O que envolve o CPF na nota
Marcelo Henrique Pereira
Alguns entes federativos têm desenvolvido campanhas específicas para ampliar seu quinhão arrecadatório, sobretudo em tempos de recessão e "vacas magras", desde que, é claro, sejam respeitados os princípios e as regras constitucionais e legais vigentes, isto é, sem criar mecanismos ou ferramentas que, a despeito de buscarem incrementos na receita, sobrepujem, indevidamente, os regramentos tributários e administrativos.
Uma destas campanhas tem como apelido "CPF na Nota", um programa que consiste na informação direta, por parte do contribuinte e/ou estabelecimento comercial, das operações de compra e venda de bens e serviços, para o banco de dados do fisco. Na prática, a identificação do consumidor permite ao cidadão auferir descontos em tributos, como o IPTU e o IPVA, os quais são progressivos e em obediência a certos parâmetros legais (como limites à redução tributária, por exemplo). Com a sinalização desse benefício, o contribuinte sente-se incentivado a exigir dos estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviços a competente emissão do documento fiscal, em face da redução tributária que irá auferir.
Mas, na outra ponta do processo há um componente importantíssimo: a materialização de instrumento de controle social, visto que o consumidor atua como co-fiscal das empresas, evitando a sonegação fiscal, gargalo que é responsável pela diminuição das fatias de arrecadação dos entes públicos, a partir da informação que presta sobre a natureza e o quantitativo das operações comerciais efetivadas.
No contexto da fiscalização, assim, tem-se um importante aliado: o cidadão, que, ao exigir a expedição dos documentos fiscais e, depois, cadastrar-se e informar as despesas, atua pró-ativamente para o aumento das receitas que, depois, serão revertidas na ampliação da gama de serviços e obras públicas colocadas à sua disposição - cada vez maiores em termos de quantitativo de pessoas e do aumento das exigências do público -, permitindo que o Estado possa atingir os objetivos a que se destina.
Nesta grande rede de controle, da qual já fazem parte os órgãos fazendários (municipais, estaduais e federais), que controlam os entes privados e as pessoas físicas, bem como os Tribunais de Contas que fiscalizam, ao mesmo tempo, as receitas (ingressos) e as despesas (saídas, gastos), atuam também as instituições não-governamentais que acompanham a atuação de órgãos e poderes públicos, materializando a atuação do cidadão que tem uma excelente ferramenta em suas mãos para, ao invés de "só reclamar", colaborar para que os tributos possam ingressar corretamente nos cofres públicos, cobrando, também, dos entes estatais, as ações necessárias para a satisfação das necessidades públicas. Mesmo que, para isso, tenham um valioso incentivo: a redução de sua própria carga tributária.
Os Tribunais de Contas, aliás, também fiscalizam os órgãos arrecadadores (fiscos) no tocante a sistemática de atuação, a aplicação das reduções tributárias e ào tratamento que tais entidades empregam em relação aos sujeitos (pessoas físicas ou jurídicas que tenham obrigações tributárias), principalmente no tocante aos incentivos fiscais, para evitar a evasão de receitas e a sonegação. Atuando nos dois vértices das organizações públicas (receita e despesa), os TCs realizam tarefa hercúlea, diversificada e altamente especializada, a qual só é possível em face da existência de um corpo técnico qualificado, treinado e com habilidades desenvolvidas em atividades de auditoria e fiscalização cotidianamente realizadas.
A Federação Nacional das Entidades de Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil (Fenastc), valorizando o trabalho técnico destes Tribunais, acredita que o somatório das ações de controle público e o aperfeiçoamento do Sistema de Controle Externo, inclusive por meio de projetos que já tramitam no Senado e na Câmara Federal, é a única saída para o efetivo cumprimento de suas finalidades institucionais, atendendo aos reclames da Sociedade e na busca da realização do bem comum!
DCI
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