Não. A matriz
deverá declarar os serviços vendidos ou comprados por ela. E mais, as filiais
deverão, cada uma delas, declarar o que foi vendido ou comprado por
elas.
É isso o que diz o
parágrafo 4º do Art. 1º da Portaria Conjunta RFB/SCS Nº 1.908, de 19 de julho de
2012, publicada no Diário Oficial da União no dia 20 de julho de 2012, isto
é:
Art. 1º Fica
instituído, a partir de 1º de agosto de 2012, o Sistema Integrado de Comércio
Exterior de Serviços, Intangíveis e de Outras Operações que Produzam Variações
no Patrimônio (Siscoserv), na forma estabelecida nesta Portaria, para registro
das informações relativas às transações realizadas entre residentes ou
domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam
serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio
das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados, de
que tratam o art. 1º da Portaria MDIC nº 113, de 17 de maio de 2012, e o art. 1º
da Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 28 de junho de
2012.
Omissis...
§ 4º O registro de
que trata o caput realizado por pessoa jurídica deve ser efetuado por
estabelecimento.
Boa semana para
todos.
Cesar
Olivier Dalston, www.daclam.com.br.
Fonte: a mencionada Portaria. |
Preparation in the form of pills, consisting of plant extracts (187.5
mg of dried ethanolic extract of valerian root (5.3-6.6:1) and 45.0 mg of dried
aqueous extract of hop cones (5.5-6.5:1)), 67.5 mg of maltodextrose, colouring
additives and excipients. According to the label, the product is recommended to
be used as a remedy against agitation (two to four pills daily) or sleep
disorders (one pill daily). The preparation is put up for retail sale in a box
containing 60 pills.
3004.90 - GRIs 1 and 6.
|
terça-feira, 21 de agosto de 2012
CLASSIFICAÇÃO
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