Comunicado Camex-MRE sobre retaliação em propriedade intelectual no contencioso do algodão
11/06/2010
Foi aprovado nesta quinta-feira (10/06), pelo Senado Federal, o Projeto de Lei de Conversão nº 6, relativo à Medida Provisória nº 482 de 2010, que regulamenta a aplicação de medidas de suspensão de concessões relativas a direitos de propriedade intelectual e outros, em casos de descumprimento de obrigações dos Acordos da OMC. O texto segue agora para sanção presidencial.
Essa legislação torna possível a suspensão de obrigações decorrentes do Acordo sobre Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (Acordo de TRIPS) contra os Estados Unidos no âmbito do contencioso “Estados Unidos - Subsídios ao Algodão”. Essa retaliação poderá atingir os setores de propriedade intelectual e serviços num montante calculado de US$ 238 milhões. O documento, no entanto, não se restringe ao contencioso dos subsídios ao algodão e poderá amparar outros casos de retaliação em propriedade intelectual que possam vir a ser autorizados.
O texto legal prevê medidas de retaliação sobre diversos direitos de propriedade intelectual tais como suspensão de direitos, subtração de prazo, licenciamento sem remuneração, bloqueio de remessa de royalties, aplicação de direitos de natureza comercial sobre a remuneração do titular, criação ou majoração dos valores de registros.
À luz da MP 482, a Câmara de Comércio Exterior realizou, em março passado, consulta pública sobre 21 medidas de retaliação em propriedade intelectual sobre obras literárias, audiovisual, medicamentos, cultivares e programas de computador. As manifestações já foram analisadas e a elaboração das medidas específicas encontra-se em estágio final.
Em razão de negociações bilaterais ora em curso, a Resolução Camex nº 20/2010 suspendeu por 60 dias, até 21 de junho, o início da retaliação.
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
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