ES edita dois novos decretos sobre guerra fiscal
O
governo do Espírito Santo editou dois novos decretos relacionados com o tema da
guerra fiscal entre Estados. Um deles exclui mercadorias da lista de produtos
beneficiados pelo Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias (Fundap) –
programa de incentivo financeiro para o incremento do comércio exterior – e
outro concede crédito presumido de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS) nas vendas de produtos por meio eletrônico. O Decreto nº 3087
exclui, a partir de setembro, laminados de ferro ou aço da lista de produtos
beneficiados pelo Fundap. O programa concede deferimento do ICMS e alíquota
máxima de 12% do imposto. Os efeitos do Fundap correm risco porque há discussões
legislativas sobre a possibilidade de unificação da alíquota de ICMS nas
operações interestaduais com importados. Já o Decreto n° 3.088 permite que as
empresas que vendem suas mercadorias por meio eletrônico, ainda que não tenham o
chamado “contrato de competitividade” com a Secretaria de Desenvolvimento do
Estado, possam usar crédito presumido de ICMS relativo às operações
interestaduais realizadas até 31 de julho. Esse crédito varia de 2% a 5%,
conforme a carga tributária do imposto embutida no preço do produto. O Congresso
Nacional também discute a unificação de alíquotas do imposto, de acordo com a
região, a ser cobrado no comércio pela internet. Com informações da Lex Legis
Consultoria Tributária Laura Ignacio
Fonte:
Valor EconômicoAssociação Paulista de Estudos Tributários
Novas regras do CNPJ entram em vigor nesta terça. Veja as mudanças
A
partir desta terça-feira (28), entram em vigor as novas regras do Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Elas valem apenas para os novos pedidos de
registro de pessoa jurídica. As empresas que já estão cadastradas na Receita
Federal não vão sofrer nenhum tipo de alteração, segundo Gustavo Ventura, membro
da Comissão Nacional de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB). O Ato Declaratório Executivo Codac n° 1/2012 foi publicado no Diário
Oficial da União no dia 22 de agosto pela Receita Federal do Brasil, aprovando a
substituição do Anexo XIII pelo Anexo XIV. Ele trata a respeito da inscrição,
alteração de dados cadastrais, baixa e certidões do CNPJ. Diante dessa
alteração, as empresas devem seguir novas regras no CNPJ, como explica o
consultor tributário da IOB Folhamatic, Antonio Teixeira: “O nome empresarial a
ser cadastrado deve corresponder fielmente ao que estiver consignado no ato
constitutivo da entidade. Só serão admitidas abreviações quando ultrapassar 144
caracteres”. Veja o que vai mudar: 1- O nome da empresa deve estar exatamente
igual ao que estiver consignado no ato constitutivo da entidade. 2- Só serão
admitidas abreviações no nome da empresa quando o limite de 144 caracteres for
ultrapassado. 3- As microempresas e empresas de pequeno porte não poderão usar
as abreviaturas ME e EPP. De acordo com o analista da Receita Federal Daniel
Vieira, cerca de 2,7 mil empresas fazem pedido de registro na Receita Federal
todos os meses no Estado de Pernambuco. Dessas grande parte obtém o cadastro. O
advogado da OAB Gustavo Ventura alerta que essas novas regras são essenciais
para os contadores e advogados de novas empresas que irão em busca do CNPJ a
partir desta terça. As novas regras devem ser observadas na hora de organizar os
documentos para pedido do registro na Receita Federal sob pena de não obter o
cadastro.
Fonte:
NE10Associação Paulista de Estudos Tributários
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