SOLUÇÃO DE CONSULTA nº 62, DE 28 DE MARÇO DE 2012 - 9ª RF DISIT
- DOU 10.04.2012
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
REMESSA DE VALORES AO EXTERIOR. DOAÇÃO A PESSOA FÍSICA.
Não estão sujeitas ao IRRF as doações a pessoas físicas residentes ou domiciliadas no exterior.
Dispositivos Legais: RIR, art. 690, III.
Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF REMESSA DE VALORES AO EXTERIOR. TEMPLO.
A remessa de valores, por organização religiosa, a missionários residentes ou domiciliados no exterior, a título de doação, não está sujeita ao IOF, desde que as operações estejam vinculadas às finalidades essenciais da entidade.
Dispositivos Legais: CF, art. 150, VI, "b", § 4º; RIOF, art. 2º, § 3º, II.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe
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