Alíquota do Imposto de Importação para ar condicionado será reduzida
Alíquotas de ar condicionado e unidades condensadoras passam de 35% e 25%, respectivamente, para 18%
Por Juliana Américo Lourenço da Silva
SÃO PAULO – A partir de 1º de setembro as alíquotas do Imposto de Importação de ar condicionado e unidades condensadoras passaram de 35% e 25%, respectivamente, para 18%. A medida foi tomada pela Camex (Câmara de Comércio Exterior) e foi publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (27).
De acordo com a resolução, a causa da alteração é evitar, com a entrada em vigor da elevação para 35% a alíquota de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), que os importadores sofram com o aumento, pois eles também pagam o IPI.
De acordo com o advogado da Abrava (Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento), Paulo Rosenthal, o aumento do Imposto de Importação, em agosto de 2011, ocorreu por conta de protestos de empresas que não pagam o imposto, sem considerar que a concorrência, mesmo dos importados, é algo benéfico para o País. “Acho que o Governo abriu os olhos para aqueles que pleiteavam aumentos de impostos com fundamentações vazias” concluiu, e ainda afirmou que a redução das alíquotas são ótimas para o consumidor, pois irá aumentar a concorrência e derruba os preços.
Outros produtosTambém tiveram redução os veículos de combate a incêndio em aeroportos, a alíquota passou de 35% para 0%. Será uma cota de 80 unidades, com o objetivo de modernização e segurança dos aeroportos brasileiros.
GOVERNO MANTÉM IPI REDUZIDO PARA OITO SEGMENTOS INDUSTRIAIS
Fonte: Diário do Comércio e Indústria
O Ministério da Fazenda anunciou ontem a prorrogação da redução do Imposto sobre produtos Industrializados (IPI) para a linha branca, móveis, painéis, laminados, luminárias, material de construção, automóveis e bens de capital. Com as medidas, o governo calcula renúncia fiscal de R$ 5,5 bilhões entre 2012 e 2013. As condicionantes para a desoneração são manutenção do nível de emprego, não demissão, redução de preços ao consumidor e maior eficiência energética em produtos da linha branca.
O IPI reduzido para automóveis, prorrogado por dois meses, até 31 de outubro, está em vigor desde 21 de maio e, com a extensão do benefício, a renúncia fiscal será de R$ 800 milhões. De acordo com a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), a prorrogação irá "assegurar altos níveis de atividade do mercado automotivo". A entidade ressaltou que, durante o período de vigência da redução do IPI, o estímulo elevou a média de vendas diária, de cerca de 12 mil licenciamentos, para 16, 7 mil diários. Houve também acréscimo de 2,7 mil postos de trabalho no período. "A Anfavea entende que menos impostos e maior efetividade de crédito são fatores fundamentais para alavancagem do mercado."
Para fogões, tanquinhos, refrigeradores e máquinas de lavar, a extensão será de quatro meses, indo até 31 de dezembro e beneficiando diretamente as vendas de Natal, uma das épocas mais importantes para a indústria de bens de consumo. A renúncia fiscal estimada de setembro a dezembro é de R$ 361 milhões. "Com a prorrogação, estimamos crescimento nas vendas de 15% a 20% em 2012, para as categorias contempladas pela desoneração", diz o presidente da Associação Nacional de Fabricantes de Produtos Eletrônicos (Eletros), Lourival Kiçula. Segundo ele, o desconto, além de estimular as vendas de fim de ano, possibilita a manutenção dos 3,8 mil empregos criados pelo setor este ano.
Móveis, painéis, laminados e luminárias, cujos benefícios terminariam em setembro, também tiveram a redução prorrogada até dezembro, com renúncia fiscal estimada em R$ 393 milhões nos três meses adicionais. O presidente da Associação Brasileira das Indústrias do Mobiliário (Abimóvel), José Luiz Fernandez, estima que a medida, em conjunto com a desoneração da folha de pagamento e a linha de financiamento Cred Móveis Caixa, deve permitir ao setor fechar o ano com crescimento de 4,5%.
Em vigor desde março de 2009, a redução do IPI para material de construção foi renovada até 31 de dezembro de 2013, com renúncia fiscal calculada em R$ 1,8 bilhão. Novos produtos foram incorporados à lista de desoneração: pisos laminados, de madeira sólida, vinílicos e dry walls (placas de gesso). "A medida contribuirá para mantermos a projeção de crescimento de 3,4% neste ano. Porém, isso só acontecerá caso o setor cresça 5% ao mês até dezembro", afirmou ao DCI o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Materiais de Construção (Abramat), Walter Cover. Porém, ele destaca que ainda há muitos materiais que precisam ser desonerados para ter competitividade. "Acredito que o governo analise nosso pleito até o final do ano", destaca Cover.
O setor de bens de capital também recebeu renovação do benefício até dezembro de 2013. A renúncia fiscal será de R$ 1,1 bilhão no ano. Outra medida de incentivo é a depreciação acelerada incentivada para caminhões e vagões, com a diminuição da base de cálculo do imposto de renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), aplicando o dobro do percentual normal de depreciação (hoje em 25%), reduzindo de 48 para 12 meses.
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, também anunciou a prorrogação da redução dos juros do Programa de Sustentação do Investimento (PSI), do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), para estimular investimento.
Fonte: Diário do Comércio e Indústria
Governo finaliza
mudanças para PIS e Cofins, diz Gerdau
O empresário Jorge Gerdau, que comanda a Câmara de Gestão do Governo Federal, disse que até o final do ano o governo deve concentrar a cobrança do PIS e Cofins nos produtos finais em vez de onerar a cadeia de suprimentos. Segundo ele, as indústrias automotiva e de brinquedos, por exemplo, recolheriam o PIS e a Cofins em vez de a cobrança ser feita dos fornecedores de plástico, borracha e de outros insumos.
Gerdau avaliou que a Receita Federal já está convencida dos ganhos que terá com a mudança no recolhimento dos dois impostos, pois poderá deixar de fiscalizar milhares de pequenos estabelecimentos e suas notas fiscais, concentrando o trabalho nas grandes indústrias da manufatura. “O empresário só paga imposto de renda. Em relação ao resto dos tributos, ele apenas recolhe o imposto, mas quem paga é o consumidor”, disse. Gerdau participou do 10º Congresso Internacional Brasil Competitivo.
Por outro lado, segundo o empresário, não há como unificar tributos em uma espécie de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) neste momento. Ele defendeu o slogan “cumulatividade zero”. Richard Edward Dotoli, sócio da área de Direito Tributário do Siqueira Castro Advogados, explica que a mudança a qual Gerdau se refere se chama regime monofásico, semelhante ao que acontece com a substituição tributária no Imposto sobre Comércio, Mercadoria e Serviços (ICMS). Isto é, dentro da cadeia produtiva, um é escolhido para antecipar o pagamento de PIS e Cofins que, atualmente, são cobradas de todas as empresas das etapas de produção e comercialização.
E, justamente, por essa antecipação, somente o “substituto” recebe o crédito tributário. Hoje, todos podem receber esse crédito.
“Por exemplo, no caso do setor de automóveis, a montadora é quem pagaria PIS e Cofins das concessionárias, e receberia depois o crédito”, aponta o especialista. “Desta forma, o governo consegue cobrar somente de um, e não de várias concessionárias, o que para ele significa simplificar a cobrança de impostos. O problema é que não simplifica para os comerciantes, já que a falta de crédito não dá margem para reduzir preços”, acrescenta.
Ou seja, a empresa escolhida para antecipar os pagamentos repassa esse custo para os integrantes da etapa seguinte, que seriam os comerciantes. Só que no momento de receber o crédito, essa compensação não é repassada, tendo que o vendedor arcar com o custo tributário, o que impossibilita que na venda ao consumidor final o preço reduza. “A única maneira do comerciante reduzir esse custo tributário e, assim, o preço, é se ele diminuir sua margem de lucro”, analisa o advogado.
Um solução para Dotoli seria estabelecer os mesmos critérios na concessões de crédito do ICMS e IPI. “Nesses impostos, os produtos que podem receber crédito estão estabelecidos. Se os critérios forem esclarecidos, acabaria com essa confusão com relação a PIS e Cofins.”
Para ele, qualquer mudança que houver no PIS e Cofins não significará redução da carga tributária. “Com quedas na arrecadação, o governo não fará isso”, entende. “Somente se houver diminuição dos gastos públicos haverá possibilidade para retroceder a carga”, sugere.
Juliana Ono, diretora de Conteúdo da Thomson Reuters – FiscoSoft, afirma que a intenção de simplificação de PIS e Cofins pode fazer com que os critérios de quem pode tomar crédito sejam mais definidos, que é o grande problema da legislação atual. Mas ela concorda que no futuro, as reclamações sobre esses critérios também podem voltar. Além disso, a especialista comenta que o governo sinaliza que os dois tributos serão unificados, o que diminuiria o trabalho dos empresários ao enviar duas guias e avaliar duas legislações diferentes.
FONTE: DCI
O empresário Jorge Gerdau, que comanda a Câmara de Gestão do Governo Federal, disse que até o final do ano o governo deve concentrar a cobrança do PIS e Cofins nos produtos finais em vez de onerar a cadeia de suprimentos. Segundo ele, as indústrias automotiva e de brinquedos, por exemplo, recolheriam o PIS e a Cofins em vez de a cobrança ser feita dos fornecedores de plástico, borracha e de outros insumos.
Gerdau avaliou que a Receita Federal já está convencida dos ganhos que terá com a mudança no recolhimento dos dois impostos, pois poderá deixar de fiscalizar milhares de pequenos estabelecimentos e suas notas fiscais, concentrando o trabalho nas grandes indústrias da manufatura. “O empresário só paga imposto de renda. Em relação ao resto dos tributos, ele apenas recolhe o imposto, mas quem paga é o consumidor”, disse. Gerdau participou do 10º Congresso Internacional Brasil Competitivo.
Por outro lado, segundo o empresário, não há como unificar tributos em uma espécie de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) neste momento. Ele defendeu o slogan “cumulatividade zero”. Richard Edward Dotoli, sócio da área de Direito Tributário do Siqueira Castro Advogados, explica que a mudança a qual Gerdau se refere se chama regime monofásico, semelhante ao que acontece com a substituição tributária no Imposto sobre Comércio, Mercadoria e Serviços (ICMS). Isto é, dentro da cadeia produtiva, um é escolhido para antecipar o pagamento de PIS e Cofins que, atualmente, são cobradas de todas as empresas das etapas de produção e comercialização.
E, justamente, por essa antecipação, somente o “substituto” recebe o crédito tributário. Hoje, todos podem receber esse crédito.
“Por exemplo, no caso do setor de automóveis, a montadora é quem pagaria PIS e Cofins das concessionárias, e receberia depois o crédito”, aponta o especialista. “Desta forma, o governo consegue cobrar somente de um, e não de várias concessionárias, o que para ele significa simplificar a cobrança de impostos. O problema é que não simplifica para os comerciantes, já que a falta de crédito não dá margem para reduzir preços”, acrescenta.
Ou seja, a empresa escolhida para antecipar os pagamentos repassa esse custo para os integrantes da etapa seguinte, que seriam os comerciantes. Só que no momento de receber o crédito, essa compensação não é repassada, tendo que o vendedor arcar com o custo tributário, o que impossibilita que na venda ao consumidor final o preço reduza. “A única maneira do comerciante reduzir esse custo tributário e, assim, o preço, é se ele diminuir sua margem de lucro”, analisa o advogado.
Um solução para Dotoli seria estabelecer os mesmos critérios na concessões de crédito do ICMS e IPI. “Nesses impostos, os produtos que podem receber crédito estão estabelecidos. Se os critérios forem esclarecidos, acabaria com essa confusão com relação a PIS e Cofins.”
Para ele, qualquer mudança que houver no PIS e Cofins não significará redução da carga tributária. “Com quedas na arrecadação, o governo não fará isso”, entende. “Somente se houver diminuição dos gastos públicos haverá possibilidade para retroceder a carga”, sugere.
Juliana Ono, diretora de Conteúdo da Thomson Reuters – FiscoSoft, afirma que a intenção de simplificação de PIS e Cofins pode fazer com que os critérios de quem pode tomar crédito sejam mais definidos, que é o grande problema da legislação atual. Mas ela concorda que no futuro, as reclamações sobre esses critérios também podem voltar. Além disso, a especialista comenta que o governo sinaliza que os dois tributos serão unificados, o que diminuiria o trabalho dos empresários ao enviar duas guias e avaliar duas legislações diferentes.
FONTE: DCI
Interface Engenharia Aduaneira
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