LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 17 de junho de 2010

ECONOMIA E EMPRESAS - 17/06/2010

Juro do BNDES para financiar máquinas sobe a 5,5% em julho
SÃO PAULO - O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) vai adotar, a partir de julho, taxa de 5,5% para financiamento à aquisição de máquinas e equipamentos industriais pelo Programa de Sustentação do Investimento (PSI). Até dezembro, a taxa do programa será um ponto percentual mais elevada do que os 4,5% adotados desde julho de 2009, para conter os estragos da crise internacional.

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, salientou que o banco tem autonomia para determinar as taxas de seus empréstimos de acordo com "sua sensibilidade". O ministro ressaltou que a elevação na taxa do PSI já estava prevista para ocorrer a partir do segundo semestre. O aumento havia sido anunciado em março.

De acordo com uma fonte do banco, o governo não cogita mudar a programação prevista até dezembro, mesmo depois do anúncio do crescimento da economia no primeiro trimestre acima das expectativas do mercado. O Produto Interno Bruto cresceu 9% em relação ao mesmo período de 2009 e elevou as especulações sobre um superaquecimento da economia, que não estaria evoluindo de maneira sustentável.

Há estudos no BNDES de formas de mitigar o impacto fiscal do programa, que serão deixados para avaliação do próximo governo, a quem caberá a decisão de manter ou não o PSI no ano de 2011. Antes dos incentivos, a taxa anual para aquisição de máquinas e equipamentos girava em torno de 10% ao ano.

Para tirar a indústria da crise, o Tesouro sustentou, em duas etapas, o reforço de caixa do BNDES no valor de R$ 180 bilhões.

A operação, que tinha término previsto para dezembro de 2009, teve impactos na dívida interna, que em abril deste ano estava em R$ 1,585 trilhão. Ou seja, de um lado o governo aceitou cortar pela metade o custo dos empréstimos do BNDES para o setor e, de outro, ampliou sua dívida, criando uma pressão adicional nos gastos.

Mantega destacou que o BNDES tem de fazer as contas "e, aí, poderá fazer alguma alteração nas linhas e na taxa de juros". Questionado se era favorável a alguma alteração, o ministro foi sintético: "Tenho de discutir com o presidente do BNDES".

O ponto mais favorável à manutenção do PSI é sua contribuição para o aumento na taxa de investimentos na economia. As estimativas do BNDES, ainda preliminares, são de que o programa contribua para a elevação da taxa de investimento deste ano para 19% do Produto Interno Bruto, que seria a maior da história.
Agência Estado



Indústria no nível pré-crise com ajuda das importações
Na sua edição de ontem, o jornal Valor publicou um trabalho avaliando em que medida a indústria brasileira conseguiu voltar ao nível pré-crise, levando em conta o volume produzido, o nível de emprego, a exportação e importação e o nível de Utilização da Capacidade Instalada (UCI).

Em resumo, verifica-se que o nível da produção industrial está praticamente no nível anterior à crise; que o nível de emprego baixou menos do que a produção; que em todos os setores a UCI continua abaixo daquela pré-crise; e que a exportação caiu, enquanto o contrário ocorreu com a importação, que em alguns setores explodiu.

A produção industrial, que mostrou crescimento geral de 0,2%, apresenta três setores com maiores altas: produtos alimentícios, têxtil e papel e celulose - os dois primeiros refletindo a mudança na distribuição da renda e os efeitos do Bolsa-Família.

O nível de emprego, que baixou menos do que a produção em numerosos setores, mostra claramente como a legislação trabalhista, que torna muito elevado o custo da demissão, permitiu salvar alguns empregos.

O fato mais destacável nesse estudo é que, nos dez setores analisados, todos apresentam uma UCI menor do que no período anterior à crise.

Temos, nesta situação, um indicador de que em abril deste ano (últimos dados disponíveis) a indústria havia investido pouco para acompanhar o crescimento da demanda, criando em alguns setores até uma ociosidade dos seus equipamentos: é o caso do setor de equipamentos e máquinas, em que a UCI apresenta redução de 6,8% em relação ao pré-crise.

Isso vem acompanhado de uma queda de 6,3% da produção física. Verifica-se no setor uma forte dose de prudência para investir - apesar de uma taxa cambial convidativa -, pois se constata também que foi onde as importações mais recuaram (19%).

A crise, que ainda não foi dominada em grande número de países, teve um efeito violento sobre as exportações - agravado pela valorização da taxa cambial. A evolução das importações, com um forte crescimento em cinco setores, torna-se ainda mais preocupante. Houve um aumento de 19% nos produtos alimentícios, que se explica pela melhoria da renda e pela queda de preços em razão da taxa cambial.

O maior crescimento foi no setor metalúrgico, em que a produção caiu 4,4%, mas a importação cresceu 33,2%. No material de transporte a importação teve crescimento de 12,7%, com um recuo de 3,9% na produção, o que reflete a desnacionalização da indústria.
O Estado de São Paulo



PROJETO EXIGE NOME DE SÓCIO DE EMPRESA ESTRANGEIRA
Um projeto de lei que tramita na Câmara Federal pretende exigir das empresas estrangeiras a indicação de todos os participantes do quadro societário como condição para se instalarem no Brasil. Atualmente, para terem autorização para funcionar, basta que indiquem à Receita Federal um procurador no Brasil. Com isso, podem obter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

O autor da proposta pretende com a aprovação de uma lei nesse sentido evitar que as companhias estrangeiras fujam de suas obrigações no país. De acordo com ele, é normal que companhias fechem suas portas e deixem para trás suas dívidas, sendo praticamente impossível encontrar alguma forma de cobrá-las, pois não se sabe sequer quem são os administradores ou sócios. Ao se instalarem no Brasil, esse tipo de informação não é exigido, ao contrário do que se faz com as companhias nacionais, que precisam informar seus quadros societários para obterem o CNPJ.

Para especialistas o projeto tem um fim nobre e colocará na mesa os verdadeiros acionistas ou sócios das empresas, evitando assim que seja constituídas companhias que tenham objetivos de proteger algum ilícito, como lavagem de dinheiro ou sonegação fiscal.

Todavia, há preocupações que a medida possa inviabilizar a atividade no Brasil de empresas que realmente têm o intuito de investir no país. Na prática, a depender da empresa, é praticamente impossível chegar ao sócio de determinada companhia. O advogado afirma que há países que permitem que o proprietário da ação de uma empresa seja o detentor da cártula (do papel), sem necessidade de identificação. E essa ação pode ser transferida pela mera tradição. Há também o caso de ser praticamente impossível determinar quem são os sócios de grandes empresas, por exemplo, pois o capital atualmente é extremamente pulverizado.

O projeto de número 5.696 foi apresentado no ano passado, mas somente agora passou pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara. Precisa ainda ser submetido às comissões de Finanças e Tributação e, posteriormente, à Comissão de Constituição e Justiça para seguir para o Senado. O projeto não precisa ser submetido ao Plenário da Câmara.
Agência Camara



Sociedades de grande porte devem publicar balanços na imprensa oficial
Os balanços e demonstrações financeiras das sociedades limitadas de grande porte devem ser publicados pela imprensa oficial e também em jornais de grande circulação da imprensa privada. A decisão, em sentença de 9 de março, do juiz federal Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Federal Cível em São Paulo, declarou a nulidade do item 7º do Ofício–circular n.º099/2008, do Departamento Nacional de Registro de Comércio (DNRC), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e determinou o cumprimento da Lei nº 6.404/76 com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.638/2007.

A decisão foi proferida em ação proposta pela Associação Brasileira de Imprensas Oficiais (ABIO) contra a União Federal e tem eficácia em todo o território nacional. O juiz reconheceu o direito da autora para postular, em juízo, a nulidade do dispositivo, na qualidade de "substituto processual de suas associadas", que são as gráficas oficiais.
Segundo a autora, o item 7º do Ofício-circular nº 099/2008 contraria o artigo 289 da Lei nº 6.404/76. A ABIO argumentou que a medida do Ofício-Circular impede que as Juntas Comerciais de atestem a ocorrência e a efetividade de tais publicações e, em consequência, inviabiliza o atendimento do artigo 40 da Lei nº 8.934/94.

A União Federal alegou que as sociedades limitadas de grande porte não estão obrigadas a publicar suas demonstrações financeiras porque o Código Civil e a Lei nº 11.638/07 não criaram essa obrigação. Mas o magistrado recordou a manifestação do procurador da República, Mario Schurterschitz da Silva Araújo, que destacou a dubiedade do texto do ofício-circular, ao afirmar que "as sociedades de gtrande porte "poderão facultativamente publicar suas demonstrações financeiras nos jornais oficiais ou outros meios de divulgação".

O texto descarta a publicação em jornal oficial e coloca em dúvida a própria obrigatoriedade de publicação por qualquer meio, frisou o procurador. Por isso, a seu ver, o texto é "contrário à lei" e "contrário ao interesse público".

Obrigatoriedade
Djalma Gomes afirmou que “a Lei nº 11.638/07 tornou obrigatória a publicação no órgão oficial das demonstrações financeiras das empresas definidas de grande porte”. O artigo 3º da lei diz expressamente que “aplicam-se às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ação, as disposições da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, sobre a escrituração e elaboração de demonstrações financeiras”.

O artigo 289 da Lei nº 6.404/7 prevê que “as publicações ordenadas pela presente lei serão feitas no órgão oficial da União ou do Estado ou Distrito Federal, conforme o lugar em que esteja situada a sede da companhia, e em outro jornal de grande circulação editado na localidade em que está situada a sede da companhia”.

O juiz ponderou que a lei instituiu um dever às sociedades e não a “faculdade de optar” pela publicação em órgão oficial ou em jornal de grande circulação. Portanto, quando o item 7º do Ofício-circular nº 099/2008 diz que “as sociedades de grande porte poderão facultativamente publicar suas demonstrações financeiras nos jornais oficiais ou outros meios de divulgação”, ele transgride a lei.
“Ora, se a lei criou o "dever" para as empresas definidas como sociedades limitadas de grande porte (dever de publicação das demonstrações financeiras no órgão oficial), criou, em contrapartida, o "direito" das Imprensas Oficiais de veicular essas publicações”, observou

O juiz esclarece que a defesa desse direito tanto pode ser individual, por exemplo, exercida pela Imprensa Oficial do Estado de São Paulo (que nesta ação figura como “assistente litisconsorcial da autora”, de quem é filiada), como pode ser feita pela associação que representa coletivamente “as imprensas oficiais”, e neste caso é a ABIO, portanto legítima como autora.

Por fim, Djalma Gomes declarou a nulidade do item 7º do Ofício-circular nº 099/2008 por transgredir a lei, e estendeu seus efeitos para todo o território nacional, pois as imprensas oficiais estão sediadas em todas as unidades da federação brasileira.
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