LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 9 de agosto de 2012

SENADO



Senado aprova segunda MP do Brasil Maior

Os senadores aprovaram o projeto de lei de conversão resultante da medida provisória 564, a segunda com medidas do Plano Brasil Maior, programa de estímulo à indústria nacional. Editada pela presidente Dilma Rousseff em 3 de abril, a MP trata sobretudo da revitalização do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), principal responsável pelos programas de industrialização do país. A medida transfere R$ 45 bilhões do Tesouro Nacional para o banco de fomento federal. O texto segue para sanção presidencial.

Antes, o plenário do Senado havia aprovado a outra MP do Brasil Maior, que estabelece regimes fiscais diferenciados, desonera produtos e folha de pagamentos de vários setores da economia. As duas MPs perderiam a validade no dia 15. Hoje é o primeiro dia de votações do esforço concentrado do Senado.

Uma das principais mudanças feitas na Câmara, mantida pelo Senado, foi o aumento do valor de capitalização do Banco do Nordeste (BNB) e do Banco da Amazônia (Basa). Inicialmente, o governo queria ceder apenas R$ 1 bilhão ao BNB e R$ 500 milhões para o Basa até 2014. O projeto aprovado aumentou para R$ 4 bilhões e R$ 1 bilhão, respectivamente.

O relator também ampliou os setores beneficiados pela subvenção econômica concedidos pela MP 564 (um dos pilares do Brasil Maior), incluindo as "empresas de processamento de proteína animal; pesca e aquicultura; óleo de palma; torrefação e moagem de café e fabricação de solúvel; castanha de caju; e ceras de origem vegetal, a nossa cera de carnaúba". Nenhum desses setores estava previsto na medida provisória original.

Outra medida que não estava no original é a prorrogação dos incentivos fiscais da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e do Nordeste (Sudene) até 2018 e a cobertura dos Fundos às PPPs estaduais com a contragarantia da União pela vinculação de receitas tributárias dos Estados. Após negociação com o governo, já na votação da Câmara foi incluída na MP maior flexibilidade aos bancos administradores dos fundos constitucionais para negociar as operações que descumpram os contratos.

Fonte: Valor

Senado acaba com multa em caso de demissão sem justa causa

Os senadores aprovaram na noite desta terça-feira, por unanimidade (62 votos a favor), projeto de lei complementar que extingue a multa de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devida pelos empregadores em caso de demissão de empregado sem justa causa (exceto os empregadores domésticos). De autoria do ex-senador Renato Casagrande (PSB), hoje governador do Espírito Santo, a proposta será submetida à Câmara dos Deputados.

Por se tratar de lei complementar, seriam necessários os votos favoráveis da maioria absoluta dos 81 senadores (41). Pela legislação atual, em caso de demissão sem justa causa, o empregador paga uma multa de 10% sobre o montante de todos os depósitos devidos do FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho, acrescido das remunerações aplicáveis às contas vinculadas.

O projeto original previa a extinção da contribuição social de 10% do FGTS até 31 de dezembro de 2010. A versão aprovada altera essa data para junho de 2013. O autor justifica a proposta dizendo que a multa foi criada pela Lei Complementar número 110, de 2001, para cobrir o impacto causado pela necessidade de correção dos saldos das contas individuais do FGTS.

O objetivo era resolver as distorções causadas pelo descompasso causado entre a correção dos saldos das contas individuais do FGTS determinada pelo Poder Judiciário por causa de planos econômicos. Havia necessidade gerar um patrimônio do FGTS da ordem de R$ 42 bilhões. Esse valor foi atingido e, conforme os senadores, não há motivos para manter a multa.

Fonte: Valor

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