LEGISLAÇÃO

terça-feira, 7 de agosto de 2012

SOLUÇÃO DE CONSULTA


SOLUÇÃO DE CONSULTA  nº 62, DE 28 DE MARÇO DE 2012 -  9ª RF DISIT
- DOU 10.04.2012


Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
REMESSA DE VALORES AO EXTERIOR. DOAÇÃO A PESSOA FÍSICA.


Não estão sujeitas ao IRRF as doações a pessoas físicas residentes ou domiciliadas no exterior.
Dispositivos Legais: RIR, art. 690, III.
Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF REMESSA DE VALORES AO EXTERIOR. TEMPLO.
A remessa de valores, por organização religiosa, a missionários residentes ou domiciliados no exterior, a título de doação, não está sujeita ao IOF, desde que as operações estejam vinculadas às finalidades essenciais da entidade.
Dispositivos Legais: CF, art. 150, VI, "b", § 4º; RIOF, art. 2º, § 3º, II.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe

Nenhum comentário: