De cada R$ 100 de multas aplicadas pelo governo, só R$ 3,70 vão para o caixa da União
Brasília – Entre 2005 e 2009, 16 órgãos públicos federais com funções de fiscalização aplicaram 518,7 mil multas, que renderiam aos cofres da União cerca de R$ 25 bilhões. Mas apenas R$ 900 milhões foram efetivamente recolhidos. Os dados constam do relatório de análise das contas do Governo Federal no exercício de 2009, feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e entregue hoje ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP).
O ministro relator, Raimundo Carreiro, ressaltou que o valor recolhido representa apenas 3,7% das multas aplicadas. “Isso significa que, de cada R$ 100,00 de multas aplicadas, apenas R$ 3,70 são arrecadados”, exemplificou. Dos 16 órgãos analisados, 13 arrecadaram menos de 50% do valor das multas aplicadas e oito obtiveram percentual inferior a 20%. Carreiro citou, por exemplo, o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), órgão que apresenta o valor mais elevado de multas aplicadas ao longo de cinco anos: R$ 14,68 bilhões. No entanto, neste período, menos de 1% deste valor entrou para o caixa da União.
O tribunal também detectou o aumento do número de organizações não governamentais (ONGs) que deixam de prestar contas ao governo federal, nos prazos previstos, do dinheiro público recebido em função de convênios e contratos de prestação de serviços. Em 2006, enquadraram-se neste caso 5.546 prestações de contas, somando R$ 2,8 bilhões. Já em 2009, o número passou para 6.132, que significa que o uso de R$ 4,5 bilhões em recursos públicos não foi devidamente esclarecido pelas ONGs no prazo legal.
Outro ponto analisado pelo TCU foram as despesas orçamentárias. O relatório constatou um aumento de recursos do orçamento fiscal e da seguridade social após a implantação do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), em 2007. Em 2009, os investimentos do PAC foram responsáveis por 38% do total alocado em investimentos.
Valor Econômico
SP identifica e começa a cobrar devedores contumazes de ICMS
O governo do Estado de São Paulo vai começar a aplicar medidas mais severas contra o que considera devedores contumazes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Montada há um mês e meio, a coordenadoria de recuperação de ativos da Procuradoria Geral do Estado irá apertar o cerco a um grupo de 12 empresas que, juntas, devem R$ 500 milhões em ICMS. As medidas devem começar em um mês.
As empresas foram escolhidas a dedo. Todas elas têm débitos considerados recorrentes, estão em plena atividade e faturam o suficiente para saldar as dívidas e manter-se em dia com o imposto a vencer. O grupo servirá como balão de ensaio para a recuperação da parte da dívida ativa considerada recuperável, de cerca de R$ 30 bilhões. As 12 empresas são dos setores farmacêutico, de combustíveis e de usinas de açúcar e álcool. A etapa seguinte, segundo a procuradoria, é expandir as medidas para outros segmentos, como autopeças e grandes varejistas.
Segundo o subprocurador-geral do Estado na área do contencioso, Eduardo José Fagundes, cada empresa será chamada para parcelar os tributos atrasados e poderá ter um regime especial para pagamento do ICMS. "O regime especial será para contenção de novos débitos e o parcelamento poderá ser usado para saldar os valores em dívida ativa ou ainda em discussão administrativa, se for o caso", explicou.
O regime especial e as condições dos parcelamentos deverão ser definidos por segmentos. Segundo o procurador, talvez os parcelamentos tenham condições diferenciadas dos programas ordinários da Fazenda, mas não haverá facilidades como abatimento de juros e multas. Caso as empresas não se disponham a saldar os débitos, a procuradoria promete entrar com um conjunto de medidas judiciais que prometem fazer pressão. O procurador diz que haverá trabalho em conjunto com o Ministério Público para a oferta de denúncias que poderão dar origem a ações penais contra os sócios das empresas e também sequestro de bens.
Paralelamente, a Procuradoria poderá ajuizar medida cautelar fiscal, que permite o bloqueio de todos os bens da empresa até o montante da dívida. Em alguns casos, o arsenal de ferramentas também pode incluir uma ação para desconstituição de personalidade jurídica. Na prática, esse tipo de ação permite atingir não somente o patrimônio da empresa, mas também o dos sócios e até de outras empresas das quais os mesmos sócios tenham participação. "Isso será acompanhado por um trabalho de inteligência fiscal", diz Fagundes. A desconstituição de personalidade jurídica, diz ele, acontecerá principalmente quando a empresa apresenta sócios formais que não correspondem aos sócios de fato.
As medidas, lembra o subprocurador, não retiram o procedimento usual dos débitos em dívida ativa, que é a ação de execução fiscal usada para cobrança judicial da dívida, na qual pode ser solicitada a penhora de faturamento e a de marca comercial.
São várias as origens dos débitos de ICMS que serão foco do novo grupo de fiscalização. "Entre as indústrias e distribuidoras farmacêuticas, há principalmente valores apurados em autos de infração por conta da guerra fiscal", diz. Em outros casos, há simples inadimplência, já que as empresas declaram o imposto, mas não o pagam.
Um dos desafios do grupo de recuperação de ativos, diz Fagundes, é dissolver a prática disseminada de mercado em alguns segmentos. Há setores, explica, em que um determinado contribuinte não paga o imposto e ganha maior competitividade de preços, o que leva outras empresas ao mesmo comportamento. "Isso também gera queixas por parte dos contribuintes que recolhem regularmente. A recuperação de ativos vai combater também a concorrência desleal."
A formação do grupo de recuperação de ativos e o conjunto de medidas foi possível porque atualmente a Procuradoria Geral possui dados não só da dívida ativa, mas também do recolhimento do imposto e da atividade dos contribuintes. Essas informações, explica, eram centralizadas na Secretaria da Fazenda, o que inviabilizava o cruzamento de dados.
Valor Econômico
Empresas têm "calvário" para recuperar créditos tributários
SÃO PAULO - As empresas têm de enfrentar um "calvário" para ter de volta os créditos tributários obtidos com exportações.
A portaria do Ministério da Fazenda publicada na última semana para estimular o setor exportador pode diminuir o tempo de espera para o ressarcimento, mas exige que sejam cumpridas condições que já são vistas como difíceis de serem superadas.
A portaria 348, assinada pelo ministro Guido Mantega, instituiu procedimento especial para que as empresas tenham de volta créditos de PIS e Cofins decorrentes de operações de exportação, além de IPI decorrentes de aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem aplicados na industrialização, inclusive de produto isento ou tributado à alíquota zero. Mas há um verdadeiro "calvário" de exigências às quais as empresas devem se adequar.
A constatação é do advogado Eduardo Barreto, do escritório Braga & Marafon Consultores e Advogados. "São tantos os requisitos impostos para as exportadoras que o universo de empresas que conseguirá recuperar os créditos será extremamente reduzido, para não dizer que será impossível reaver o crédito", afirma o advogado.
O artigo 2º da portaria 348 estabelece ao menos seis condições para que a Secretaria da Receita Federal efetue o pagamento. A empresa deve cumprir os requisitos de regularidade fiscal para o fornecimento de certidão negativa de débitos, não pode ter sido submetida ao regime especial de fiscalização nos 36 meses anteriores à apresentação do pedido de ressarcimento, deve ter efetuado exportações em todos os quatro anos-calendário anteriores ao do pedido - no segundo e terceiro anos-calendário anteriores, a média das exportações deve representar valor igual ou superior a 30% da receita bruta total - e, nos 24 meses anteriores à apresentação do pedido, não pode ter havido indeferimentos de pedidos de ressarcimento ou não-homologações de compensações, relativos a créditos de contribuição para o PIS/Pasep, de Cofins e de IPI, totalizando valor superior a 15% do montante solicitado ou declarado. Além disso, as empresas são obrigadas a manter Escrituração Fiscal Digital.
Pela portaria, a Receita tem 30 dias contados a partir da data do pedido de ressarcimento para pagar 50% do valor pleiteado. O advogado Danny Warchavsky Guedes, sócio do escritório Bastos-Tigre, Coelho da Rocha e Lopes Advogados, afirma que os obstáculos são contornáveis e que o fisco deverá fazer uma "força-tarefa" para avaliar todos os pedidos em até 30 dias. "O cumprimento dos requisitos deve facilitar o trabalho da Receita, que deverá presumir que a empresa tenha direito ao ressarcimento 'a jato'", afirma Guedes. Quem não cumprir as condições para o ressarcimento imediato terá o crédito devolvido em até cinco anos, prazo legal estipulado pelo Código Tributário Nacional. "O processo de restituição, de acordo com a disposição legal, deve ser feito em até cinco anos. Isso não muda, mesmo com a nova portaria."
Prioritário
Os advogados acreditam que a medida, primeira do pacote exportador a ser efetivada por instrumento legal, é benéfica. "A restituição prioritária dará um retorno imediato de caixa", afirma Danny Guedes. "Essa é uma forma que as empresas terão para escoar um acúmulo terrível de créditos", diz Barreto. O advogado lembra que muitas empresas possuem os créditos, que são vistos como uma moeda escritural, que não é dinheiro. "A empresa que não consegue abater esses créditos fica com um capital jogado fora", destaca o advogado.
Todas as empresas que vendem para o exterior têm direito ao crédito tributário pelo pagamento de impostos na compra de insumos da cadeia produtiva. Na saída dos produtos para exportação, é possível abater o valor dos impostos pagos na entrada por meio dos créditos. Como não há tributos na exportação, o empresário não teria como compensar o débito dos tributos, daí a necessidade da restituição.
Segundo a portaria, a Receita ainda vai editar normas complementares para a implementação do procedimento especial de ressarcimento de créditos. O advogado Eduardo Barreto afirma que são muitas as iniciativas em análise para estimular o setor exportador. "Mas falta vontade política", diz.
O estabelecido na portaria, publicada no dia 16 de junho, aplica-se aos pedidos de ressarcimento aos créditos apurados a partir de 1º de abril de 2010. "Muitas empresas já estão consultando o escritório para saber sobre a abrangência da medida e se elas cumprem os requisitos exigidos", afirma Eduardo Barreto.
DCI
Empresa deve pagar IPI de carga roubada
Os contribuintes perderam no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a disputa com o Fisco relativa à cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de mercadorias roubadas durante o transporte para o comércio. Em um julgamento apressado na última sessão da 2ªTurma antes do recesso forense, os ministros decidiram, por três votos a dois, que a ocorrência de furto após a saída da mercadoria é irrelevante para fins tributários. Foi a primeira vez que o STJ analisou o tema em um "leading case" da Philip Morris Brasil contra uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ªRegião, que engloba os três Estados do Sul.
O entendimento pode influenciar milhares de casos semelhantes em que empresas sofrem autuações fiscais por deixarem de recolher ou estornar valores do IPI referentes a cargas que foram roubadas. A situação é bastante frequente nos ramos de cigarros e bebidas, em razão de quadrilhas especializadas no roubo dessas mercadorias no país. Para a Fazenda Nacional, a mera saída do produto da fábrica representa um fato gerador e, portanto, obriga o contribuinte a pagar o tributo. Já na visão das empresas, seria uma injustiça ter que arcar com o imposto, considerando-se os prejuízos que já sofreram com o roubo da mercadoria.
No caso levado à corte, a Philip Morris discute uma autuação fiscal por ter estornado um valor do IPI referente a uma carga que foi posteriormente furtada. O principal argumento da empresa é que a base de cálculo para o IPI só existe em operações que se completam, e o roubo não poderia ser considerado um tipo de operação. A empresa perdeu em primeira instância e no TRF da 4ª Região, que considerou que, para a incidência do IPI, não importa se o contribuinte teve ou não proveito econômico com a saída da mercadoria.
Em março, quando o julgamento foi iniciado, o ministro Mauro Campbell, relator do processo, acatou a tese da Fazenda, por entender que não há como comparar a situação de roubo com o caso de mercadorias que são devolvidas à empresa, pois nessa situação a operação foi completamente desfeita e, por isso, seria permitido que se pegue de volta o IPI. "O ente público não pode se transformar em segurador universal das atividades econômicas", afirma o ministro Campbell. Para ele, seria como permitir que uma pessoa física deixasse de pagar Imposto de Renda porque o salário foi roubado.
O entendimento favorável ao Fisco foi seguido pela ministra Eliana Calmon e pelo ministro Humberto Martins. A votação, porém, não foi unânime. O ministro Castro Meira e o ministro Herman Benjamin foram vencidos no STJ ao entenderem que o contribuinte não deveria pagar o IPI em caso de roubo. "O contribuinte acaba sendo onerado duas vezes", diz o ministro Herman Benjamin. Para o advogado Igor Mauler Santiago, do Sacha Calmon Mizabel Derzi Consultores e Advogados, é preciso levar em consideração se o tipo de frete acordado entre o vendedor e o comprador é o CIF (Cost Insurance Freight), pelo qual o fornecedor se responsabiliza pelo frete. "Nesse caso, o fato gerador é a entrega da mercadoria ao cliente, e não é preciso recolher IPI."
Valor Econômico
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