativo da Administração Pública, nos termos do artigo 45 do Decreto 1.602/95.
O ministro relator da ação no STJ acolheu os argumentos da AGU e afirmou que a Associação teve a oportunidade de se manifestar ao longo de todo o procedimento administrativo antidumping. Os demais ministros, que compõem a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, acompanharam o voto do relator.
A Consultoria Jurídica é uma unidade da Consultoria-Geral da União (CGU). PGU e CGU são órgãos da AGU.
Ref.: Mandado de Segurança 16.622/DF (2011/0084723-3) - STJ
Lu Zoccoli
No caso, a norma estava sendo questionada pela Associação Brasileira da Indústria do Plástico (Abiplast). A entidade alegou que não teve a oportunidade de manifestação sobre pedido de reconsideração em processo administrativo apresentado pela empresa Braskem, nos termos da Lei 9.784/99, e que resultou na edição da Resolução Camex 16/2011.
A Procuradoria-Geral da União (PGU) e a Consultoria Jurídica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior sustentaram que a decisão da Camex, externada pela Resolução nº 16, teve o objetivo de aperfeiçoar o direito aplicado pela Resolução 86/2010 para conferir a devida proteção à indústria nacional e evitar a prática do dumping. Além disso, destacaram que os procedimentos antidumping são regulados por legislação própria, Lei 9.019/95 e Decreto 1.602/95, não se aplicando, portanto, a Lei 9.784/99 no caso.
Os advogados da União explicaram, ainda, que houve a participação ativa da Associação ao longo de todo o procedimento administrativo de apuração da prática de dumping, a partir de um pedido da Braskem. No entanto, defenderam que uma vez configurado o ato ilegal, a escolha da forma como esta prática comercial deve ser anulada é ato privativo da Administração Pública, nos termos do artigo 45 do Decreto 1.602/95.
O ministro relator da ação no STJ acolheu os argumentos da AGU e afirmou que a Associação teve a oportunidade de se manifestar ao longo de todo o procedimento administrativo antidumping. Os demais ministros, que compõem a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, acompanharam o voto do relator.
A Consultoria Jurídica é uma unidade da Consultoria-Geral da União (CGU). PGU e CGU são órgãos da AGU.
Ref.: Mandado de Segurança 16.622/DF (2011/0084723-3) - STJ
Lu Zoccoli
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