LEGISLAÇÃO

terça-feira, 14 de agosto de 2012


Regime de desembaraço de greve deveria ser operação padrão

A Instrução Normativa SRF 680/06, que disciplina o despacho aduaneiro de importação não fixa prazo para o desembaraço aduaneiro depois da parametrização nos canais amarelo e vermelho.
Despacho de Importação, nos termos do Art. 542 do Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759/09) é o procedimento mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo importador em relação  à mercadoria importada, aos documentos apresentados e à legislação específica.
Ainda, conforme o Art. 551 do RA, a Declaração de Importação, feita por meio do Siscomex, é o documento base do despacho aduaneiro de importação devendo conter a identificação do importador, da mercadoria, sua origem e o valor aduaneiro.
O valor aduaneiro é a base de cálculo dos tributos incidentes sobre a importação (Art. 75), sendo esta considerada a entrada de mercadoria estrangeira no território nacional.
Neste sentido, o despacho aduaneiro é um processo administrativo fiscal que visa, ademais da verificação do cumprimento das obrigações acessórias, o cumprimento da obrigação principal que é o cálculo do montante dos tributos a serem pagos pela ocorrência do fato gerador que é a importação.
O processo administrativo fiscal é regulado pelo Decreto 70.235/72 que, em seu Art. 4° determina: “Salvo disposição em contrário, o servidor executará os atos processuais no prazo de oito dias”.
Como não no Regulamento Aduaneiro, nem em qualquer outra legislação correlata, um prazo definido que seria “salvo disposição em contrário”, o prazo para o ato de desembaraço aduaneiro depois da parametrização em canais é de 08 dias corridos.
Nas aduanas, este prazo não é levado em consideração, como qualquer importador sabe, exceto se tomar medidas judiciais.
Com a onda de greves crescentes, o governo baixou o Decreto 7.777/12, regulamentado pela Portaria MF 260/12 que dispõe sobre procedimentos especiais para desembaraço aduaneiro durante greves, paralisações e operações padrão.
O critério adotado pelo Receita Federal para liberar uma mercadoria importada nestas hipóteses é o prazo médio de desembaraço da unidade aduaneira levantada no próprio Siscomex.
Por que não adotar este mesmo critério para os períodos normais também? 
Tal critério gera uma competição saudável entre as aduanas permitindo aos importadores que escolham a aduana que seja eficiente e reduza seus custos de terminal.
Pílulas 
Amarok
A Volkswagen iniciou nesta semana as operações de importação dos veículos Amarok e Spacefox da fábrica Argentina. Nítida fuga dos achaques do Porto de Santos.
Freio nas Importações
As greves que tem afetado o comércio exterior barrou a entrada de R$ 4,5 bilhões de mercadorias importadas, segundo a AEB. Grevistas estão fazendo um grande favor ao Governo.
Consulta
Recintos Alfandegados
Art. 9o  Os recintos alfandegados serão assim declarados pela autoridade aduaneira competente, na zona primária ou na zona secundária, a fim de que neles possam ocorrer, sob  controle aduaneiro, movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de:
I - mercadorias procedentes do exterior, ou a ele destinadas, inclusive sob regime aduaneiro especial;
II - bagagem de viajantes procedentes do exterior, ou a ele destinados; e
III - remessas postais internacionais. 
Parágrafo único.  Poderão ainda ser alfandegados, em zona primária, recintos destinados à instalação de lojas francas. 
Art. 10.  A Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá, no âmbito de sua competência, editar atos normativos para a implementação do disposto neste Capítulo. 

Claudio César Soares

claudio@exportmanager.com.br


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