Ato Declaratório Executivo nº 37 de 02 de junho de 2010, DOU 14/06/10, que aplicou pena de advertência a interveniente em operação de comércio exterior.
10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVO HAMBURGO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 37 DE 2 DE JUNHO DE 2010 DOU 14/06/2010
Aplicação da pena de advertência a interveniente em operação de comércio exterior.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVO HAMBURGO/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF No- 125, de 4 de março de 2009, publicada no DOU de 6 de março de 2009, e alterações posteriores, e inciso I, parágrafo 8º, art. 76 da Lei No- 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e com base da proposta constante no auto de infração conduzido no processo administrativo Nº 11065.000056/2010-14, DECIDE:
Art. 1º Aplicar a PENA DE ADVERTÊNCIA ao Perito Engenheiro CARLOS ERNESTO FABRIS, CPF 133.587.740-15, por conduta tipificada na alínea "j", inciso I, art. 76 da Lei No- 10.833, de 29 de dezembro de 2003 - cobrança por serviço prestado de assistência técnica de caracterização de máquinas importadas valor maior do que o estipulado na Tabela B, Anexo I da IN SRF Nº 157/1998.
Art. 2º Este Ato Declaratório produzirá efeitos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LUIZ FERNANDO LORENZI
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