IPI baixo da linha branca e móveis não deve ser renovado
SÃO PAULO - Diante da desaceleração na arrecadação, o governo reduziu ainda mais as chances de que os incentivos fiscais já dados para alguns setores produtivos sejam renovados, para continuar ajudando na recuperação da economia, segundo fontes do governo ouvidas pela Reuters.
Só em julho, a receita com tributos federais ficará pelo menos 6 bilhões de reais inferior sobre um ano antes, segundo uma fonte, lembrando que, no primeiro semestre, o crescimento da arrecadação já foi reduzido.
Esse cenário estreita ainda mais a margem de caixa para a prorrogação de benefícios tributários, como a redução da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para móveis, itens da linha branca e de alguns itens de decoração.
No fim de junho, o governo renovou por mais dois meses a redução do IPI para os itens da linha branca e por mais três meses o benefício para móveis.
Essa dificuldade não abrange, no entanto, as negociações para renovação do IPI menor ao setor automotivo. Nesse caso, os acertos ocorrem à parte, por ser um setor intensivo em mão de obra e com possibilidades mais concretas de demissão de trabalhadores.
O IPI baixo para automóveis foi renovado em 21 de maio e vence em 31 de agosto.
DESONERAÇÃO DA FOLHA
A maior resistência do Ministério da Fazenda à concessão de benefícios tributários abrange também as desonerações inseridas nas medidas provisórias 563 e 564, do programa de estímulos Brasil Maior, que foram aprovadas nesta semana no Senado e seguem para a sanção da presidente Dilma Rousseff.
"Mesmo os benefícios tributários que foram acordados também serão reavaliados", informou uma fonte da pasta.
Entre os benefícios que serão reconsiderados constam a redução do PIS/Cofins para os produtos da cesta básica, além dos últimos setores inseridos na MP 563 para desoneração da folha, como transporte rodoviário de passageiros, manutenção de aeronaves e transporte marítimo de carga e de passageiros.
A avaliação da Fazenda é de que as chances de esses setores serem beneficiados ainda em 2012 são pequenas, porque não há como o governo compensar o efeito das medidas no Orçamento deste ano.
A conta das desonerações adotadas é elevada --os 15 setores beneficiados geram uma renúncia anual de 7,2 bilhões de reais-- e alguns dos segmentos inseridos na MP 563 poderão receber o benefício a partir de 2013, afirmou uma fonte que analisa o assunto para a Fazenda.
Para autorizar o benefício a outros segmentos, o governo vai ter como critério o quanto os setores são prejudicados pela concorrência internacional.
A Fazenda também não descarta a possibilidade de realizar um veto integral à desoneração da folha na MP 563 --suspendendo o benefício previsto a todos os setores que seriam contemplados na medida provisória-- e de, posteriormente, enviar ao Congresso uma nova MP com mais alguns segmentos a serem abrangidos a partir de 2013.
SUPERÁVIT
Após a queda real de 1,96 por cento na receita tributária em junho, o governo espera por um mês de julho também ruim. Esse baixo desempenho da arrecadação é provocado por lucratividade reduzida das empresas, ausência de receitas atípicas expressivas em 2012 e, também, pelos efeitos das desonerações, que derrubaram a arrecadação do IPI no ano.
Com receita baixa de um lado e despesas crescentes do outro --no segundo semestre, o governo possui gastos adicionais com o pagamento de décimo-terceiro ao funcionalismo, aos aposentados e pensionistas--, o Ministério da Fazenda não quer se comprometer com novas renúncias tributárias para não colocar em risco o cumprimento da meta de superávit primário.
O Tesouro trabalha com a meta cheia de superávit primário e precisa economizar 49,7 bilhões de reais até dezembro para atender ao cumprimento da meta de superávit de 97 bilhões de reais do governo central (formado por Tesouro, Previdência e Banco Central).
Fonte: InfomoneySó em julho, a receita com tributos federais ficará pelo menos 6 bilhões de reais inferior sobre um ano antes, segundo uma fonte, lembrando que, no primeiro semestre, o crescimento da arrecadação já foi reduzido.
Esse cenário estreita ainda mais a margem de caixa para a prorrogação de benefícios tributários, como a redução da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para móveis, itens da linha branca e de alguns itens de decoração.
No fim de junho, o governo renovou por mais dois meses a redução do IPI para os itens da linha branca e por mais três meses o benefício para móveis.
Essa dificuldade não abrange, no entanto, as negociações para renovação do IPI menor ao setor automotivo. Nesse caso, os acertos ocorrem à parte, por ser um setor intensivo em mão de obra e com possibilidades mais concretas de demissão de trabalhadores.
O IPI baixo para automóveis foi renovado em 21 de maio e vence em 31 de agosto.
DESONERAÇÃO DA FOLHA
A maior resistência do Ministério da Fazenda à concessão de benefícios tributários abrange também as desonerações inseridas nas medidas provisórias 563 e 564, do programa de estímulos Brasil Maior, que foram aprovadas nesta semana no Senado e seguem para a sanção da presidente Dilma Rousseff.
"Mesmo os benefícios tributários que foram acordados também serão reavaliados", informou uma fonte da pasta.
Entre os benefícios que serão reconsiderados constam a redução do PIS/Cofins para os produtos da cesta básica, além dos últimos setores inseridos na MP 563 para desoneração da folha, como transporte rodoviário de passageiros, manutenção de aeronaves e transporte marítimo de carga e de passageiros.
A avaliação da Fazenda é de que as chances de esses setores serem beneficiados ainda em 2012 são pequenas, porque não há como o governo compensar o efeito das medidas no Orçamento deste ano.
A conta das desonerações adotadas é elevada --os 15 setores beneficiados geram uma renúncia anual de 7,2 bilhões de reais-- e alguns dos segmentos inseridos na MP 563 poderão receber o benefício a partir de 2013, afirmou uma fonte que analisa o assunto para a Fazenda.
Para autorizar o benefício a outros segmentos, o governo vai ter como critério o quanto os setores são prejudicados pela concorrência internacional.
A Fazenda também não descarta a possibilidade de realizar um veto integral à desoneração da folha na MP 563 --suspendendo o benefício previsto a todos os setores que seriam contemplados na medida provisória-- e de, posteriormente, enviar ao Congresso uma nova MP com mais alguns segmentos a serem abrangidos a partir de 2013.
SUPERÁVIT
Após a queda real de 1,96 por cento na receita tributária em junho, o governo espera por um mês de julho também ruim. Esse baixo desempenho da arrecadação é provocado por lucratividade reduzida das empresas, ausência de receitas atípicas expressivas em 2012 e, também, pelos efeitos das desonerações, que derrubaram a arrecadação do IPI no ano.
Com receita baixa de um lado e despesas crescentes do outro --no segundo semestre, o governo possui gastos adicionais com o pagamento de décimo-terceiro ao funcionalismo, aos aposentados e pensionistas--, o Ministério da Fazenda não quer se comprometer com novas renúncias tributárias para não colocar em risco o cumprimento da meta de superávit primário.
O Tesouro trabalha com a meta cheia de superávit primário e precisa economizar 49,7 bilhões de reais até dezembro para atender ao cumprimento da meta de superávit de 97 bilhões de reais do governo central (formado por Tesouro, Previdência e Banco Central).
Associação Paulista de Estudos Tributários
Empresas conseguem cortar imposto de lucro do exterior
Os empresários brasileiros que têm filiais no exterior estão conseguindo judicialmente ficar isentos de impostos quando suas subsidiadas repassam lucros registrados em países que possuem tratados para evitar a dupla tributação com o Brasil. Além disso, há uma sinalização também positiva do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) de afastar essa incidência.
De acordo com especialistas, o entendimento da Receita Federal é de que incide Imposto de Renda nesses ganhos, com base no que determina a Constituição Federal, mas em todos os acordos feitos com outros países existe um artigo (número sete) que impede essa tributação. “O Brasil é malvisto no exterior. O País é conhecido como aquele que não respeita tratados. Porém, o Carf decidiu recentemente afastar a incidência de IR sobre os lucros obtidos no exterior. [Desta forma] Há uma indicação de que o conselho entende que as regras constitucionais ferem os tratados internacionais”, explica Marco Antonio Chazaine, do Viseu Advogados.
Outra manifestação positiva apontada pelo advogado e que foi recentemente divulgada, refere-se à decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre provimento a um recurso especial (número 1.161.467) que discutia se remessas para pagamento dos serviços prestados sem transferência de tecnologia a um país que o Brasil tem tratado deveriam ser interpretadas como renda ou lucro dos prestadores de serviço. Como o entendimento foi que pode ser considerado com lucro, não há incidência do imposto no Brasil.
Na decisão, o ministro Castro Meira afirmou em seu voto que o artigo 7º dos tratados, quando fala em lucro, deve ser entendido como operacional e não como real, o qual somente será cobrado no país onde teve ganho.
“Isto é, somente na base da briga as empresas estão conseguindo garantir seus direitos. Ainda há muita falta de interpretação da Receita Federal”, diz Chazaine.
Nova obrigação
Entre as operações no exterior, outra crítica do advogado do escritório Viseu, e que será um dos temas de debate durante evento da banca a ser realizada hoje, em São Paulo, refere-se à entrada em vigor no início deste mês do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv), desenvolvido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e pela Receita Federal brasileira. “Para atender a instrução normativa [número 1.277 de 2012], as empresas estão tendo de gerar as informações manualmente, o que gera trabalho”, avalia Marco Antonio Chazaine.
De acordo com o ministério, o Siscoserv vai medir a exportação e a importação de serviços por empresas brasileiras e estrangeiras. E vai permitir desagregar as informações já disponíveis. Assim como o Siscomex mostra quanto óleo de soja ou aviões, por exemplo, o Brasil vendeu e para quais países, o novo sistema vai informar o destino dos projetos vendidos por escritórios de arquitetura e construtoras brasileiras.
Na data da entrada em operação do sistema (1º de agosto), o presidente do MDIC, Fernando Pimentel, disse que “as informações geradas pelo Siscoserv vão permitir ações ainda mais efetivas de estímulo às exportações”, disse, ao acrescentar que com o detalhamento desses números, o governo federal espera elaborar políticas públicas, como a oferta de crédito a juros mais baixos aos empresários, para equilibrar a balança do setor.
No ano passado, o comércio de serviços com o exterior movimentou US$ 109 bilhões (US$ 73 bilhões em exportações e US$ 36 bilhões em importações). O déficit foi de US$ 37 bilhões.
O advogado da área Internacional do Martinelli Advocacia Empresarial, Leonardo Vellinho Vieira Simões, comenta que com esse detalhamento o governo vai poder mapear os serviços mais e menos exportados pelo Brasil. “Ainda não está claro quais serão as políticas públicas. Mas justamente com esse detalhamento, haverá um instrumento para que se um volume de serviço específico for pequeno, o governo possa criar incentivo ou investir em mais educação para esse setor”, entende o especialista.
Segundo ele, os obrigados serão escolhidos de forma gradativa. Neste primeiro momento, estão os serviços de construção, manutenção, reparação e instalação e os serviços postais e de remessa expressa – prestados ou adquiridos por pessoas físicas ou jurídicas. Até outubro de 2013, mais setores ligados a serviços dentro do comércio exterior serão escolhidos.
A multa para quem não cumprir é de R$ 5 mil por mês de atraso no envio das informações e 5% do valor da operação com o exterior para o caso de informação omitida, inexata ou incompleta. “Natural que, com o advento de inédito dispositivo legal, problemáticas referentes à sua aplicação no caso concreto surjam. Entretanto, desde já os contribuintes que atuam no comércio exterior devem estar preparados para atender a nova exigência normativa”, alerta Simões.
Fernanda Bompan
Fonte: DCIDe acordo com especialistas, o entendimento da Receita Federal é de que incide Imposto de Renda nesses ganhos, com base no que determina a Constituição Federal, mas em todos os acordos feitos com outros países existe um artigo (número sete) que impede essa tributação. “O Brasil é malvisto no exterior. O País é conhecido como aquele que não respeita tratados. Porém, o Carf decidiu recentemente afastar a incidência de IR sobre os lucros obtidos no exterior. [Desta forma] Há uma indicação de que o conselho entende que as regras constitucionais ferem os tratados internacionais”, explica Marco Antonio Chazaine, do Viseu Advogados.
Outra manifestação positiva apontada pelo advogado e que foi recentemente divulgada, refere-se à decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre provimento a um recurso especial (número 1.161.467) que discutia se remessas para pagamento dos serviços prestados sem transferência de tecnologia a um país que o Brasil tem tratado deveriam ser interpretadas como renda ou lucro dos prestadores de serviço. Como o entendimento foi que pode ser considerado com lucro, não há incidência do imposto no Brasil.
Na decisão, o ministro Castro Meira afirmou em seu voto que o artigo 7º dos tratados, quando fala em lucro, deve ser entendido como operacional e não como real, o qual somente será cobrado no país onde teve ganho.
“Isto é, somente na base da briga as empresas estão conseguindo garantir seus direitos. Ainda há muita falta de interpretação da Receita Federal”, diz Chazaine.
Nova obrigação
Entre as operações no exterior, outra crítica do advogado do escritório Viseu, e que será um dos temas de debate durante evento da banca a ser realizada hoje, em São Paulo, refere-se à entrada em vigor no início deste mês do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv), desenvolvido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e pela Receita Federal brasileira. “Para atender a instrução normativa [número 1.277 de 2012], as empresas estão tendo de gerar as informações manualmente, o que gera trabalho”, avalia Marco Antonio Chazaine.
De acordo com o ministério, o Siscoserv vai medir a exportação e a importação de serviços por empresas brasileiras e estrangeiras. E vai permitir desagregar as informações já disponíveis. Assim como o Siscomex mostra quanto óleo de soja ou aviões, por exemplo, o Brasil vendeu e para quais países, o novo sistema vai informar o destino dos projetos vendidos por escritórios de arquitetura e construtoras brasileiras.
Na data da entrada em operação do sistema (1º de agosto), o presidente do MDIC, Fernando Pimentel, disse que “as informações geradas pelo Siscoserv vão permitir ações ainda mais efetivas de estímulo às exportações”, disse, ao acrescentar que com o detalhamento desses números, o governo federal espera elaborar políticas públicas, como a oferta de crédito a juros mais baixos aos empresários, para equilibrar a balança do setor.
No ano passado, o comércio de serviços com o exterior movimentou US$ 109 bilhões (US$ 73 bilhões em exportações e US$ 36 bilhões em importações). O déficit foi de US$ 37 bilhões.
O advogado da área Internacional do Martinelli Advocacia Empresarial, Leonardo Vellinho Vieira Simões, comenta que com esse detalhamento o governo vai poder mapear os serviços mais e menos exportados pelo Brasil. “Ainda não está claro quais serão as políticas públicas. Mas justamente com esse detalhamento, haverá um instrumento para que se um volume de serviço específico for pequeno, o governo possa criar incentivo ou investir em mais educação para esse setor”, entende o especialista.
Segundo ele, os obrigados serão escolhidos de forma gradativa. Neste primeiro momento, estão os serviços de construção, manutenção, reparação e instalação e os serviços postais e de remessa expressa – prestados ou adquiridos por pessoas físicas ou jurídicas. Até outubro de 2013, mais setores ligados a serviços dentro do comércio exterior serão escolhidos.
A multa para quem não cumprir é de R$ 5 mil por mês de atraso no envio das informações e 5% do valor da operação com o exterior para o caso de informação omitida, inexata ou incompleta. “Natural que, com o advento de inédito dispositivo legal, problemáticas referentes à sua aplicação no caso concreto surjam. Entretanto, desde já os contribuintes que atuam no comércio exterior devem estar preparados para atender a nova exigência normativa”, alerta Simões.
Fernanda Bompan
Associação Paulista de Estudos Tributários
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