LEGISLAÇÃO

terça-feira, 15 de junho de 2010

TRIBUTOS - 15/06/2010

Brasil tem pacote federal de bondades tributárias
Por Milton Fontes
O Projeto de Lei 7422, de 31/5/2010, do Poder Executivo, propõe a desoneração de diversos tributos federais, entre 1º de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2015, em uma renúncia fiscal estimada em R$ 1 bilhão em favor da FIFA e de outras pessoas jurídicas e físicas. Estes benefícios estão vinculados às operações relacionadas com atividades essenciais à organização e à realização da Copa do Mundo de 2014.

Entre os benefícios destacam-se a isenção de tributos federais, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto de Importação (II), a contribuição ao Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o CIDE (Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico), além da isenção sobre taxas aduaneiras incidentes sobre as importações de bens ou mercadorias para uso ou consumo exclusivo na organização e realização dos eventos, tais como: alimentos, suprimentos médicos, troféus, medalhas, estatuetas, flâmulas, bandeiras, material promocional, impressos, folhetos. Tudo isso quando o serviço for promovido pela FIFA, subsidiária da FIFA no Brasil, confederações da FIFA, associações estrangeiras que integram a FIFA, parceiros comerciais da FIFA domiciliados no exterior, emissora-fonte da FIFA e prestadores de serviço da entidade domiciliados no exterior ou pessoa física ou jurídica por eles contratada para representá-los.

Os equipamentos técnicos esportivos, de gravação e transmissão de sons e imagens, equipamento médico e técnico de escritório poderão ser admitidos no país sob a denominação: Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária. Nessa situação, os tributos ficam suspensos na importação dos bens até que se comprove sua reexportação ou doação à União ou a entidade beneficente de assistência social, quando se converterão em isenção.

No mercado interno, a aquisição, pela FIFA, dos referidos bens e mercadorias para consumo, inclusive no caso de doações, também se beneficia da desoneração do IPI, PIS e COFINS, embora a opção mais provável seja a da importação.

A entidade FIFA e a subsidiária FIFA no Brasil ficam isentas dos tributos federais, entre eles o IRPJ, Imposto de Renda Retido na Fonte, IOF, IPI, CSLL, PIS/PASEP e COFINS.

Para os serviços prestados diretamente à FIFA ou sua subsidiária no Brasil, com finalidade específica para o desenvolvimento de atividades relacionadas à realização dos eventos, é concedida a isenção do Imposto sobre a Renda (IRPJ), IOF, CSL, PIS e COFINS, porém estas últimas contribuições não englobam a venda de ingressos e de pacotes de hospedagem.

Os pagamentos realizados pela FIFA a pessoas físicas não residentes no país, empregadas ou contratadas para trabalhar na organização ou realização dos eventos, com visto temporário, não estarão sujeitos ao Imposto de Renda. Isso se estende ao pagamento de prêmios aos árbitros, jogadores e outros integrantes das delegações.

Fica instituído, também, o RECOM - Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de Estádios de Futebol, que consiste na suspensão (convertida em alíquota zero após a construção ou reforma dos estádios) do IPI, PIS/PASEP, COFINS, PIS/PASEP/COFINS – Importação, Imposto de Importação –, para a venda no mercado interno, importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos, e de materiais de construção para utilização ou incorporação ao estádio de futebol.

É louvável a intenção do Governo Federal, mas a proposta poderia ser mais abrangente, evitando, assim, algumas injustiças.
O projeto somente desonera, por exemplo, o IPI, o PIS e a COFINS no último elo da cadeia: nas aquisições no mercado interno, vendas diretas do fabricante para a FIFA ou sua subsidiária, deixando de lado toda a cadeia produtiva que antecede a produção dos bens, bem como a matéria-prima aplicada a estes.

O ideal seria a concessão da desoneração de toda a cadeia produtiva, mediante a suspensão condicionada. Ou seja, todas as saídas nas etapas anteriores, destinadas ao fabricante que promoverá a venda para a FIFA, ficariam supensas, atribuindo-se ao comprador a responsabilidade pelo pagamento do imposto caso a destinação fosse diversa, como hoje ocorre no setor automotivo e em outras atividades. Somente assim o produto nacional ficaria totalmente desonerado dos tributos na produção, competindo em pé de igualdade com os produtos importados, muitas vezes de paises com regime de tributação favorecida.

O “pacote de bondades” deixa de lado obras de infraestrutura como rodovias, transporte, portos, saneamento, telecomunicações, tão importantes como os estádios. O mesmo diga-se em relação a outros serviços correlatos aos eventos da Copa do Mundo, como turismo, hotelaria, locação de veículos, organização de eventos diversos mas correlatos à Copa, aproveitando a estadia dos estrangeiros etc.

Os doadores e patrocinadores de projetos desportivos continuam enfrentando a “trava” prevista na Lei 11.438/06 – Lei do Esporte, ou seja, a limitação da dedução de 1% do Imposto sobre a Renda devido, quando a dedução deveria ser, no mínimo, do valor integral doado aplicado ao imposto devido.
conjur



Receita intensifica fiscalização sobre debêntures e incorporação
Os fiscais identificaram fortes indícios de irregularidades nessas operações e agora vão intimar as empresas.

BRASÍLIA - A Receita Federal vai deflagrar em julho uma fiscalização especial em 10 empresas que fizeram operações de lançamento de debêntures no mercado financeiro nos últimos anos. Juntas essas empresas emitiram R$ 628,6 milhões. Outra fiscalização que será lançada no próximo mês investigará 129 empresas lucrativas que foram incorporadas por companhias com prejuízo, uma prática conhecida no jargão tributário de "incorporação às avessas ou invertida". Os fiscais identificaram fortes indícios de irregularidades nessas operações e agora vão intimar as empresas.

O secretário da Receita, Otacílio Cartaxo, disse que as duas ações de fiscalização são resultado do aprimoramento do sistema de cruzamento de dados utilizado para a seleção dos contribuintes. Nas operações com debêntures, os fiscais identificaram que os compradores do papel têm algum tipo de vínculo com a empresa. A Receita suspeita que, na prática, foram os próprios sócios que compraram os papéis, fazendo planejamento tributário para pagar menos tributos. É que as despesas com o pagamento de juros das debêntures diminuem o lucro da empresa, o que reduz o valor do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a ser pago.

Pelos cálculos da Receita, em média, nessas empresas a despesa com o pagamento das debêntures equivale a 70% do resultado operacional. Em uma delas, os fiscais descobriram que a despesa com os papéis correspondeu a praticamente todo o lucro. "Normalmente a remuneração dessas debêntures são em valores muito mais altos do que as taxas de mercado", destacou o coordenador geral de processos estratégicos da Receita, Iágaro Jung Martins.

Na outra fiscalização, com empresas que fizeram incorporação às avessas, a Receita apurou que as companhias, para o cálculo do IR e da CSLL devidos, descontaram, no cálculo do lucro, prejuízos de anos anteriores acima do permitido em lei. Pela legislação, a empresa só pode abater anualmente até 30% dos prejuízos acumulados no passado. "Essas empresas estavam compensando o prejuízo integralmente e extrapolaram o limite da lei. Elas têm que respeitar a trava de 30%", disse Martins.

Segundo ele, muitas dessas incorporações são feitas com empresas deficitárias do mesmo grupo empresarial. De acordo com os dados da Receita, as 129 empresas, alvo da investigação, já compensaram R$ 9,44 bilhões de prejuízo graças às operações de incorporação. O Supremo Tribunal Federal (STF), recentemente, deu uma decisão favorável ao Fisco contra operações de incorporação às avessas. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que julga recursos dos contribuintes contra autuações da Receita, decidiu que estas operações precisam respeitar o limite fixado por lei.

Além dessas duas ações de fiscalização já programadas, o Fisco prepara outra contra empresas que fizeram operações conhecidas como "casa e separa". Nessas transações, para fugir da tributação sobre ganho de capital, a empresa que tem um ativo subavaliado na sua contabilidade se associa artificialmente a outra que quer comprar esse ativo. Meses depois há a separação. "Essas operações são feitas para dissimular uma operação de ganho de capital societário", disse Cartaxo. " Um sócio sai com o bem (a empresa), outro com o dinheiro e ninguém paga o imposto A operação só não acontece do ponto de vista tributário", acrescentou.
Diário do Comércio



Berna confirma que Brasil incluiu Suíça na lista de paraísos fiscais
Genebra, 14 jun (EFE).- O Brasil incluiu a Suíça na sua lista negra de paraísos fiscais, confirmou hoje Daniel Saameli, porta-voz do Ministério de Economia suíço, quem advertiu que está analisando a situação em profundidade.

Saameli anunciou que o Governo pediu mais informações sobre o assunto. Encaminhou também um comunicado ao embaixador no Brasil para que transmita ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva a "surpresa" gerada pela decisão.

A inclusão na lista brasileira tem por objetivo colocar em evidência as nações cuja tributação de renda é inexistente ou inferior a 20%, e que, além disso, rejeitam comunicar os dados fiscais das empresas com sede no país.

A decisão do Governo sul-americano foi baseada na existência do sigilo bancário suíço e na baixa colaboração demonstrada pela confederação helvética em temas relacionados com evasão e fraude fiscal.

Segundo as autoridades brasileiras, o processo com os Estados Unidos pela transmissão de dados de clientes americanos com contas na filial americana do banco UBS suspeitos de fraude fiscal demonstrou a pouca colaboração da Suíça para evitá-lo.

Os Estados Unidos e a Suíça assinaram um acordo extrajudicial de cooperação administrativa pelo qual Berna transmitiria a Washington os dados bancários de milhares desses clientes.

O acordo foi concluído em agosto de 2009, mas posteriormente foi julgado ilegal pelo Tribunal Penal suíço, e não conseguiu ser referendado ainda no Parlamento.

Com a inclusão da Suíça, já são 65 os países que fazem parte da lista brasileira de paraísos fiscais, entre os quais Panamá, Costa Rica, Andorra e Gibraltar.

A Suíça figurou na lista negra da Organização para Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) até abril de 2009. Posteriormente passou para lista cinza, até deixá-la depois de assinar 12 acordos.
EFE



Receita pode levar calote de R$ 1,8 bi
Jogo de empurra entre a Kia e a Asia Motors lesa a Receita Federal em uma quantia suficiente para construir 40 mil casas

Um dos mais rumorosos casos do mundo dos negócios envolvendo prisões no Brasil e no exterior, tráfico de influência e uma dívida de R$ 1,8 bilhão junto à Receita Federal está prestes a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por trás da sentença, pode estar um dos maiores golpes empresariais da história do país, no qual a companhia coreana Kia Motors Corporation alega ter sido vítima de dois empresários brasileiros e um coreano.
Por enquanto, o único verdadeiro prejudicado é o governo, que deixou de receber um valor suficiente para construir 40 mil casas populares. Como ninguém admite pagá-la, a dívida fiscal ameaça virar pó, assim como ocorreu com a promessa de milhares de empregos, especialmente na Bahia, onde seria instalada uma fábrica da montadora coreana.
O processo, que tramita na Justiça há quase uma década, oferece exemplos de gangsterismo, por meio de golpes que combinam oportunismo, leis frouxas e controles ineficientes de uma administração pública lerda. Não é à toa que, na defesa e na acusação, atuam dois dos maiores escritórios de advocacia do país, o de Sérgio Bermudes e o de Arnold Wald.

No centro do imbróglio está o coreano Chong Jin Jeon, que vivia no Brasil e era um dos donos de 49% da Asia Motors do Brasil (AMB), com os brasileiros Washington Armênio Lopes e Roberto Uchoa Neto. Em meados dos anos 1990, os três empresários formaram uma joint-venture com a Kia Motors e aproveitaram as benesses concedidas pelo recém-lançado regime automotivo para despejar no mercado mais de 70 mil vans Towner e Topic.

Os veículos eram importados com desconto de 50% nos impostos. Tal benefício fiscal estava condicionado, porém, à construção de uma fábrica no Brasil, projeto que foi anunciado, mas jamais saiu do papel. Por isso, o governo brasileiro quer de volta os impostos não pagos, cujo valor inicial inscrito na dívida ativa da União em 2003 era de US$ 217 milhões. Atualmente, por causa das multas e juros, o valor já ultrapassa US$ 1 bilhão, segundo um representante da Kia Motors.

Árbitro externo
Quem já atrasou o pagamento de uma conta de IPVA ou IPTU deve achar surpreendente o fato de essa dívida fabulosa não ter dono até agora. Ocorre que a Kia Motors e os empresários brasileiros culpam uns aos outros pelo fato de a fábrica na Bahia(1) ter ficado na promessa. Para os donos da Asia Motors do Brasil, a Kia e a sua controladora desde 1998, a Hyundai, são responsáveis pelo débito por terem desistido da unidade brasileira.

Os coreanos, por sua vez, alegam que jamais assumiram, de fato, o controle do empreendimento, mesmo quando aportaram mais de US$ 250 milhões na Asia Motors do Brasil. De acordo com a Kia, os empresários brasileiros simplesmente embolsaram o dinheiro e se mantiveram donos da empresa no país, algo que inviabilizaria a sua entrada por aqui. “Não foi a Kia que fez as importações dos veículos. A Kia foi impedida de construir a fábrica porque não recebeu o controle do empreendimento”, afirma Daniel Cho, representante da empresa no Brasil.

Para se livrar da megadívida com a Receita, a Kia espera que o STJ homologue a sentença do Tribunal Arbitral Internacional que a favoreceu. Se isso ocorrer, a empresa promete que, desta vez, aplicará o mesmo US$ 1 bilhão para instalar uma fábrica no Brasil.

1 - Tema presidencial
Dois presidentes da República se envolveram, direta ou indiretamente, na disputa entre a Kia e a Asia Motors. Em 1998, Fernando Henrique Cardoso participou do lançamento da pedra inaugural da prometida fábrica das montadoras na Bahia — no local, funciona uma unidade da Ford. Menos de 10 anos depois, em 2007, Lula inaugurou a fábrica da Hyundai, controladora da Kia, em Anápolis (GO), a 160 quilômetros de Brasília.

Benefícios continuam
A despeito de o crime fiscal estar mais do que comprovado na disputa entre a Kia Motors e a Asia Motors dentro do regime automotivo brasileiro, política lançada no governo Fernando Henrique e mantida pela gestão Lula, ninguém até agora foi condenado no Brasil. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o processo está, depois de dezenas de despachos, intimações e petições, nas mãos da ministra Maria Thereza de Assis Moura. Especialista em questões penais, ela é considerada uma das mais duras magistradas do Judiciário. No entanto, a ministra tem enfrentado as dificuldades de um processo que é moroso tanto por causa das inúmeras petições dos advogados — muitas delas, protelatórias — quanto pelo fato de envolver pessoas e empresas residentes no exterior.
No Brasil, o empresário Washington Armênio Lopes, um dos acionistas da Asia Motors, continua operando no ramo. Agora, ele se apresenta como dono da IVC importadora de veículos. No mês passado, trouxe a Brasília uma comitiva de uma província chinesa para discutir com Michel Temer, presidente da Câmara dos Deputados e vice da chapa presidencial liderada pela petista Dilma Rousseff, a instalação de uma fábrica de bicicletas na Amazônia e uma montadora em local a ser definido. Procurado pelo Correio por meio de seus advogados, Lopes não se manifestou. Seu ex-sócio na Asia Motors, Roberto Uchoa Neto, não foi localizado.

Já o coreano Chong Jim Jeon, o terceiro integrante da Asia Motors, não ficou impune. Condenado na Coreia por estelionato e fraudes financeiras, foi preso em sua terra natal, mas fugiu para o Brasil em 2001. Aqui, foi para a cadeia em 2006 e ficou sob os cuidados da Polícia Federal até ser extraditado em 2008 para cumprir pena de 10 anos. Enquanto esteve preso no Brasil, Chong alegou ter sido usado como “bode expiatório” numa ação da Hyundai, interessada, segundo ele, no perdão de dívidas do governo coreano. Chegou a declarar que, se fosse mandado para a Coreia, seria morto por “saber demais”.

Por tabela
Segundo Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal, o histórico do caso aponta para que a Hyundai, controladora da Kia Motors, responda solidariamente pela dívida de R$ 1,8 bilhão com governo brasileiro. Maciel, que recusou convites para participar da disputa judicial, assinala que a Receita depende, agora, exclusivamente da Justiça do país para reaver o dinheiro a que tem direito. “A interposição de recursos judiciais suspende a exigibilidade do crédito. O fato de o contribuinte ter a demanda judicial prejudica a cobrança administrativa”, explica.

Um tributarista ouvido pelo Correio, que preferiu não se identificar, também diz que o caso pode afetar a Hyundai em seus pleitos de benefícios fiscais. A quinta maior montadora do mundo abriu uma fábrica em Anápolis (GO) em 2007 e anunciou que pretendia instalar, ainda neste ano, uma unidade em Piracicaba (SP). A crise internacional adiou os projetos, mas o problema maior, segundo o tributarista, é que, enquanto não se define a responsabilidade fiscal da companhia, a dívida bilionária com a Receita “é um elemento impeditivo para que a empresa venha a gozar de isenções ou reduções de impostos no país”
Correio Brasiliense

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