LEGISLAÇÃO

sexta-feira, 18 de junho de 2010

EXPORTAÇÃO - 18/06/2010

Exportações industriais do RS crescem 15% no ano até maio, aponta Fiergs
As exportações da indústria gaúcha cresceram 15% nos cinco primeiros meses de 2010, ante o mesmo período do ano passado, e totalizaram US$ 4,76 bilhões, representando 84% dos embarques totais do Estado. Nessa base de comparação, as vendas aos países emergentes aumentaram 19,5%, enquanto para as nações desenvolvidas expandiram 8,3%.

“O desempenho mais modesto para destinos importantes como Estados Unidos e Europa ainda é reflexo dos efeitos da crise econômica mundial nessas regiões, onde houve uma forte desaceleração do consumo e dos investimentos. Os exportadores gaúchos tiveram que se adaptar a essa realidade e procurar novos mercados consumidores”, explicou o presidente da Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (Fiergs), Paulo Tigre, nesta quarta-feira (16), ao avaliar a balança comercial.

De tudo o que a indústria do Rio Grande do Sul exportou de janeiro a maio, 62% foram para os países emergentes, totalizando US$ 2,96 bilhões, com destaque para o envio de alimentos (24,8% de participação), produtos químicos (12,6%) e máquinas e equipamentos (7,8%). Já para as nações desenvolvidas, os embarques do setor somaram 38%, chegando a US$ 1,8 bilhão, com as vendas mais voltadas para alimentos (23% de participação), couro e calçados (19,7%) e fumo (15%).

Os principais destinos, no acumulado de 2010, foram China, Argentina, Estados Unidos e Rússia. O país asiático comprou 13,7% do total enviado ao exterior (US$ 772 milhões), o que significou uma elevação de 31% em relação ao mesmo período do ano passado. Nessa base de comparação, os argentinos garantiram o segundo lugar com 11% de participação (US$ 623 milhões) e um acréscimo de 70% nas suas compras. Os Estados Unidos responderam por 9,5% (US$ 534 milhões) das vendas externas gaúchas e a Rússia por 3,7% (US$ 210 milhões).

A participação da Rússia, China e Índia nas exportações gaúchas vêm crescendo significativamente. Os três, que juntamente com o Brasil formam o chamado grupo dos BRIC’s, os países emergentes com alto potencial de crescimento nos próximos anos, compraram US$ 1,1 bilhão do Rio Grande do Sul, um incremento de 25%, ante 2009.

De tudo que o Estado importou nos cinco primeiros meses do ano, 96% foram de produtos industriais. As compras do setor aceleraram 58,1%, ante os mesmos meses de 2009, e atingiram US$ 4,83 bilhões. Os principais itens comprados foram óleos brutos de petróleo, veículos automotores e produtos intermediários para a petroquímica.

Com estes resultados, o Rio Grande do Sul mantém a quarta posição no ranking dos Estados exportadores, com 7,8% de participação. Em primeiro lugar está São Paulo (26,1%), seguido de Minas Gerais (13,6%) e Rio de Janeiro (11%).

Quando analisado apenas maio, as vendas externas da indústria somaram US$ 1,09 bilhão, um crescimento de 17,5%. Em comparação com o mesmo mês do ano passado, a participação do setor industrial nas exportações gaúchas caiu de 71% para 69%. As importações registraram alta de 23,2%, um total de US$ 898 milhões.
Jornal do Comércio



Receita estabelece regras sobre créditos a exportadores
A Receita Federal publicou hoje no Diário Oficial da União a portaria 348, estabelecendo as regras para devolução de créditos de Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para as empresas exportadoras. Apesar das críticas, esta medida foi considerada a mais importante dentre os benefícios anunciados pelo governo no mês passado para estimular o setor exportador. Esta também é a primeira medida do pacote exportador a ser efetivada por meio de um instrumento legal. Mesmo assim, a Receita ainda terá de editar normas complementares para a implementação do procedimento especial de ressarcimento de créditos. As demais medidas do pacote exportador ainda estão sob a análise jurídica da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

A Receita ainda não explicou a portaria, mas segundo o texto publicado, o Fisco deverá, no prazo máximo de 30 dias contados da data do pedido de ressarcimento dos créditos, pagar 50% do valor pleiteado. A medida vale para os pedidos de ressarcimentos relativos aos créditos apurados a partir de 1º de abril de 2010.

As condições para que a empresa possa pedir a devolução do crédito são: atender aos requisitos de regularidade fiscal para o fornecimento de certidão negativa ou de certidão positiva de débitos; não ter passado por fiscalização da Receita nos últimos 36 meses; e utilizar Escrituração Fiscal Digital. Além disso, a empresa precisa ter exportado nos últimos quatro anos, sendo que, nos segundo e terceiro anos, a média das exportações deve ser igual ou superior a 30% da receita bruta total. Outra condição para obter o crédito é não ter pedido de ressarcimento ou de compensação indeferido nos últimos 24 meses, que totalize mais que 15% do montante solicitado.

A portaria estabelece também que serão descontados do valor a ser ressarcido o montante utilizado em declarações de compensação apresentadas até a data da restituição, no que superar em 50% o valor do ressarcimento solicitado.
Agência Estado



Receita define regras para ressarcimento mais ágil a exportadores
Os exportadores com pedidos de ressarcimento de créditos de PIS, Cofins e IPI poderão reaver em um prazo de até 30 dias metade dos valores pleiteados da Receita Federal a partir do próximo mês.

Mas, para isso, precisarão cumprir cinco requisitos definidos pelo fisco. A previsão é que seja ressarcido de forma acelerada R$ 1 bilhão neste ano.

Ontem, o Ministério da Fazenda editou uma portaria com as regras para devolução rápida de créditos aos exportadores. A medida havia sido anunciada no mês passado pelo ministro Guido Mantega (Fazenda) na divulgação do pacote de ajuda ao setor exportador.
Para receber o tratamento mais ágil da Receita, o exportador precisará: estar em dia com o fisco; não ter sido submetido à regime de fiscalização especial nos últimos três anos; manter escrituração fiscal digital; ter exportado, nos últimos quatro anos, valores superiores a 30% da receita bruta total; e, em 2007 e 2008, não ter sofrido indeferimento acima de 15% nos pedidos de ressarcimento e compensação de créditos.

A Receita Federal publicou hoje no Diário Oficial da União a portaria 348, estabelecendo as regras para devolução de créditos de Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para as empresas exportadoras. Apesar das críticas, esta medida foi considerada a mais importante dentre os benefícios anunciados pelo governo no mês passado para estimular o setor exportador. Esta também é a primeira medida do pacote exportador a ser efetivada por meio de um instrumento legal. Mesmo assim, a Receita ainda terá de editar normas complementares para a implementação do procedimento especial de ressarcimento de créditos. As demais medidas do pacote exportador ainda estão sob a análise jurídica da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

A Receita ainda não explicou a portaria, mas segundo o texto publicado, o Fisco deverá, no prazo máximo de 30 dias contados da data do pedido de ressarcimento dos créditos, pagar 50% do valor pleiteado. A medida vale para os pedidos de ressarcimentos relativos aos créditos apurados a partir de 1º de abril de 2010.

As condições para que a empresa possa pedir a devolução do crédito são: atender aos requisitos de regularidade fiscal para o fornecimento de certidão negativa ou de certidão positiva de débitos; não ter passado por fiscalização da Receita nos últimos 36 meses; e utilizar Escrituração Fiscal Digital. Além disso, a empresa precisa ter exportado nos últimos quatro anos, sendo que, nos segundo e terceiro anos, a média das exportações deve ser igual ou superior a 30% da receita bruta total. Outra condição para obter o crédito é não ter pedido de ressarcimento ou de compensação indeferido nos últimos 24 meses, que totalize mais que 15% do montante solicitado.

A portaria estabelece também que serão descontados do valor a ser ressarcido o montante utilizado em declarações de compensação apresentadas até a data da restituição, no que superar em 50% o valor do ressarcimento solicitado.
Folha Online

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