Imposto sobre o aço pode cair para evitar alta de preços de carros e eletrodomésticos
Preocupada com eventuais reajustes dos preços de fogões, geladeiras, máquina de lavar e veículos, a Câmara de Comércio Exterior (Camex) deve avaliar amanhã (17) a hipótese de reduzir o imposto de importação do metal. O aumento que as siderúrgicas brasileiras devem promover no preço do aço pode ter impacto nesses produtos finais. As empresas alegam que a alta é provocada pelo reajuste do preço internacional do aço.
A ideia é incluir apenas alguns itens de aço nas listas de exceção do Mercosul, o que levaria à redução do imposto de importação do minério. Por meio de um acordo, os quatro países do bloco prorrogaram até 31 de dezembro de 2011 as listas de exceção à Tarifa Externa Comum (TEC).
A proposta de redução do imposto deve ser apresentada pela equipe do ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Miguel Jorge. Para o ministro, essa seria a alternativa para evitar o aumento de preços de produtos que estimulam a aceleração da economia por meio do estímulo ao consumo.
Na semana passada, em entrevista ao programa Bom Dia, Ministro, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), Miguel Jorge sinalizou que os técnicos preparam a proposta de redução do imposto do aço. “O ministério está acompanhando e podemos tomar alguma medida para contrapor a esse aumento de preço", disse ele.
Agência Brasil
Fim do redutor para autopeça opõe montadoras e sindicatos
Está prevista para dezembro a eliminação do redutor de 40% do imposto de importação sobre autopeças no País. O redutor, que foi adotado há 10 anos, em um contexto diferente do atual, está trazendo transtornos à indústria de autopeças. Com o incentivo, as importações vêm crescendo em ritmo acelerado, e o setor passou de superavitário para deficitário. O déficit em 2009 foi de US$ 2,5 bi e em 2010 ele deve ficar em US$ 3,6 bilhões.
As montadoras veem a notícia com preocupação. Segundo o presidente da Associação Nacional da Indústria de Veículos Automotores (Anfavea) e presidente da Fiat no Brasil e na América Latina, Cledorvino Belini, a medida de proteção e incentivo às exportações é importante. "O pacote do governo em si é muito positivo, de forma geral, por trabalhar diretamente com as exportações, mas vamos aguardar o resultado da revisão da medida sobre as autopeças para seguirmos a lei e vermos quais caminhos devemos tomar", afirmou ele.
Mas Belini alerta para o fato de que a mudança deve comprometer a competitividade dos veículos fabricados no País.
O diretor de Relações Institucionais da Anfavea, Ademar Cantero, afirma que a eliminação traz preocupação às montadoras, já que significa aumento de custos na produção e, consequentemente, elevação de preços. "Com a eliminação do redutor, a alíquota aumenta e acaba a importação, o que deverá impactar no custo final dos carros", afirma o diretor. Segundo ele, há veículos fabricados no Brasil com alto índice de componentes importados. E acrescenta: " A preocupação é que a nova regulamentação possa levar os fabricantes a importar o veículo pronto".
Na prática, enquanto os beneficiados pela lei trabalham com alíquotas de 9% a 11%, os fabricantes que fornecem autopeças fora da linha de montagem pagam a alíquota cheia, que varia entre 14% e 18%. Por esse motivo, o Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores (Sindipeças) solicitou ao governo a equiparação do imposto para as montadoras e para o varejo.
Para o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Sérgio Nobre, a medida, se oficializada, será de grande valor para o País. "As medidas em questão vão favorecer a produção de autopeças no mercado interno e frear o crescimento das importações."
O presidente da entidade conta que "antigamente, era preciso que existisse uma postura agressiva para impulsionar o mercado, mas atualmente são necessárias medidas adequadas à realidade de uma indústria crescente, ou seja, medidas que valorizem a produção nacional".
Ao compartilhar da opinião de Nobre, o presidente da Confederação Nacional dos Metalúrgicos (CNM-CUT), Carlos Grana, diz que "esta é uma medida de grande importância porque representa a proteção da indústria e dos empregos nas autopeças no Brasil".
Em sua opinião, "a competitividade com as autopeças importadas, sem imposto, era desleal para os fabricantes nacionais; agora, poderemos bater de frente e deixar que prevaleça o melhor produto", previu.
De acordo com dados do Sindipeças, desde 2007 o setor registra importações superiores às exportações, desequilíbrio considerado grave pelas empresas e que pode ter gerado a retirada da medida do governo.
Para este ano, a previsão do Sindicato é de déficit de pelo menos US$ 3,6 bilhões. Os principais responsáveis pela atual situação, de acordo com análise da entidade, são o real valorizado e a crise europeia, que tornaram o Brasil em um mercado atraente para os fornecedores estrangeiros de autopeças.
A eliminação do redutor está dentro do pacote de medidas de estímulo às exportações brasileiras que foi anunciado pelo governo no início de maio. O que levou o governo a mudar a lei que estabelecia o redutor foi o quadro deficitário da indústria de autopeças.
Para o governo, o redutor foi criado em um contexto diferente do atual, daí a ideia de mudar a regra. Em 2000, quando foi criado o benefício, as montadoras passavam por uma crise.
A indústria encerrou o ano de 1999 com 1,075 milhão de veículos vendidos e, em 2000, cerca de 1,3 milhão; hoje o patamar está acima de 3 milhões de unidades, com recordes consecutivos de emplacamentos.
Com cerca de 500 associados, o Sindipeças e a Associação Nacional da Indústria de Autopeças (Abipeças) reúnem empresas de pequeno, médio e grande porte do setor.
Diário do Comércio e Indústria
Nova resolução da Previdência Social reduz contribuição ao SAT
Agora é oficial. A Previdência Social publicou na segunda-feira uma resolução que altera a metodologia de cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). Em vigor desde janeiro, o FAP é utilizado para diminuir ou aumentar a contribuição ao Seguro de Acidente do Trabalho (SAT). O objetivo do governo é reduzir os índices de acidente de trabalho de empresas que registram grandes percentuais e estimular aquelas que possuem baixos índices ou não os têm.
A aplicação do FAP - variável de 0,5 a dois pontos - pode reduzir a contribuição à metade ou dobrar, chegando a 6% sobre a folha de salários. A principal modificação, prevista na Resolução nº 1.316, do Conselho Nacional de Previdência Social, favorece 350 mil companhias que não registraram nenhum tipo de acidente entre 2007 e 2008. Todas elas terão direito a menor alíquota do FAP, ou seja 0,5. Assim, terão os valores recolhidos ao SAT reduzidos à metade a partir de 1º de setembro.
A resolução também prevê uma sanção caso o contribuinte omita algum acidente. Nesse caso, o FAP será de dois pontos. O que significa um acréscimo de 100% ao SAT. As alterações resultaram de negociações entre a Previdência e entidades empresariais.
Essas mudanças, no entanto, não devem estimular as empresas a desistir de seus processos. Hoje são cerca de 250 ações judiciais e 7,2 mil recursos administrativos contestando o FAP. Também há uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF), da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Para o advogado Leonardo Mazzillo, do W Faria Advocacia, ao pacificar que toda empresa que não registrar acidente de trabalho terá alíquota 0,5 de FAP, a Previdência reconhece que era falho o sistema estatístico aplicado, no qual quase nenhuma empresa obtinha o benefício. A questão vinha sendo contestada no Judiciário e resultou em diversas liminares favoráveis às empresas. No entanto, como a nova regra valerá apenas a partir de setembro, ele afirma que deve ainda recorrer à Justiça para obter o mesmo tratamento para as cobranças efetuadas entre janeiro e agosto deste ano.
Novas ações ainda podem ser propostas contra a sanção aplicada às empresas que omitirem acidentes. Para Mazzillo, a punição afronta o princípio da legalidade, além do conceito de tributo do Código Tributário Nacional, segundo o qual eles não poderiam ter natureza sancionatória. O advogado Alessandro Cardoso, do Rolim, Godoi, Viotti e Leite Campos Advogados, também acredita que isso pode resultar em novas ações, pois a Previdência não poderia criar um meio punitivo via ato infralegal, "o que viola o princípio da legalidade e deturpa o objetivo do FAP".
Valor Econômico
Insumo não tributado ou com IPI zero não gera direito a compensação Matérias-primas ou insumos não tributados ou sujeitos à alíquota zero não geram créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a serem apropriados pela indústria de transformação que deles se utilizam. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou esse entendimento em julgamento de recurso especial submetido ao artigo 543-C do Código de Processo Civil (recursos repetitivos) ao não admitir a pretensão de uma Companhia Siderúrgica nesse sentido.
A empresa, em demanda judicial com a União, havia recorrido ao STJ para reformar acórdão do Tribunal Regional Federal de 3ª Região. Por se tratar da controvérsia presente em grande número de processos, o caso foi julgado no âmbito da Lei dos Recursos Repetitivos, passando a valer para todos os demais processos de mesmo teor.
Segundo o relator do recurso no STJ, ministro Luiz Fux, a pretensão da empresa esbarra em posição já manifestada pelo Superior Tribunal e até mesmo pelo Supremo Tribunal Federal (STF). "A aquisição de matéria-prima ou insumo não tributado ou sujeito à alíquota zero, utilizado na industrialização de produto tributado pelo IPI, não enseja direito ao creditamento do tributo pago na saída do estabelecimento industrial", afirmou o ministro em seu voto. Para ele, esse entendimento "se coaduna com o princípio constitucional da não cumulatividade".
"É que a compensação, à luz do princípio constitucional da não cumulatividade, dar-se-á somente com o que foi anteriormente cobrado, sendo certo que nada há a compensar se nada foi cobrado na operação anterior", acrescentou o ministro relator.
A Companhia também alegava direito a créditos de IPI decorrentes de compras de matérias-primas ou insumos isentos. Nesse ponto, o STJ sequer conheceu do recurso, considerando que os casos relativos à isenção estão pendentes de julgamento no STF.
Notícias STJ
Incide Cofins sobre faturamento de sociedade de prestação de serviços de profissão regulamentada
A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incide sobre o faturamento das sociedades civis de prestação de serviços de profissão legalmente regulamentada. A regra foi confirmada em julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que seguiu o rito dos recursos repetitivos. A partir da publicação do acórdão, o entendimento deve ser aplicado pela Justiça Federal de todo o país.
O relator do recurso, ministro Luiz Fux, levou o caso para julgamento na Primeira Seção, onde tramita grande número de recursos idênticos sobre o tema. A isenção era prevista no artigo 6º, inciso II, da Lei Complementar nº 70/1991, mas foi revogada pelo artigo 56 da Lei n. 9.430/1996.
O ministro ressaltou que, em setembro de 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF), em "repercussão geral", consolidou a tese de que a isenção da Cofins, prevista na LC n. 70/1991, foi validamente revogada pela lei de 1996. Ou seja, a lei revogadora é constitucional (RE 377.457 e RE 381.964). Para o ministro, é fundamental a uniformização da jurisprudência para que haja isonomia fiscal.
No recurso analisado pela Primeira Seção, um laboratório de citopatologia e anatomia patológica de Minas Gerais pedia a reforma da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Confirmando a decisão de primeiro grau, o Tribunal de segunda instância entendeu que o laboratório tinha obrigação com a União de recolhimento da Cofins.
Notícias STJ
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