LEGISLAÇÃO

domingo, 26 de agosto de 2012

SISCOSERV


Siscoserv entra em operação para gerenciar informações sobre comércio de serviços com o exterior
Por Priscilla - 24/08/2012 - BREAKING NEWS
            Desde 1º de agosto, está em operação o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv), que constitui um sistema informatizado desenvolvido em conjunto pela Secretaria da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).
            O Siscoserv tem como finalidade principal o acompanhamento e aferição estatística do comércio internacional de serviços, para estabelecimento de políticas de estímulo à produção de novos serviços ou aperfeiçoamento dos serviços existentes. Semelhante ao Sistema Integrado do Comércio Exterior (Siscomex), o Siscoserv permite medir em tempo real o comércio de serviços internacionais.
            Esse novo sistema vem de encontro às diretrizes assinadas pelo Brasil junto ao Acordo Geral sobre Comércio de Serviços (GATS), da Organização Mundial do Comércio (OMC), aprovado e promulgado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994. Tem como público-alvo pessoas físicas e jurídicas que comercializam serviços intangíveis e outras operações que produzem variações no patrimônio das entidades, com residentes ou domiciliados no exterior, dentre as quais as operações de exportação e importação de serviços.
            Eis alguns exemplos das operações que são obrigadas a ter registro no Siscoserv:
  1. Serviços prestados por engenheiros (montagem, desmontagem etc.), desde que seja cobrada separadamente a importação ou a exportação dos equipamentos e máquinas;
  2. Royalties e direitos de licença;
  3. Serviços técnicos de manutenção, consertos e reparos.
             Em conjunto com o Siscoserv, foi criada a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS), cuja elaboração teve como base a Central Product Classification (CPC 2.0), que é o classificador utilizado em todos os acordos comerciais firmados e em negociação pelo Brasil.
            As empresas que possuem operações de compra e venda de serviços e outras no âmbito internacional têm o prazo de 90 dias depois da compra ou venda do serviço para efetuar o registro no Siscoserv até dezembro de 2013. Depois de dezembro de 2013, o prazo será de 30 dias. Para a utilização do sistema, será obrigatório o uso do certificado digital ou uma procuração eletrônica a ser obtida exclusivamente na Receita Federal.
            Com a procuração digital, os despachantes aduaneiros estarão aptos a efetuar a declaração das exportações e importações de serviços no Siscoserv, que pode ser gerada no E-cac através do link:
            Segundo informações do MDIC, estão desobrigadas do registro, desde que não tenham utilizado mecanismos de apoio ao comércio exterior de serviços, as empresas que optaram pelo Simples Nacional, os microempreendedores individuais e as pessoas físicas que não comercializem habitualmente serviços, desde que não realizem operações em valor superior a US$ 20 mil mensais.
            A implantação do sistema seguirá uma ordem cronológica conforme abaixo:
Capítulos da NBS
Descrição do Capítulo
Início da prestação das informações
Capítulo 1Serviços de construção
01/08/2012
Capítulo 7Serviços postais; serviços de coleta, remessa ou entrega de documentos (exceto cartas) ou de pequenos objetos; serviços de remessas expressas
01/08/2012
Capítulo 20Serviços de manutenção, reparação e instalação (exceto construção)
01/08/2012
Capítulo 3Fornecimento de alimentação e bebidas e serviços de hospedagem
01/10/2012
Capítulo 13Serviços jurídicos e contábeis
01/10/2012
Capítulo 14Outros serviços profissionais
01/10/2012
Capítulo 21Serviços de publicação, impressão e reprodução
01/10/2012
Capítulo 26Serviços pessoais
01/10/2012
Capítulo 2Serviços de distribuição de mercadorias; serviços de despachante aduaneiro
01/12/2012
Capítulo 10Serviços imobiliários
01/12/2012
Capítulo 18Serviços de apoio às atividades empresariais
01/12/2012
Capítulo 9Serviços financeiros e relacionados; securitização de recebíveis e fomento comercial
01/02/2013
Capítulo 15Serviços de tecnologia da informação
01/02/2013
Capítulo 4Serviços de transporte de passageiros
01/04/2013
Capítulo 5Serviços de transporte de cargas
01/04/2013
Capítulo 6Serviços de apoio aos transportes
01/04/2013
Capítulo 11Arrendamento mercantil operacional, propriedade intelectual, franquias empresariais e exploração de outros direitos
01/07/2013
Capítulo 12Serviços de pesquisa e desenvolvimento
01/07/2013
Capítulo 25Serviços recreativos, culturais e desportivos
01/07/2013
Capítulo 27Cessão de direitos de propriedade intelectual
01/07/2013
Capítulo 8Serviços de transmissão e distribuição de eletricidade; serviços de distribuição de gás e água
01/10/2013
Capítulo 17Serviços de telecomunicação, difusão e fornecimento de informações
01/10/2013
Capítulo 19Serviços de apoio às atividades agropecuárias, silvicultura, pesca, aquicultura, extração mineral, eletricidade, gás e água
01/10/2013
Capítulo 22Serviços educacionais
01/10/2013
Capítulo 23Serviços relacionados à saúde humana e de assistência social
01/10/2013
Capítulo 24Serviços de tratamento, eliminação e coleta de resíduos sólidos, saneamento, remediação e serviços ambientais
01/10/2013
 Abaixo, os links para maiores informações no Siscoserv:
NBS e NEBS (Notas Explicativas da NBS): http://www.desenvolvimento.gov.br/arquivos/dwnl_1333546557.pdf
             Para maiores esclarecimentos, as empresas interessadas podem consultar a equipe de assessoria aduaneira da FIORDE enviando mensagem para o e-mail: fiorde@fiorde.com.br

Por: Luciano Fracola – Gerente de Projetos e Assessoria em Comex  

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