Siscoserv entra em operação para gerenciar informações sobre comércio de serviços com o exterior
Desde 1º de agosto, está em operação o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv), que constitui um sistema informatizado desenvolvido em conjunto pela Secretaria da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).
O Siscoserv tem como finalidade principal o acompanhamento e aferição estatística do comércio internacional de serviços, para estabelecimento de políticas de estímulo à produção de novos serviços ou aperfeiçoamento dos serviços existentes. Semelhante ao Sistema Integrado do Comércio Exterior (Siscomex), o Siscoserv permite medir em tempo real o comércio de serviços internacionais.
Esse novo sistema vem de encontro às diretrizes assinadas pelo Brasil junto ao Acordo Geral sobre Comércio de Serviços (GATS), da Organização Mundial do Comércio (OMC), aprovado e promulgado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994. Tem como público-alvo pessoas físicas e jurídicas que comercializam serviços intangíveis e outras operações que produzem variações no patrimônio das entidades, com residentes ou domiciliados no exterior, dentre as quais as operações de exportação e importação de serviços.
Eis alguns exemplos das operações que são obrigadas a ter registro no Siscoserv:
- Serviços prestados por engenheiros (montagem, desmontagem etc.), desde que seja cobrada separadamente a importação ou a exportação dos equipamentos e máquinas;
- Royalties e direitos de licença;
- Serviços técnicos de manutenção, consertos e reparos.
Em conjunto com o Siscoserv, foi criada a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS), cuja elaboração teve como base a Central Product Classification (CPC 2.0), que é o classificador utilizado em todos os acordos comerciais firmados e em negociação pelo Brasil.
As empresas que possuem operações de compra e venda de serviços e outras no âmbito internacional têm o prazo de 90 dias depois da compra ou venda do serviço para efetuar o registro no Siscoserv até dezembro de 2013. Depois de dezembro de 2013, o prazo será de 30 dias. Para a utilização do sistema, será obrigatório o uso do certificado digital ou uma procuração eletrônica a ser obtida exclusivamente na Receita Federal.
Com a procuração digital, os despachantes aduaneiros estarão aptos a efetuar a declaração das exportações e importações de serviços no Siscoserv, que pode ser gerada no E-cac através do link:
Segundo informações do MDIC, estão desobrigadas do registro, desde que não tenham utilizado mecanismos de apoio ao comércio exterior de serviços, as empresas que optaram pelo Simples Nacional, os microempreendedores individuais e as pessoas físicas que não comercializem habitualmente serviços, desde que não realizem operações em valor superior a US$ 20 mil mensais.
A implantação do sistema seguirá uma ordem cronológica conforme abaixo:
Capítulos da NBS |
Descrição do Capítulo
| Início da prestação das informações |
Capítulo 1 | Serviços de construção |
01/08/2012
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Capítulo 7 | Serviços postais; serviços de coleta, remessa ou entrega de documentos (exceto cartas) ou de pequenos objetos; serviços de remessas expressas |
01/08/2012
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Capítulo 20 | Serviços de manutenção, reparação e instalação (exceto construção) |
01/08/2012
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Capítulo 3 | Fornecimento de alimentação e bebidas e serviços de hospedagem |
01/10/2012
|
Capítulo 13 | Serviços jurídicos e contábeis |
01/10/2012
|
Capítulo 14 | Outros serviços profissionais |
01/10/2012
|
Capítulo 21 | Serviços de publicação, impressão e reprodução |
01/10/2012
|
Capítulo 26 | Serviços pessoais |
01/10/2012
|
Capítulo 2 | Serviços de distribuição de mercadorias; serviços de despachante aduaneiro |
01/12/2012
|
Capítulo 10 | Serviços imobiliários |
01/12/2012
|
Capítulo 18 | Serviços de apoio às atividades empresariais |
01/12/2012
|
Capítulo 9 | Serviços financeiros e relacionados; securitização de recebíveis e fomento comercial |
01/02/2013
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Capítulo 15 | Serviços de tecnologia da informação |
01/02/2013
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Capítulo 4 | Serviços de transporte de passageiros |
01/04/2013
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Capítulo 5 | Serviços de transporte de cargas |
01/04/2013
|
Capítulo 6 | Serviços de apoio aos transportes |
01/04/2013
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Capítulo 11 | Arrendamento mercantil operacional, propriedade intelectual, franquias empresariais e exploração de outros direitos |
01/07/2013
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Capítulo 12 | Serviços de pesquisa e desenvolvimento |
01/07/2013
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Capítulo 25 | Serviços recreativos, culturais e desportivos |
01/07/2013
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Capítulo 27 | Cessão de direitos de propriedade intelectual |
01/07/2013
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Capítulo 8 | Serviços de transmissão e distribuição de eletricidade; serviços de distribuição de gás e água |
01/10/2013
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Capítulo 17 | Serviços de telecomunicação, difusão e fornecimento de informações |
01/10/2013
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Capítulo 19 | Serviços de apoio às atividades agropecuárias, silvicultura, pesca, aquicultura, extração mineral, eletricidade, gás e água |
01/10/2013
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Capítulo 22 | Serviços educacionais |
01/10/2013
|
Capítulo 23 | Serviços relacionados à saúde humana e de assistência social |
01/10/2013
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Capítulo 24 | Serviços de tratamento, eliminação e coleta de resíduos sólidos, saneamento, remediação e serviços ambientais |
01/10/2013
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Abaixo, os links para maiores informações no Siscoserv:
Siscoserv: http://www.siscoserv.mdic.gov.br/
Manuais do Siscoserv (Venda): http://www.desenvolvimento.gov.br/arquivos/dwnl_1343827427.pdf
Manuais do Siscoserv (Aquisição): http://www.desenvolvimento.gov.br/arquivos/dwnl_1343844094.pdf
NBS e NEBS (Notas Explicativas da NBS): http://www.desenvolvimento.gov.br/arquivos/dwnl_1333546557.pdf
Para maiores esclarecimentos, as empresas interessadas podem consultar a equipe de assessoria aduaneira da FIORDE enviando mensagem para o e-mail: fiorde@fiorde.com.br
Por: Luciano Fracola – Gerente de Projetos e Assessoria em Comex
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