LEGISLAÇÃO

terça-feira, 29 de junho de 2010

SOLUÇÃO DE CONSULTA - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO

SOLUÇÃO DE CONSULTA 7ª RF DISIT nº 48, DE 12 DE MAIO DE 2010 - DOU 29.06.2010
ASSUNTO: Imposto sobre a Importação – II

EMENTA: DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. Identificação do Exportador e do Consolidador da Carga na DI. Deve constar da DI como exportador aquele que efetivamente realizou a operação comercial e, em função disso, emitiu a fatura comercial. INEFICÁCIA PARCIAL Declara-se a ineficácia da presente consulta em relação à identificação do exportador, por se tratar de questionamento contemplado expressamente em dispositivo de Ato Normativo, publicado na imprensa oficial antes da sua formulação.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto-lei nº 37/66, artigos 44 e 46; Decreto nº 6.759/09, artigo 557; IN SRF nº 680/06, art.18; IN SRF nº 800/07, arts, 2º e 3º; Decreto nº 70.235/72, artigo 52, inciso V c/c IN SRF nº 740/07, art.15, inciso VII.

MARCOS LUÍS ACCIARIS VALLE DA SILVA
Chefe

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