IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM. VINCULAÇÃO. PROVA.
SOLUÇÃO DE CONSULTA 9ª RF nº 121, DE 26 DE MAIO DE 2010 - DOU 07.06.2010
Assunto: Imposto sobre a Importação – II
IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM. VINCULAÇÃO. PROVA.
Para fins de prova da vinculação entre adquirente e importadora, na importação por conta e ordem de terceiro, é inexigível o registro em cartório do contrato de prestação de serviços firmado entre as partes.
Dispositivos Legais: CC, art. 221; IN SRF nº 225, de 2002, art. 2º.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe
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