Alíquota do Seguro de Acidente de Trabalho é reduzida
Valor do SAT caiu pela metade e beneficiará cerca de 400 mil empresas
A alíquota do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) foi reduzida pela metade - valor de até 3% da folha de pagamento - para as empresas que não registrarem acidentes. A medida que diminui as distorções no cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) decorreu de acordo entre representantes de empresários, trabalhadores e governo.
A redução entrará em vigor a partir do dia 1º de setembro e beneficiará cerca de 400 mil empresas. No período, o FAP das empresas sem registro de acidentes ou doenças do trabalho, calculado pela Previdência Social, passará a ser de 0,5. Em vigor desde janeiro deste ano, o fator é aplicado sobre o valor do SAT e varia de 0,5 a 2. Por outro lado, o FAP das empresas que forem autuadas por deixar de notificar os acidentes serão punidas com FAP 2, o mais alto da escala.
O Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) também decidiu manter em 2011 o desconto de 25% para as companhias que tiveram aumento da alíquota do seguro devido à criação do FAP, como incentivo para programas que contribuam com ocorrências de acidentes no trabalho.
Para o presidente da CNI, Armando Monteiro Neto, o acordo reafirma a filosofia que norteou a criação do FAP, que é premiar as empresas que investem em prevenção de acidentes. “Da forma como estava antes, o FAP penalizava todas as empresas”, ressaltou Monteiro Neto.
Além disso, segundo ele, a iniciativa reduz as distorções das regras que entraram em vigor em janeiro de 2010 e elevaram em até 200% os custos das empresas com o SAT. Na época, muitas empresas inconformadas com as regras recorreram à Justiça. Na avaliação de Monteiro Neto, o acordo deve evitar novas ações judiciais.
FinancialWeb
Previdência reduz contribuição de 350 mil empresas
Pressionada por uma enxurrada de ações judiciais e recursos administrativos contra o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), a Previdência Social decidiu alterar a metodologia do mecanismo, adotado neste ano para o cálculo da contribuição ao Seguro de Acidente do Trabalho (SAT). O ministro Carlos Eduardo Gabas anunciou ontem mudanças nas regras que, no entanto, não devem estimular as empresas a desistir de seus processos. A principal modificação favorece 350 mil companhias que não registraram nenhum tipo de acidente entre 2007 e 2008, que terão as alíquotas do tributo - que variam entre 1% e 3% - reduzidas à metade a partir de 1º de setembro.
Conselho Regional de Contabilidade do Paraná
Previdência Social anuncia mudanças no FAP
O benefício foi anunciado depois de um acordo entre governo, entidades de classe empresariais e representantes dos trabalhadores, fechado durante reunião do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) realizada na tarde da segunda-feira. Alterações nas regras do SAT estão sendo negociadas desde o fim do ano passado. Insatisfeitos com a fórmula adotada, os contribuintes foram à Justiça. Tramitam hoje cerca de 250 ações e 7,2 mil recursos administrativos contestando a aplicação do FAP - que varia de 0,5 a dois pontos percentuais, o que significa que a alíquota da contribuição pode ser reduzida à metade ou dobrar, chegando a 6% sobre a folha de salários. Também há uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF), ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Mesmo com a pressão dos contribuintes, o ministro Carlos Eduardo Gabas disse ontem que não houve recuo e que as mudanças não representam fraqueza do governo. "Estamos aprofundando o diálogo. Antes, era uma mera indenização por perda de capacidade laboral ou por mortes, para empresas mal intencionadas. Agora, passa a ser um instrumento de proteção dos trabalhadores", afirmou Gabas, titular da pasta há dois meses. Para o secretário de Políticas de Previdência Social, Fernando Rodrigues, a nova metodologia consegue distribuir melhor os riscos. "O FAP passa a ser um instrumento modulador", disse.
Com medo, no entanto, de que o benefício concedido para 350 mil das 952,5 mil empresas obrigadas a recolher a contribuição pudesse induzir à subnotificação de acidentes ou doenças do trabalho, a Previdência Social decidiu punir pesadamente o contribuinte que infringir a lei. A partir de setembro, vai dobrar a alíquota da contribuição caso o problema seja detectado pela fiscalização. Também foram aprovadas outras duas modificações, que entram em vigor em 2011. A primeira aumenta a bonificação das empresas que registram índices de acidentalidade menores. A segunda possibilita uma melhor distribuição do FAP entre as empresas com o mesmo número de acidentes.
Para a advogada Mariana Waterkemper, do escritório Guedes Pinto Advogados e Consultores, as mudanças não devem fazer os contribuintes desistirem de seus processos. Na Justiça, as empresas optaram por dois caminhos: discutir a legalidade do FAP ou apenas seu cálculo. Mas, mesmo aquelas que terão as alíquotas do tributo reduzidas à metade, devem continuar brigando com a Previdência. Irão tentar, agora, fazer com que o benefício seja aplicado também nos recolhimentos dos oito primeiros meses do ano.
DCI
Câmara aprova MP que incentiva o uso de recicláveis
O Plenário aprovou nesta terça-feira a Medida Provisória 476/09, que concede um crédito presumido de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) às empresas que usarem artigos recicláveis como matérias-primas na fabricação dos seus produtos. A matéria foi aprovada na forma de um projeto de lei de conversão (PLV 5/10) do deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), mas perde a vigência a partir de amanhã. Por isso, o Senado teria de votá-la ainda ontem, até a meia-noite, e enviá-la a sanção para que ela não ficasse sem validade.
Leonardo Quintão disse que os incentivos poderão ser incluídos em outra medida provisória se a MP 476/09 perder a validade, pois serão beneficiados mais de 1 milhão de catadores.
“O governo viu que há necessidade de um incentivo fiscal para as indústrias comprarem material reciclável diretamente de cooperativas. Então, o que vamos fazer: aproveitar esse crédito em outra MP e tentar votar ainda neste ano”, informou o relator.
A MP original previa que os recicláveis deveriam ser adquiridos diretamente de cooperativas de catadores, mas o relator mudou o texto para permitir que a compra com benefícios também seja feita dos aparistas (os atacadistas que compram materiais dessas cooperativas).
O crédito valerá até 31 de dezembro de 2014 e será aplicado também aos chamados produtos intermediários, que integram o produto final sem sofrer mudanças em sua estrutura.
O texto aprovado define que o valor do crédito será calculado aplicando-se a alíquota do IPI sobre 50% do preço de aquisição dos materiais recicláveis usados no produto final, quando adquiridos de comerciantes. Se os materiais forem comprados diretamente de cooperativas, será considerada a totalidade do preço.
Motocicletas
A MP também concedeu, com efeitos nos meses de janeiro a março de 2010, alíquota zero da CofinsContribuição para o Financiamento da Seguridade Social. É um tributo cobrado pela União para atender programas sociais do governo federal. Incide sobre o faturamento bruto das pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as micro e pequenas empresas submetidas ao regime do Simples. Sua alíquota geral é de 3% – ou 7,6% na modalidade não-cumulativa. para a venda de motocicletas de cilindrada igual ou inferior a 150 cm3. O benefício havia acabado em setembro de 2009.
As renúncias anuais estimadas pelo governo com os dois incentivos são de R$ 107,7 milhões (crédito presumido) e R$ 53,58 milhões (motocicletas).
Outros temas
Leonardo Quintão incluiu no texto da MP outros temas, como novas regras para negociação de dívidas de cacauicultores da Bahia e para a compensação fiscal a que têm direito as emissoras de rádio e TV pelo tempo usado na veiculação de propaganda partidária.
Agência Câmara
Sócio preferencial
Tributação consome 64% do valor adicionado no setor de telecomunicações, mas tem peso menor em outros segmentos da economia.
A disparidade é grande quando se analisa o peso da carga tributária em diferentes setores da economia, conforme levantamento feito pelo Valor com as cem maiores companhias abertas por valor de mercado. No topo do ranking, as empresas de telecomunicações destinaram 64% da riqueza gerada em 2009 para o pagamento de impostos, taxas e contribuições.
Os segmentos de bebidas e fumo, petróleo e gás e energia elétrica aparecem em seguida na lista dos que recolhem mais tributos. Em todas essas áreas, União, Estados e municípios se tornaram sócios preferenciais das companhias e ficaram com mais de 50% do valor adicionado por elas.
A medida do valor adicionado de uma empresa, que é a contribuição dela para a formação do Produto Interno Bruto (PIB), tem como base o faturamento bruto, descontados os custos com insumos comprados de terceiros.
Apesar do peso importante dos impostos em todos os segmentos, não é possível dizer que todas as empresas de grande porte possuem uma carga tributária acima da média do país, de 35%.
No ano passado, as empresas de mineração e siderurgia destinaram 29% do valor adicionado para o pagamento de impostos, enquanto nos segmentos de construção, aviação e papel e celulose a taxa ficou abaixo de 25%.
Na Embraer, por exemplo, que tem benefícios fiscais pelo fato de destinar praticamente 100% da produção para o exterior, o peso dos tributos sobre o valor adicionado foi de 2% em 2009. O índice foi puxado para baixo por conta de um diferimento de Imposto de Renda e CSLL.
Segundo o professor Ariovaldo dos Santos, da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi), a análise de dados setoriais permite notar que a estrutura de tributação brasileira pesa mais sobre a produção do que sobre o lucro. "E isso não é uma coisa deste ou dos últimos governos, é algo que se construiu ao longo de 50, 80 anos", diz o especialista, que destaca que, na média, os bancos têm uma carga menor que indústria, comércio e serviços.
No levantamento feito pelo Valor, o peso dos impostos no valor adicionado das empresas do setor financeiro - o que inclui bancos, seguradoras e empresas de cartão de crédito - foi de 32%.
Na mesma linha, um estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) mostra que, da carga tributária de 35% do PIB, 16,8 pontos percentuais referem-se a tributos sobre a produção de bens e serviços e 9,5 pontos sobre os salários.
Com peso bem menor, equivalente a 5,7 pontos percentuais na carga total, estão os impostos sobre o capital e outras rendas, enquanto os tributos sobre o patrimônio participam com 1,2 ponto. Ao todo, são 61 tributos no Brasil.
Segundo João Eloi Olenike, presidente do IBPT, esse tipo de estrutura favorece a aplicação no mercado financeiro, em detrimento da produção, que poderia gerar mais empregos. "Ao tributar o faturamento, o Brasil não deixa as empresas criarem riqueza", diz.
A Demonstração do Valor Adicionado, que passou a ser obrigatória para as companhias abertas em 2009 e foi usada como base no levantamento do Valor, permite também que se observe a remuneração do capital próprio, dos funcionários e dos credores.
Na média das cem empresas observadas, os detentores de capital ficaram com 23% do valor adicionado. Desse montante, pouco menos da metade, ou 9,5% do total, foi distribuído na forma de dividendos ou juros sobre capital próprio aos investidores.
Mas, da mesma forma que os impostos, há bastante variação em outros itens na análise por setores. Mais penalizados em termos de tributos, os sócios das empresas de telecomunicações ficam apenas com 8% do valor adicionado. Na ponta de cima do ranking, as incorporadoras imobiliárias conseguiram reter 44% do valor para remunerar o capital dos acionistas. Em segundo lugar surge o setor de mineração e siderurgia, com 40%, e em terceiro o financeiro, com 32%.
Os funcionários dessas cem empresas ficaram, na média, com 20% da riqueza gerada em 2009. As empresas de saúde e saneamento foram as que destinaram maior parcela às despesas com pessoal, com índices de 43% e 42%, respectivamente. Entram nessa conta os salários, benefícios, FGTS, décimo terceiro etc., mas não os tributos que incidem sobre a folha, como INSS.
Completando a distribuição do valor adicionado, a menor parcela, de 12%, é destinada à remuneração do capital de terceiros, por meio de juros e aluguéis, incluindo leasing. Esse índice é um sinal do baixo nível de endividamento das empresas brasileiras, diz Ariovaldo. Ele ressalta que dívida não é algo ruim, contanto que o custo seja menor que o retorno do negócio.
Valor Econômico
Fisco libera crédito de Cofins para despesa com call center
Uma solução de consulta da Receita Federal da 6ª Região (Minas Gerais) permitiu que uma prestadora de serviços utilize créditos da Cofins sobre as despesas com a subcontratação de call center para o atendimento a clientes. Apesar de gerar efeitos somente para a empresa que fez a consulta, a solução poderá servir de orientação para outros fiscais do país. Isso porque há outras soluções, de outras regiões da Receita, em sentido contrário. Existindo divergência, a Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) pode elaborar uma solução sobre o tema.
Como muitas empresas terceirizam o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), a solução é de grande interesse corporativo. Principalmente para o setor de telefonia, que arca com grandes custos em razão de reclamações trabalhistas dos terceirizados que fazem atendimento a clientes. "Outras empresas prestadoras de serviços podem usar a solução da 6ª Região para tentar conseguir o mesmo junto ao Fisco", diz o advogado tributarista Maurício Barros, do escritório Gaia, Silva, Gaede e Associados.
Geralmente, a interpretação da Receita é bem restritiva em relação à questão. "De acordo com as interpretações anteriores do Fisco, o custo com a terceirização de call center não dá direito a crédito", afirma a advogada Alessandra Machado, sócia da área de tributos do escritório Trench, Rossi e Watanabe Advogados. Uma delas, do ano de 2004, só autoriza a obtenção de crédito da Cofins entre 1º de fevereiro e 30 de abril de 2004, período em que não havia lei complementar para reger o sistema da não-cumulatividade da contribuição. "Como a empresa mineira presta serviço a clientes, o call center foi considerado como atividade-fim", comenta a advogada.
Para haver solução de divergência, a Cosit precisa ser provocada pelo Fisco ou contribuinte. Além disso, seu resultado pode ser desfavorável às empresas. O advogado Alamy Candido de Paula Filho, da BM&A Consultoria Tributária, lembra que o Fisco pode limitar o benefício apenas para as empresas de telefonia. "A Receita costuma aceitar como insumo para a obtenção de crédito apenas os custos diretamente vinculados à produção ou prestação de serviço da empresa", afirma. Ainda assim, há soluções de consulta que negam o direito ao crédito da Cofins, mesmo para empresas do setor de telefonia. Uma delas, por exemplo, é do Fisco da 4ª Região Fiscal (Nordeste), com base na Lei nº 10.833, de 2003, que instituiu a não-cumulatividade da contribuição.
Valor Econômico
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