Pessoa Física também perde benefício de Paraíso Fiscal
A Receita Federal informou hoje que vale também para pessoas físicas - e não apenas para empresas - o fim de benefícios fiscais para investidores que operam no mercado financeiro do Brasil, mas com origem em países enquadrados como paraíso fiscal.
Segundo Instrução Normativa nº 1.043, da Receita Federal publicada hoje no Diário Oficial, as aplicações em ações e títulos públicos, que tinham isenção de Imposto de Renda (IR), agora passam a ser tributadas à alíquota de 15% no caso de ações e de 22,5% a 15%, dependendo do prazo, no caso de títulos públicos. Neste segundo caso, a cobrança do IR ocorrerá sobre os rendimentos obtidos a partir do dia 7 de junho, ficando os rendimentos obtidos antes desse dia livres da tributação
Agência Estado
Novo FAP é mais claro, mas ainda inconstitucional
por Verena Souza
Cinco pontos esclarecem boa parte das dúvidas das empresas brasileiras. No entanto, especialistas ainda o consideram ilegal
Rogério de Lima, do Bechara Jr. Advocacia: resolução majora tributos, portanto é ilegal
Desde que o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) foi introduzido ao cálculo do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), em 2010, houve milhares - 7,2 mil na contagem mais recente que o FinancialWeb teve acesso - de recursos administrativos contra o fator. De acordo com especialistas, o alto índice de reclamações foi responsável pela resolução da Previdência Social, publicada na última segunda-feira (14), que altera a metodologia de cálculo do FAP.
No entanto, apesar de os aspectos discriminados na medida esclarecerem as dúvidas mais recorrentes por parte das companhias brasileiras, para o advogado de Direito do Trabalho e Previdenciário Rogério de Lima, do escritório Bechara Jr. Advocacia, o fator continua inconstitucional.
“Uma resolução não pode criar tributos, nem majorar alíquota. Essa resolução majora alíquota. Então ela é ilegal”, explicou Lima.
A aplicação do FAP foi implementada desde janeiro no cálculo do SAT – variando entre 0,5 e dois pontos. O fator é calculado pela Previdência Social com base nos afastamentos por doenças e acidentes ocupacionais registrados, entre outros aspectos, e multiplicado ao valor do SAT.
Alterações
Ainda, segundo o advogado, cinco mudanças são de grande importância e vão trazer efetiva alteração jurídica e econômica para as empresas. Duas entrarão em vigor a partir de 1º de setembro e as outras três, somente em 2011.
Empresas que não registraram nenhum tipo de acidente entre 2007 e 2008 terão direito a menor alíquota do FAP. Ou seja, 0,5. Dessa forma, os valores recolhidos ao SAT serão reduzidos à metade a partir de 1º de setembro. De acordo com responsável pela área trabalhista e previdenciária de TozziniFreire Advogados, Marcelo Gômara, boa parte das reclamações são referente a esse aspecto. “Mesmo empresas que não haviam registrado afastamentos no período acabavam pagando maior valor pela alíquota”, afirmou;
A resolução também prevê sanção caso o contribuinte omita algum acidente, doença ou afastamento. Nesse caso, o FAP será de dois pontos, representando acréscimo de 100% ao SAT.
A partir de 2011:
Exclusão de acidente de trajeto ao cálculo do fator;
as empresas que não fornecerem elementos necessários - como as declarações da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social (Gfip) - sofrerão penalidades. São elas: alíquota SAT será multiplicada em 1%. Caso o erro persista no ano seguinte, a taxa vai para 1,5%. E, se ainda assim continuar no próximo ano, a alíquota chegará em 2%;
O critério de desempate foi acrescido do porte da empresa, que antes não era considerado.
Outro ponto, segundo Lima, que também é inconstitucional diz respeito às penalidades. "Uma penalidade só pode ser instituída por lei. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está criando uma sanção por resolução, o que é ilegal", disse.
Na opinião de ambos os advogados, a tendência é de que as companhias continuem questionando no judiciário a aplicação do FAP.
“O princípio da resolução é positivo, mas os critérios são problemáticos”, ressaltou Gômara.
financialweb
Dupla cobrança de impostos prejudica investimento no País
A necessidade de expandir os negócios no exterior cresce à medida que a economia brasileira expande. Essa deve ser a tendência, principalmente pelo fato de que o Brasil está muito bem visto no cenário internacional. No entanto, empresários brasileiros estão com dificuldade para ampliar seus investimentos em outros países, pois sofrem com a bitributação imposta a eles nestas operações. Da mesma forma, os investidores estrangeiros são prejudicados pela dupla cobrança de impostos. É o que aponta o Conselho Nacional da Indústria (CNI), que na próxima terça-feira realizará evento sobre o tema.
"Antigamente, eram somente empresas multinacionais que reivindicavam um acordo do Brasil com outros países, agora, empresários brasileiros que estão passando por um processo de internacionalização pedem o tratado", afirma a gerente executiva da unidade de negociações internacionais da CNI, Soraia Alves Lacerda. Segundo ela, por causa dessa reivindicação foi criado o Conselho Brasil - União Europeia para discutir o tema. No dia 22 de junho será a primeira reunião.
O analista de relações internacionais da CNI, Antônio Josino Meirelles, aponta a insegurança jurídica para as empresas brasileiras que querem investir no exterior e para os investidores estrangeiros dispostos a apostar no Brasil como outro problema da bitributação. "Como os olhos do mundo estão voltados para o Brasil, temas como insegurança jurídica voltam a ser destaque nas discussões empresariais", justifica Soraia.
Especialistas concordam que o acordo possibilitaria que ampliasse o número de investimentos do País, de modo a alcançar o patamar de até 30%, importante para que a economia brasileira cresça acima de 7% sem pressão inflacionária. "Tendo em vista o barateamento da operação, é óbvia a atração de investimentos aos países que possuem acordos evitando a bitributação", destaca o advogado Eduardo Oliveira Gonçalves, do escritório Machado Advogados e Consultores Associados.
"Os acordos para evitar a bitributação são importantes como atração de investimentos mútuos entre os países contratantes. Se o Brasil não tem acordo, o investidor vai buscar quem o tenha", indica o advogado.
Meirelles comenta que o Brasil está atraindo os demais países em vista do desempenho da economia nacional diante da crise econômica internacional e das oportunidades de negócios com a Copa do Mundo de 2014 e com as Olimpíadas de 2016.
De acordo com dados do Banco Central (BC), os investimentos brasileiros no exterior cresceram 246% entre 2001 e 2008 e alcançaram US$ 122,1 bilhões. Segundo economistas, o valor poderia aumentar caso o Brasil tivesse mais acordos bilaterais que evitasse a dupla cobrança de impostos.
De acordo com o consultor do CNI, Pedro da Motta Veiga, a bitributação ocorre porque o fisco de um país que recebe o investimento e do país de origem da empresa recolhem impostos e contribuições pelas mesmas operações.
O advogado da CNI, Gustavo Amaral, especialista em tributação, informa que, sem um acordo para evitar a dupla cobrança de impostos, a carga tributária é elevada em até 10 pontos percentuais para brasileiros que investem nos Estados Unidos, por exemplo. "Sem a garantia de acordos bilaterais, a carga tributária sobre os rendimentos das operações feitas por empresas brasileiras nos Estados Unidos pode passar dos 40%, quando normalmente ficaria em 30%."
O cálculo feito pelo especialista levou em conta a incidência do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). "Somando ainda o PIS e a Cofins, esse peso sobe para mais de 50%", acrescenta Amaral.
O Brasil assinou tratado sobre o tema com 29 países, entre eles estão Argentina, Áustria, África do Sul e Espanha. Mas ainda falta acordar com importantes parceiros econômicos, tais como os Estados Unidos, Reino Unido e Alemanha. Porém, os especialistas entendem que há diversas dificuldades para se chegar a uma assinatura. Uma delas, segundo o analista de relações Internacionais da CNI, é a interpretação dada pelas autoridades tributárias brasileiras aos acordos firmados. "Os efeitos dos acordos firmados entre o Brasil e os seus parceiros internacionais muitas vezes são pequenos por causa dessas interpretações. Isso faz com que os países signatários passem a questionar a própria existência dos acordos", diz Meirelles.
A gerente da CNI comenta que há uma maior resistência em assinar o acordo por parte do governo brasileiro do que de outros países. "Há uma ideia de que o acordo vai diminuir a arrecadação de impostos, mas a tendência é que reduza esse problema aumente o recolhimento. Os outros países querem evitar a bitributação", avalia Soraia.
"Uma dificuldade para se celebrar os acordos evitando a bitributação é que os países têm que fazer concessões mútuas, deixando de receber por todas as operações a princípio nele tributáveis", completa Gonçalves.
Diário do Comércio e Indústria
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