Camex incentiva investimentos por meio de 530 Ex-tarifários
Brasília – Foram publicadas
hoje, no Diário Oficial da União, duas resoluções da Câmara de Comércio Exterior
(Camex) que tratam da concessão de Ex-tarifários. A Resolução
Camex 60/12 apresenta a relação de 502 Ex-tarifários simples para
Bens de Capital, sendo 228 referentes à renovação de Ex-tarifários já existentes
e 274 relacionados à concessão de novos benefícios fiscais. Já a Resolução
Camex 61/12 trata de 28 Ex-tarifários simples para Bens de
Informática e Telecomunicação, sendo 21 de renovação e sete de novos pedidos.
Ambas as medidas foram aprovadas pelo Comitê Executivo de
Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex), ad referendum do
Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex). Os investimentos
industriais vinculados aos 530 Ex-tarifários somam US$ 8,56 bilhões. Os
investimentos relativos às importações dos equipamentos são estimados em US$
1,63 bilhão.
Os principais setores contemplados pelos investimentos globais
são: mineração (24,89%), geração de energia (12,61%), ferroviário (11,12%),
químico (11,12%), automotivo (7,58%), vidros (6,87%) e metalúrgico (5,86%). A
maioria dos empreendimentos relacionados aos recursos estão ainda nas regiões
Nordeste e Norte do país.
Os principais setores atendidos em relação ao valor das
importações são: geração de energia (16,78%), automotivo (14,47%), gráfico
(11,03%), bens de capital (9,51%) e vidros (6,41%). Em relação aos países de
origem das importações relacionados aos Ex-tarifários, encontram-se: Estados
Unidos (33,3%); Alemanha (11,2%); França (10,4%); Finlândia (9,6%) e Bélgica
(7,4%).
O que são Ex-tarifários
O regime de Ex-tarifário é um mecanismo de estímulo aos
investimentos produtivos no país por meio da redução temporária do imposto de
importação de bens de capital e de informática e telecomunicação, que não são
produzidos no Brasil. O objetivo é aumentar a inovação tecnológica por parte de
empresas de diferentes segmentos da economia; produzir efeito multiplicador de
emprego e renda; ter papel especial no esforço de adequação e melhoria da
infraestrutura nacional; estimular os investimentos para o abastecimento do
mercado interno de bens de consumo; e contribuir para o aumento da
competitividade de bens destinados ao mercado externo, entre outros
benefícios.
Ao Comitê de Análise de Ex-tarifários (CAEx), composto por
representantes da Secretaria de Desenvolvimento Produtivo (SDP) do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), do Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e da Secretaria-Executiva da Camex,
cabe a verificação da inexistência de produção nacional, bem como a análise de
mérito dos pedidos da indústria em vista dos objetivos pretendidos e dos
investimentos envolvidos.
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
Imposto de Importação de sardinha congelada é reduzido por razões de
desabastecimento
Brasília – Foi publicada hoje,
no Diário Oficial da União, a Resolução
Camex n° 58/12 que determina a redução temporária da alíquota
ad valorem do Imposto de Importação da sardinha congelada (NCM
0303.53.00), de 10% para 2%, por 180 dias, limitada à quota 50 mil toneladas. A
resolução foi aprovada pelo Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio
Exterior (Gecex), ad referendum do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio
Exterior (Camex).
A medida visa garantir a oferta do produto e evitar possível desabastecimento das indústrias de conserva durante o período de interrupção da pesca, nas épocas do defeso e recrutamento, em cumprimento à legislação ambiental brasileira
A alteração tarifária está amparada na Resolução do Grupo do Mercado Comum do Mercosul n° 08/08, que autoriza a redução da alíquota do Imposto de Importação em caso de desabastecimento temporário com tratamento de urgência, antes de sua aprovação pela Comissão de Comércio do Mercosul (CCM), por até 180 dias.
A medida visa garantir a oferta do produto e evitar possível desabastecimento das indústrias de conserva durante o período de interrupção da pesca, nas épocas do defeso e recrutamento, em cumprimento à legislação ambiental brasileira
A alteração tarifária está amparada na Resolução do Grupo do Mercado Comum do Mercosul n° 08/08, que autoriza a redução da alíquota do Imposto de Importação em caso de desabastecimento temporário com tratamento de urgência, antes de sua aprovação pela Comissão de Comércio do Mercosul (CCM), por até 180 dias.
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
Aprovadas novas alíquotas para importação de bens de informática e
telecomunicações
Brasília – O Comitê Executivo
de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) aprovou, ad referendum
do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex), a Resolução
Camex nº 59/12, publicada hoje no Diário Oficial da União, que
altera a Lista Brasileira de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações
(Lebit). A medida modifica alíquotas do imposto de importação para os códigos da
Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), conforme abaixo:
NCM
|
PRODUTO
|
Alíquota (%)
|
8504.40.40 | Equipamento de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou no break) | 20 BIT |
8523.51.10 | Cartões de memória (memory cards) | 16 BIT |
8534.00.11 | Com isolante de resina fenólica e papel celulósico | 12 BIT |
8534.00.12 | Com isolante de resina epóxida e papel celulósico | 12 BIT |
8534.00.13 | Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro | 12 BIT |
8534.00.19 | Outros | 12 BIT |
8534.00.31 | Com isolante de resina fenólica e papel celulósico | 12 BIT |
8534.00.32 | Com isolante de resina epóxida e papel celulósico | 12 BIT |
8534.00.33 | Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro | 12 BIT |
8534.00.39 | Outros | 12 BIT |
8534.00.51 | Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro | 12 BIT |
8534.00.59 | Outros | 12 BIT |
As alterações tratam, basicamente, de três categorias de
produtos. Os equipamentos de alimentação ininterrupta de energia, conhecidos
também por UPS ou no break (NCM 8504.40.40), tiveram aumento de 14% para 20%. Os
cartões de memória – memory cards – (NCM 8523.51.10) tiveram elevação de
alíquota de 0% para 16%. Por último, os circuitos impressos (demais códigos da
tabela) passaram de 10% para 12%.
A medida permite aplicar, de forma estratégica, até 2015,
alíquota do imposto de importação diferente das estabelecidas na Tarifa Externa
Comum (TEC), conforme disposto na Decisão Conselho Mercado Comum do Mercosul nº
57/10.
A aplicação das exceções levou em consideração a estrutura
tarifária das cadeias produtivas envolvidas e as diretrizes do Plano Brasil
Maior. O objetivo é estimular a capacidade inovadora da produção nacional e
fortalecer os setores de informática e de componentes eletrônicos, com produtos
de alto valor agregado.
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
Caixa Econômica lança linhas de crédito para empresas exportadoras |
A Caixa Econômica Federal lançou linhas de crédito e serviços para empreendedores que exportam ou estão interessados em exportar produtos.
As operações oferecidas incluem o adiantamento sobre contrato de câmbio e sobre cambiais entregues, a carta de crédito de exportação e a cobrança documentária de exportação. No adiantamento sobre contrato de câmbio, permite-se a contratação antes de a mercadoria ir para o exterior, possibilitando ao empresário ter crédito para produzi-la. Na operação sobre cambiais entregues, o financiamento ocorre depois da exportação do produto. Ambos os serviços têm alíquota zero de IOF (imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguros) e disponibilizam até 100% do valor de financiamento ao empreendedor. MEDIDA ANTI-CALOTE Para assegurar o pagamento ao exportador, o banco pode intermediar, em parceria com instituições estrangeiras, as negociações entre o empreendedor brasileiro e o importador. Aos empresários que já exportam, o banco oferece a carta de crédito --para tentar garantir o recebimento da quantia devida-- e a cobrança documentária --para tornar a transação mais eficiente. Fonte: Folha |
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