Receita corta benefício para empresas de paraíso fiscal
As empresas que atuam no Brasil, mas que têm origem em países enquadrados como paraíso fiscal, perderam o benefício fiscal para operar no mercado financeiro brasileiro. Segundo Instrução Normativa nº 1.043, da Receita Federal, publicada nesta quarta no Diário Oficial, as aplicações dessas empresas em ações e títulos públicos, que tinham isenção de Imposto de Renda (IR), agora passam a ser tributadas à alíquota de 15% no caso de ações e de 22,5% a 15%, dependendo do prazo, no caso de títulos públicos. Neste segundo caso, a cobrança do IR ocorrerá sobre os rendimentos obtidos a partir do dia 7 de junho, ficando os rendimentos obtidos antes desse dia livres da tributação. No caso de ações, a cobrança do IR será feita no momento da venda do papel e sobre todo o ganho obtido na operação.
Além de ações e títulos públicos, os Fundos de Investimento em Participação (FIP) e os Fundos de Investimento em Empresas Emergentes (FIEE) também deixam de ser isentos de IR e passam a ter tributação de 15%. Os fundos de ações, que tinham tributação de 10%, passam a ser taxados com alíquota de IR de 15%. E as demais aplicações, que tinham taxação de 15%, passam a pagar IR de 22,5% a 15%, conforme o prazo.
Segundo o subsecretário de tributação da Receita, Sandro Serpa, trata-se de uma equalização da situação das empresas com origem em paraísos fiscais com a de contribuintes residentes no Brasil.
Na semana passada, a Receita incluiu 14 países, entre eles a Suíça, em uma lista de chamados “paraísos fiscais”. São considerados paraísos fiscais aqueles países que têm tributação de renda inferior a 20% e ou trabalham com sigilo societário.
O Estado de Minas
Investidores de 14 países perdem isenção de IR
O investidor estrangeiro residente na Suíça perdeu a isenção do Imposto de Renda (IR) incidente sobre rendimentos em operações nos mercados financeiros e de capitais do Brasil e passa a ser tributado entre 15% e 22,5%. A mudança foi anunciada pela Receita Federal e é válida também para aplicadores domiciliados em outros 13 países que passaram a integrar a nova lista de paraísos fiscais. A cobrança do tributo será retroativa a 7 de junho deste ano.
Nessas situações, o investidor terá a mesma condição tributária vigente para o aplicador no Brasil. Ao fazer essa equalização entre o investidor residente em paraísos fiscais e aqueles domiciliados no país para efeitos do IR, a Receita determina que as aplicações serão tributadas em 15% quando se referirem a operações em bolsa de valores, entre 15% e 22,5% nas operações com títulos públicos e em 15% nas aplicações em Fundos de Investimentos em Participações (FIP) e em Fundos de Investimentos em Empresas Emergentes (FIE). As demais aplicações dos mercados financeiros e de capitais feitas por esses investidores serão tributadas entre 15% e 22,5%.
Em relação às operações em renda fixa e variável, o fato gerador da cobrança do Imposto de Renda será o rendimento. Nas aplicações com ações em bolsa, o fato gerador de incidência do tributo será o ato da alienação do papel. A Receita Federal classifica como paraíso fiscal os países que não tributam a renda ou que a tributam em níveis inferiores a 20%.
Também ontem a Receita Federal publicou no Diário Oficial da União os decretos que consolidam as normas do regulamento aduaneiro e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Na legislação aduaneira, por exemplo, o Fisco simplifica regras para permitir melhor interpretação das normas por parte de importadores e exportadores, auditores, advogados e Poder Judiciário. Na aplicação de multas nas importações cujo preço declarado é inferior ao preço apurado em fiscalização, a Receita define que a penalidade é de 100% sobre a diferença dos valores. Anteriormente, nesses casos, podiam ser aplicados até três tipos de multas.
Nas regras referentes a bagagens de turistas de países do Mercosul, fica proibida a importação de partes e componentes para veículos. Com a ampliação da frota nacional, o Fisco quer impedir o aumento das compras feitas por pessoas físicas de componentes automotivos em países vizinhos.
O decreto publicado e referente ao IPI reúne as regras publicadas nos últimos meses, sem que haja, segundo a Receita Federal, alterações em relação a medidas já anunciadas.
Valor Econômico OnLine
Governo prorroga IPI reduzido para caminhões e veículos comerciais leves
O governo prorrogou o incentivo para veículos comerciais leves, de grande porte e bens de capitais (máquinas e equipamentos), que acabaria neste mês. Até o fim do ano, eles continuarão isentos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ou pagando imposto reduzido.
Para caminhões, tratores e reboques, a alíquota, que subiria para 5% a partir de julho, continuará reduzida a zero. Para caminhonetes e picapes, o imposto, que aumentaria para 8%, será mantido em 4%. Os bens de capital que estão com a alíquota zerada também ficarão sem pagar IPI até 31 de dezembro.
Os ministros da Fazenda, Guido Mantega, e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Miguel Jorge, disseram que, com as medidas, o governo deixará de arrecadar R$ 775 milhões. Desse total, a maior parte (R$ 390 milhões) vem dos incentivos para bens de capital, R$ 280 milhões da desoneração de caminhões, tratores e reboques e R$ 105 milhões dos veículos comerciais leves.
Segundo Mantega, o governo estendeu a desoneração porque as vendas desses tipos de veículos só começaram a se reagir no final do ano passado. “O setor ainda está se recuperando da crise e precisa dos incentivos por algum tempo”, justificou.
Para ele, a prorrogação não contraria a política do governo de retirada dos estímulos após o crescimento da economia. “O governo retirou estímulos dos bens de consumo, mas manteve os incentivos a investimentos e bens de capital.”, explicou o ministro. Ele disse que meios de transportes usados na produção, como os beneficiados pela prorrogação, também podem ser classificados como bens de capital.
Mantega afirmou ainda que não serão necessários cortes adicionais no Orçamento por causa do impacto fiscal provocado pelas desonerações. “Na verdade, não haverá redução de receitas, mas a manutenção da arrecadação atual. Assim, não será necessário fazer cortes no Orçamento”, explicou
Agência Brasil
Governo mantém tarifa reduzida para itens de autopeças e diz que retira desconto do IPI até 2011
Anunciada no mês passado, a redução do desconto no Imposto de Importação de autopeças vai ser implementada gradualmente até maio do ano que vem, informou ontem (16) o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Miguel Jorge. O governo aceitou ainda a manutenção da tarifa reduzida para alguns tipos de componentes.
Atualmente, as autopeças compradas de outros países pagam 40% a menos de Imposto de Importação para entrar no Brasil. Segundo o governo, o redutor torna as importações mais baratas do que no restante do Mercosul.
Pelo cronograma apresentado, em 1º de agosto, o governo reduzirá o desconto em 10 pontos percentuais, de 40% para 30%. Em 1º de setembro, o redutor cairá para 20% e será extinto em 1º de maio. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou ainda que o governo pode manter a tarifa reduzida para autopeças sem similares nacionais ou com problemas de produção em escala no país. Em até 30 dias, a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) e o Sindicato Nacional da Indústria de Componentes de Veículos Automotores (Sindipeças) deverão chegar a uma lista comum.
A retirada do redutor consta do pacote de estímulo à exportação lançado no mês passado. Na ocasião, o governo havia anunciado que o desconto no Imposto de Importação seria derrubado em seis meses. De acordo com Mantega, o prolongamento da medida ocorreu porque os fabricantes estão comprometidos com importações de autopeças por vários meses.
“O setor argumentou que, há dez anos, usava o mecanismo [de importações de autopeças mais baratas] e possuía uma série de importações contratadas ao longo da cadeia produtiva”, disse o ministro da Fazenda. Segundo ele, a possibilidade de manter a tarifa reduzida para alguns produtos não prejudicará a indústria nacional de autopeças.
“Os produtos que fazem parte da lista, na verdade, serão beneficiados com o Imposto de Importação menor. A manutenção da tarifa mais baixa não prejudica o emprego no Brasil, como ocorre com os demais tipos de autopeças”, argumentou.
O ministro negou que a redução no Imposto de Importação do aço esteja na pauta da reunião da Câmara de Comércio Exterior (Camex), marcada para hoje (17). Por causa do aumento no preço internacional do produto, o governo pode reduzir a tarifa.
As medidas foram anunciadas após uma reunião entre Mantega, Miguel Jorge e representantes do Ministério de Minas e Energia e do setor automotivo. O ministro da Fazenda negou que a criação de incentivos para carros elétricos tenha sido discutida no encontro.
Agência Brasil
Decreto acaba com multa em cascata na aduana
Evitar a cobrança de “multa em cascata” e isentar material esportivo para competição de impostos são duas das medidas que constam do decreto 7.123, publicado nesta quarta no Diário Oficial da União. De acordo com o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita Federal, Fausto Coutinho, no geral, o decreto visa a consolidar a legislação federal em um só documento. A última atualização aduaneira foi feita há 15 meses e traz leis já aplicadas no passado como a que instituiu, em 2009, o regime de tributação unificada, mais conhecida como lei dos sacoleiros. Outra incorporação é o acordo internacional que trata da nova norma de bagagem por países do Mercosul.
Especificamente em relação às mudanças, haverá isenção para material esportivo utilizado em competições de grande porte, com validade a partir desta quarta até 31 de dezembro de 2013. Coutinho explicou que já existia essa legislação, mas que ela havia perdido a vigência em 2008 e 2009.
A segunda novidade citada pelo subsecretário é a interpretação de multas aplicadas sobre a diferença de preços na mercadoria entre a declaração do importador e a apuração pela fiscalização aduaneira. Antes da medida, de acordo com Coutinho, havia três leis que previam a multa de 100% sobre a diferença de acordo com o comportamento do contribuinte na aduana, podendo chegar a 300%.
Para “harmonizar” a interpretação, essa diferença será no máximo de 100%. “Fizemos diversas atualizações sobre multas aduaneiras. A ideia é trazer mais segurança e transparência aos importadores e evitar diferenças de interpretação que são difíceis até para o judiciário”, comentou Coutinho.
O Estado de Minas
Empresa tenta reduzir carga fiscal
Com as novas regras de subcapitalização - empréstimos obtidos com empresas vinculadas no exterior -, instituídas pela Lei nº 12.249, tributaristas debruçam-se para encontrar alternativas ao aumento da carga tributária nessas operações. Fruto da conversão da Medida Provisória nº 472, a nova legislação trouxe limitações ao abatimento dos juros pagos nesses empréstimos no Imposto de Renda (IR) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Afinal, juntos, os tributos abocanham 34% do lucro das empresas.
No mercado internacional, é muito comum que empresas peguem empréstimos com companhias vinculadas, com ou sem participação no seu capital. As participações no capital são as relações entre matriz e subsidiárias das grandes multinacionais. Há mais de 40 anos, a maioria dos países europeus, alguns asiáticos e os Estados Unidos possuem regras de subcapitalização, mas só agora o Brasil passa a ter esse tipo de norma. Um dos objetivos é evitar que sócios sejam remunerados totalmente, ou num percentual muito alto, por juros e não por dividendos - o que pode levar à autuação pelo Fisco.
A Lei nº 12 .249 determina que se a relação é com vinculada localizada em paraíso fiscal, a dedutibilidade dos juros deve ser limitada a 30% do patrimônio líquido da empresa brasileira. Mas se a empresa vinculada no exterior não está em paraíso fiscal, o limite é diferente. Se a empresa no exterior tem participação no capital da empresa no Brasil, o valor que ela pode emprestar é igual a duas vezes o patrimônio líquido correspondente à participação. Mas, se a empresa vinculada no exterior não tem participação na brasileira, o valor do endividamento não pode ser superior a duas vezes o valor patrimônio líquido da empresa no Brasil.
Quanto maior a participação da empresa estrangeira no capital da brasileira, melhor. Se não for o caso, é mais vantajoso pegar emprestado de empresa vinculada que não tenha participação na brasileira. Essa é uma das conclusões do consultor da KPMG, Roberto Haddad. Ele explica que se a empresa no exterior tem, por exemplo, 80% do capital da brasileira, o limite de endividamento da empresa nacional é igual a duas vezes 80% do seu patrimônio líquido. "Se for de empresa ligada que não participa do capital da brasileira, o limite equivale a duas vezes do seu patrimônio inteiro. Assim, a empresa nacional pode se endividar mais."
Outra alternativa levantada é o empréstimo com banco nacional, porém, com avalista que seja empresa vinculada no exterior. Haddad defende que essa seria uma opção para escapar das limitações de dedutibilidade dos juros, mas admite que o texto da lei pode levar a outra interpretação do Fisco.
A capitalização é uma das ferramentas mais bem avaliadas pelos tributaristas para diminuir, ao máximo, o impacto das regras de subcapitalização. A advogada Eloisa Curi, do escritório Demarest & Almeida, diz que a empresa estrangeira pode aumentar sua participação no capital da sociedade brasileira usando crédito do empréstimo. "Isso até chegar ao limite de dedutibilidade da nova lei, na proporção de dois por um", diz. Na prática, até que o valor do empréstimo seja igual a duas vezes o patrimônio líquido correspondente à participação.
A antecipação do pagamento de outros contratos como o de pagamento por royalties, por exemplo, é uma das sugestões do advogado Marco Monteiro, do Veirano Advogados. Diminuindo-se o passivo da empresa e aumentando seu patrimônio líquido. "E quanto maior o patrimônio líquido, maior a possibilidade de endividamento", afirma. Além disso, buscar capital com terceiros também já é cogitado. Segundo a consultora Elidie Palma Bifano, da Pricewaterhouse&Coopers, a sociedade brasileira pode passar a emitir títulos para captar recursos com não vinculadas para não ultrapassar os limites para a subcapitalização.
Valor Econômico
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