LEGISLAÇÃO

segunda-feira, 7 de junho de 2010

SOLUÇÃO DE CONSULTA - IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM

IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM. VINCULAÇÃO. PROVA.

SOLUÇÃO DE CONSULTA 9ª RF nº 121, DE 26 DE MAIO DE 2010 - DOU 07.06.2010

Assunto: Imposto sobre a Importação – II

IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM. VINCULAÇÃO. PROVA.

Para fins de prova da vinculação entre adquirente e importadora, na importação por conta e ordem de terceiro, é inexigível o registro em cartório do contrato de prestação de serviços firmado entre as partes.
Dispositivos Legais: CC, art. 221; IN SRF nº 225, de 2002, art. 2º.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe

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