LEGISLAÇÃO

sexta-feira, 25 de junho de 2010

TRIBUTOS - 25/06/2010

Receita critica PL que reduz prazo para lançar tributos

A Secretaria da Receita Federal declarou na última terça-feira (22) ser contrária à aprovação do Projeto de Lei Complementar 129/07, do deputado Guilherme Campos (DEM-SP), que reduz de cinco para dois anos o prazo para a fazenda pública da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal fazer o lançamento de tributos.

Durante audiência pública sobre o assunto realizada pela Comissão de Finanças e Tributação, o subsecretário da Receita, Sandro de Vargas Serpa, afirmou que todo o sistema atual de fiscalização e cobrança está “estruturado” no prazo de cinco anos e, caso ele seja reduzido, as declarações periódicas feitas pelos contribuintes também deverão ter os seus prazos revistos para baixo. “Quando o Fisco programa os prazos de cumprimento das obrigações acessórias, estabelece prazos mais dilatados, porque temos cinco anos para programar a busca, a fiscalização e a cobrança do crédito tributário”, disse.

São consideradas “obrigações acessórias”, entre outras, as seguintes declarações periódicas: declaração e apuração do ICMS (mensal); declaração do movimento econômico de microempresa e empresa de pequeno porte (anual); e declaração da movimentação econômica de produtos com Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Negociação
Para tentar amenizar a oposição do governo, o relator da proposta na comissão, deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), sugeriu um “escalonamento” na redução. Assim, no primeiro ano o prazo cairia para quatro anos; no segundo, para três anos; e no terceiro, para dois.

Durante a discussão, o deputado João Dado (PDT-SP) provocou uma reação áspera ao defender a manutenção do prazo de cinco anos para a cobrança de tributos antigos, declarando-se um funcionário do Fisco “por 30 anos”, e afirmando que o Brasil é um “país de sonegadores”.

A vice-presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Letícia Fernandes, e o presidente da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, Antônio do Amaral, protestaram. Amaral disse que a generalização feita pelo deputado “não ajuda o debate sobre o sistema tributário”, e Letícia alegou que o próprio parlamentar deveria ser enquadrado entre os sonegadores caso a sua afirmação fosse procedente.

Em seguida, Dado disse que havia se manifestado “de forma acalorada”. Ele explicou que queria dizer que o Estado não pune os sonegadores, pois prefere negociar os débitos em programas como o Refis.
Agência Câmara de Notícias




Alterada norma que relaciona países com tributação favorecida

A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa 1.045 RFB/2010, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 24/6, alterou a Instrução Normativa 1.037 RFB/2010, que atualiza a relação de países com tributação favorecida e lista os regimes fiscais privilegiados.

A IN 1.045/2010, entre outras disposições, permite ao interessado solicitar a revisão de seu enquadramento como país ou dependência com tributação favorecida ou detentor de regime fiscal privilegiado.

A critério do Secretário da Receita Federal do Brasil o pedido de revisão poderá ser recebido com efeito suspensivo. A concessão do efeito suspensivo e o resultado da análise do pedido de revisão serão formalizados por meio de Ato Declaratório Executivo e publicado no Diário Oficial da União
www.coad.com.br



Contribuinte já pode retificar IRPF pelo site da Receita
BRASÍLIA - O contribuinte com erro na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2010 já pode fazer a retificação no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). A Retificadora On Line está disponível desde o último fim de semana. Mais de sete milhões de pessoas encaminharam uma nova declaração para a Receita, segundo a coordenadora de Atendimento e Educação Fiscal, Maria Helena Cotta.

A possibilidade de retificar a DIRPF on line foi criada em julho de 2009, mas com algumas limitações. Só podiam usar o instrumento os contribuintes que declaram pelo modelo completo. A novidade este ano é que as declarações simplificadas também podem ser corrigidas neste novo instrumento. A retificação da declaração completa também foi ampliada, com a inclusão de campos que não podiam ser corrigidos on line.

Foram incorporados os campos para rendimentos de isentos e não tributáveis, rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, dívidas e ônus reais e doações para partidos políticos. Os erros na declaração são apontados pelo extrato da Receita, que também pode ser consultado no site.

Para localizar a versão da retificadora on line, o contribuinte deve estar dentro do Centro Virtual de Atendimento ao Cidadão (e-cac). Para isso, é preciso criar, no próprio site, um código de acesso. Basta informar data de nascimento, CPF e número do recibo das declarações de 2009 e 2010. Nos anos anteriores, o contribuinte precisava baixar o programa da declaração retificadora e enviá-la por meio do ReceitaNet.

Maria Helena disse que 63% das pessoas na malha fina em 2009 foram liberadas por meio da autorregularização. "Só fica na malha o contribuinte que tem segurança da documentação que vai apresentar à Receita", afirmou. Segundo ela, os principais campos retificados todos os anos são o da própria renda, o de rendimentos de dependentes e o de despesas médicas.

A coordenadora informou que a criação de novos instrumentos facilitadores para o contribuinte tem reduzido o atendimento presencial nas unidades da Receita. Isso diminui o tempo médio de espera, que era de 45 minutos em janeiro de 2009 e passou para cerca de 15 minutos este ano. "Esta era a nossa meta de 2011", destacou.
Estadao

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