LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 3 de junho de 2010

COANA - Solução de Divergência nº 2/2010

SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COANA Nº 2, DE 31 DE MAIO DE 2010 - DOU 02.06.2010

Assunto: Classificação de Mercadorias

Reforma a Decisão SRRF/10ªRF/Diana Nº 123, de 06 de outubro de 2000. Mercadoria "Placa de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, montados, própria para captura e digitalização de imagens obtidas através de câmeras de vídeo, destinada a ser inserida em uma máquina automática de processamento de dados, comercialmente denominada "Unidade de Vídeo Digital"", classifica-se no código 8471.80.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul constante da TEC vigente.

Dispositivos Legais: RGI 1ª (Texto da Posição 84.71 e da Nota Legal 5)C) do Capítulo 84), e RGI 6ª (Texto da Subposição 8471.80), da TEC vigente, aprovada pela Res. Camex Nº 43/2006, com os subsídios fornecidos pelas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435/92, com a versão atual aprovada pela IN RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Coordenador-Geral
DOU



 

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