LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

TRIBUTOS





Desoneração da folha atinge mais 11 setores hoje

A desoneração da folha de pagamento --que passa a valer para mais 11 setores da economia a partir de quarta-feira, além de ser aprofundada para outros quatro áreas atendidas anteriormente-- será ampliada em breve.


Segundo informou o Ministério da Fazenda à Reuters, os segmentos de transporte rodoviário de passageiros, empresas de manutenção de aeronaves e de transporte marítimo de carga e passageiros serão beneficiados quando a Medida Provisória 563 foi sancionada.


Esses setores foram incluídos pelo deputados no texto da MP 563 --que integra o programa Brasil Maior de estímulos à economia-- em 16 de julho.


Segundo a área técnica da Fazenda responsável por essas negociações, a inclusão dos novos setores foi acertada com o governo. A previsão é que a desoneração para esses segmentos seja efetivada assim que a aprovação da MP 563 for concluída no Senado e a lei for sancionada. Nesse meio tempo, o governo calculará o impacto da ampliação do benefício.


Na quarta-feira a desoneração da folha de pagamento entra em vigor para 11 setores da economia: indústria têxtil, de plásticos, de material elétrico, fabricantes de ônibus, de auto-peças, naval, aérea, fabricantes de móveis, setor de bens de capital, hotéis e fabricantes de chips.


As empresas de couro e calçados, confecções, call center e de tecnologia da informação foram contempladas no fim do ano passado e voltaram a ter reduções de alíquotas que passam a valer a partir de 1o de agosto.


ALÍVIO NO CAIXA


O governo aguarda a entrada em vigor dessa medida com a expectativa de que a desoneração seja um estímulo adicional para aquecer a economia, que mostra dificuldade de crescimento.


"A partir de amanhã (quarta-feira) as empresas pagarão menos INSS e terão uma redução de custo com isso", avaliou o ministro da Fazenda, Guido Mantega, nesta terça-feira.


A desoneração foi anunciada em 3 de abril em um pacote de estímulos destinado a reduzir os custos de produção da indústria. O setor enfrenta dificuldades de recuperação e impede a economia brasileira de registrar maior crescimento.


Enquanto o governo confia que a desoneração da folha provocará alívio no caixa das empresas e ampliará a capacidade de competição dos 15 setores contemplados, no setor privado esse otimismo é mais comedido.


O gerente-executivo de Política Econômica da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Flávio Castelo Branco, avaliou a mudança tributária de forma positiva, mas observou que os impactos não ocorrerão de imediato.


"A medida reduz custos e aumenta a competitividade, tem impacto positivo, mas estamos em um momento de desaceleração doméstica, os efeitos esperados são a médio e longo prazos", disse. "Temos uma desaceleração na atividade industrial há dois anos e uma crise externa que já dura cinco anos."


COMPENSAÇÃO DO TESOURO


O benefício tributário provocará renúncia anual de 7,2 bilhões de reais. Segundo o Ministério da Fazenda, em 2012 esse impacto será de 4,3 bilhões de reais.


No Ministério da Previdência, a redução da receita da Contribuição Previdenciária --usada no pagamento de pensões e aposentadorias-- não é tida como problema.


"Não perderemos receita porque o Tesouro vai nos compensar. A desoneração é uma política tributária do governo", disse o secretário de Políticas Previdenciárias do Ministério da Previdência, Leonardo Rolim.


Fonte: Reuters
http://www.portosenavios.com.br/site/noticias-do-dia/geral/18056-desoneracao-da-folha-atinge-mais-11-setores-hoje





Terceirização de mão de obra pode se beneficiar do regime do PIS/Cofins

 
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3170/12, do deputado Laercio Oliveira (PR-SE), que inclui as empresas fornecedoras de mão de obra temporária e prestação de Serviços de limpeza e conservação no rol de beneficiários do regime de cumulatividade do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
“Não podemos permitir que um dos setores mais significativos do mercado econômico brasileiro, possuidor do insumo mais importante (a mão de obra), seja prejudicado por um esquecimento injustificado”, diz o deputado. Para ele, não há razão plausível para a não inclusão e, portanto, ela só pode ser entendida como um “lapso de memória do legislador”.
Histórico
O deputado faz um histórico das mudanças ocorridas no regime de cumulatividade do PIS/Cofins e cita que, até 2003, o setor da terceirização do trabalho também era beneficiário.
“Essa categoria patronal acabou por ser excluída do benefício e submetida a uma sistemática de não-cumulatividade da incidência do PIS e da Cofins. Dessa maneira, permitiu o direito ao crédito referente a insumos da prestação do serviço, mas, em contrapartida, vedou expressamente o direito ao crédito referente ao valor pago de mão de obra à pessoa física”, explica Laercio Oliveira.
O resultado, diz ele, foi uma substancial elevação do impacto fiscal da atividade - um aumento de mais de 100% no montante do tributo recolhido pelas empresas prestadoras de serviço de mão de obra temporária.
Com a vedação, acrescenta o deputado, essas empresas “foram visceralmente atingidas com uma brutal tributação sobre o seu faturamento, porque o seu único insumo (a mão de obra) não dá direito a crédito fiscal”.
Para Laercio Oliveira, trata-se de uma “inócua e injusta sistemática contributiva, que ofende os preceitos constitucionais que versam sobre o tratamento igual entre contribuintes da mesma categoria”.
Tramitação
O projeto está apensado ao PL 7617/10, do deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP), que trata de assunto semelhante. Ambos terão análise conclusiva das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-3170/2012
Fonte: Agência Câmara


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