SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COANA Nº 2, DE 31 DE MAIO DE 2010 - DOU 02.06.2010
Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma a Decisão SRRF/10ªRF/Diana Nº 123, de 06 de outubro de 2000. Mercadoria "Placa de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, montados, própria para captura e digitalização de imagens obtidas através de câmeras de vídeo, destinada a ser inserida em uma máquina automática de processamento de dados, comercialmente denominada "Unidade de Vídeo Digital"", classifica-se no código 8471.80.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul constante da TEC vigente.
Dispositivos Legais: RGI 1ª (Texto da Posição 84.71 e da Nota Legal 5)C) do Capítulo 84), e RGI 6ª (Texto da Subposição 8471.80), da TEC vigente, aprovada pela Res. Camex Nº 43/2006, com os subsídios fornecidos pelas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435/92, com a versão atual aprovada pela IN RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Coordenador-Geral
DOU
Nenhum comentário:
Postar um comentário