Recém-criado, o Sistema
CAD--ADUANA – Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes de Comércio
Exterior foi constituído para auxiliar as empresas, e até mesmo pessoas físicas,
nos casos de desembaraço aduaneiro e operações comerciais internacionais em
geral. Trata-se de um cadastro disponibilizado diretamente nos bancos de dados
da Receita Federal que reúne todos os dados do cliente e facilita a
fiscalização.
Além de ajudar o trabalho do governo a ter acesso direto a possíveis irregularidades dos intervenientes (importador, exportador, despachantes, entre outros), o sistema diminui a burocracia. Com a Instrução Normativa nº 1.273, lançada no último mês de junho, a fiscalização ficou mais direcionada a setores de risco e interesse público. Antes do CAD-ADUANA, apenas os despachantes aduaneiros possuíam este tipo de cadastro.
Para o advogado do escritório Emerenciano, Baggio e Associados (Fone: 11 2123.4500), Felippe Alexandre Ramos Breda, o sistema serve para a Receita ter um controle mais efetivo. "A criação deste cadastro digital busca o controle da atuação dos intervenientes no comércio exterior em um único lugar, com todas as informações das operações aduaneiras", explica Breda.
Com base no artigo 1º, parágrafo único, da Instrução Normativa 1.273, a lei enumera quem serão todos os intervenientes do comércio exterior: importador, exportador, beneficiário de regime aduaneiro ou de procedimento simplificado, despachante aduaneiro e seus ajudantes, transportador, agente de carga, operador de transporte multimodal (OTM), operador portuário, depositário, administrador de recinto alfandegado, perito e assistente técnico.
Breda ressalta as possíveis penalidades em caso de desrespeito ao cadastro. De acordo com o advogado, existem três tipos de descumprimento da lei: por desconhecimento ou inexperiência, por obrigação diante da complexidade da legislação ou da necessidade empresarial da importação e por tentativa de burlar a fiscalização.
"Um cadastro geral e uniforme de sanções aplicadas permite identificar que tipo de infração o operador de comércio exterior cometeu, separando, eventualmente, as condutas de fraude e de mero erro, contribuindo, também, para melhores políticas fiscais de implemento do setor", alerta o advogado.
PENALIDADES
Quem infringir a regra do CAD-ADUANA será penalizado dentro do contexto da lei aduaneira e de comércio exterior. As penalidades são divididas em dois grupos. O primeiro é o procedimento de fiscalização de controle especial, que faz uma espécie de bloqueio da mercadoria por 180 dias. Neste período, a mercadoria fica retida na alfândega.
Já no segundo grupo de sanções, são aplicadas as penas previstas no Regulamento Aduaneiro. Nele, há três subdivisões. O primeiro, e mais grave, acarreta em perda de mercadoria. Já o segundo baseia-se em multas que variam de R$ 100 até a R$ 5.000 por infração, 10% do valor aduaneiro e 100% do valor aduaneiro em caso de subfaturamento. Enquanto isso, a terceira subdivisão de sanções é administrativa (são penas de advertência, suspensão ou cancelamento, geralmente aplicadas aos que operam sob licença da receita).
De acordo com a legislação, todas as sanções serão registradas no sistema CAD-ADUANA, pela unidade da Receita Federal que as aplicou. "Para aplicar uma penalidade, ele pressupõe um diálogo entre fisco e interveniente. Ou seja, o contribuinte será chamado com a imputação da prática de certa fraude, terá direito de defesa e, ao final, sofrerá ou não a sanção. Também há possibilidade de iniciar esse debate do zero no judiciário", conta o advogado.
IMPORTÂNCIA DO CAD-ADUANA
A utilidade do cadastro é notada pela intenção de automatizar o setor e criar um gerenciamento maior dos riscos. Para o advogado Breda, o comércio exterior está passando por um momento de transformação desde meados da década de 1990. Ele salienta que há um movimento internacional pela padronização deste setor.
"Existe uma preocupação mundial, encabeçada pelos EUA, por esta padronização por meio da adoção de procedimentos uniformes que valham no mundo todo. Essa política ficou ainda mais forte após os atentados de 11 de setembro de 2001. Assim, na medida em que a atividade de comércio exterior é sensível a questões fundamentais do Estado (segurança pública, meio ambiente, saúde pública, etc.), um controle dos intervenientes permite gerenciamento de risco, passando a fiscalização a se preocupar com aqueles setores econômicos de maior risco para o País, a evasão de receitas", opina Breda.
No entanto, ele avalia que apenas o CAD-ADUANA não irá resolver todos os problemas da fiscalização nas importações e exportações para o Brasil.
"Ele contribui, mas sozinho não é suficiente. Diante da dinâmica das operações em comércio exterior, funcionará como gerenciamento de risco, mas a segurança do setor sempre demandará fiscalização específica", ressalta.
CHEGADA DO CADASTRO
A liberação do CAD-ADUANA para a Receita tem sido bem recebida pelo mercado. Como só os despachantes aduaneiros possuíam o cadastro, a fiscalização mudou para o comércio exterior. "É uma medida positiva, pois cria um banco de infrações a serem registradas", endossa Breda sobre o sentimento do setor.
Na opinião do advogado, apenas dois ajustes seriam úteis para aprimorar a ideia de criação do CAD-ADUANA: integração com o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Sicomex) e com o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços (Siscoserv).
"Talvez uma conectividade com os demais sistemas de comércio exterior, como Sicomex e o recém-implantado Siscoserv, seriam bastante úteis, uma vez que tais sistemas concentram todas as informações atinentes às operações de comércio exterior praticadas pelos intervenientes, com o histórico da regularidade das operações, quantidade, natureza dos bens, valores, classificações fiscais, etc.", conclui Breda.
Além de ajudar o trabalho do governo a ter acesso direto a possíveis irregularidades dos intervenientes (importador, exportador, despachantes, entre outros), o sistema diminui a burocracia. Com a Instrução Normativa nº 1.273, lançada no último mês de junho, a fiscalização ficou mais direcionada a setores de risco e interesse público. Antes do CAD-ADUANA, apenas os despachantes aduaneiros possuíam este tipo de cadastro.
Para o advogado do escritório Emerenciano, Baggio e Associados (Fone: 11 2123.4500), Felippe Alexandre Ramos Breda, o sistema serve para a Receita ter um controle mais efetivo. "A criação deste cadastro digital busca o controle da atuação dos intervenientes no comércio exterior em um único lugar, com todas as informações das operações aduaneiras", explica Breda.
Com base no artigo 1º, parágrafo único, da Instrução Normativa 1.273, a lei enumera quem serão todos os intervenientes do comércio exterior: importador, exportador, beneficiário de regime aduaneiro ou de procedimento simplificado, despachante aduaneiro e seus ajudantes, transportador, agente de carga, operador de transporte multimodal (OTM), operador portuário, depositário, administrador de recinto alfandegado, perito e assistente técnico.
Breda ressalta as possíveis penalidades em caso de desrespeito ao cadastro. De acordo com o advogado, existem três tipos de descumprimento da lei: por desconhecimento ou inexperiência, por obrigação diante da complexidade da legislação ou da necessidade empresarial da importação e por tentativa de burlar a fiscalização.
"Um cadastro geral e uniforme de sanções aplicadas permite identificar que tipo de infração o operador de comércio exterior cometeu, separando, eventualmente, as condutas de fraude e de mero erro, contribuindo, também, para melhores políticas fiscais de implemento do setor", alerta o advogado.
PENALIDADES
Quem infringir a regra do CAD-ADUANA será penalizado dentro do contexto da lei aduaneira e de comércio exterior. As penalidades são divididas em dois grupos. O primeiro é o procedimento de fiscalização de controle especial, que faz uma espécie de bloqueio da mercadoria por 180 dias. Neste período, a mercadoria fica retida na alfândega.
Já no segundo grupo de sanções, são aplicadas as penas previstas no Regulamento Aduaneiro. Nele, há três subdivisões. O primeiro, e mais grave, acarreta em perda de mercadoria. Já o segundo baseia-se em multas que variam de R$ 100 até a R$ 5.000 por infração, 10% do valor aduaneiro e 100% do valor aduaneiro em caso de subfaturamento. Enquanto isso, a terceira subdivisão de sanções é administrativa (são penas de advertência, suspensão ou cancelamento, geralmente aplicadas aos que operam sob licença da receita).
De acordo com a legislação, todas as sanções serão registradas no sistema CAD-ADUANA, pela unidade da Receita Federal que as aplicou. "Para aplicar uma penalidade, ele pressupõe um diálogo entre fisco e interveniente. Ou seja, o contribuinte será chamado com a imputação da prática de certa fraude, terá direito de defesa e, ao final, sofrerá ou não a sanção. Também há possibilidade de iniciar esse debate do zero no judiciário", conta o advogado.
IMPORTÂNCIA DO CAD-ADUANA
A utilidade do cadastro é notada pela intenção de automatizar o setor e criar um gerenciamento maior dos riscos. Para o advogado Breda, o comércio exterior está passando por um momento de transformação desde meados da década de 1990. Ele salienta que há um movimento internacional pela padronização deste setor.
"Existe uma preocupação mundial, encabeçada pelos EUA, por esta padronização por meio da adoção de procedimentos uniformes que valham no mundo todo. Essa política ficou ainda mais forte após os atentados de 11 de setembro de 2001. Assim, na medida em que a atividade de comércio exterior é sensível a questões fundamentais do Estado (segurança pública, meio ambiente, saúde pública, etc.), um controle dos intervenientes permite gerenciamento de risco, passando a fiscalização a se preocupar com aqueles setores econômicos de maior risco para o País, a evasão de receitas", opina Breda.
No entanto, ele avalia que apenas o CAD-ADUANA não irá resolver todos os problemas da fiscalização nas importações e exportações para o Brasil.
"Ele contribui, mas sozinho não é suficiente. Diante da dinâmica das operações em comércio exterior, funcionará como gerenciamento de risco, mas a segurança do setor sempre demandará fiscalização específica", ressalta.
CHEGADA DO CADASTRO
A liberação do CAD-ADUANA para a Receita tem sido bem recebida pelo mercado. Como só os despachantes aduaneiros possuíam o cadastro, a fiscalização mudou para o comércio exterior. "É uma medida positiva, pois cria um banco de infrações a serem registradas", endossa Breda sobre o sentimento do setor.
Na opinião do advogado, apenas dois ajustes seriam úteis para aprimorar a ideia de criação do CAD-ADUANA: integração com o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Sicomex) e com o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços (Siscoserv).
"Talvez uma conectividade com os demais sistemas de comércio exterior, como Sicomex e o recém-implantado Siscoserv, seriam bastante úteis, uma vez que tais sistemas concentram todas as informações atinentes às operações de comércio exterior praticadas pelos intervenientes, com o histórico da regularidade das operações, quantidade, natureza dos bens, valores, classificações fiscais, etc.", conclui Breda.
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