Câmara aprova MP que pune fraudadores da declaração do IR
Medida prevê multa de 75% sobre o valor da dedução ou compensação de tributos feitos indevidamente
Edna Simão, da Agência Estado
BRASÍLIA - A Receita Federal poderá aplicar uma multa de 75% sobre o valor da dedução ou compensação de tributos feitos indevidamente ao contribuinte pessoa física que cometer infração na declaração do Imposto de Renda para receber mais restituição ou pagar menos tributos. A penalidade, no entanto, só poderá ser concedida se houver comprovação, pelo Fisco, de "dolo ou má-fé" do contribuinte. Essa punição à pessoa física foi garantida ontem à noite pela Câmara dos Deputados, com a aprovação da Medida Provisória nº 472. A MP, porém, ainda depende de sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para entrar em vigor.
A media provisória ficou conhecida porque se transformou em uma espécie de "Frankenstein" por tratar de variados temas, como punição ao contribuinte pessoa física que errar na declaração de IR e criação de regimes especiais de tributação para incentivar a indústria brasileira. A situação ficou ainda pior no Senado, onde o texto da MP recebeu mais de 50 emendas para tratar de renegociação de dívidas agrícolas, ampliação do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), injeção de R$ 1 bilhão no Banco do Nordeste, entre outros. Com essas alterações, a proposta retornou para as mãos dos deputados.
Uma das emendas rejeitadas na primeira votação na Câmara foi justamente a que trata de multa à pessoa física que cometer erro ou infração na hora de declarar o Imposto de Renda. Alterando a proposta inicial dos deputados, o Senado reduziu de 75% para 50% o valor da multa sob o valor da dedução ou compensação indevida e abriu a possibilidade para que a punição fosse concedida sem a necessidade de comprovação de dolo ou má-fé. Para o deputado Duarte Nogueira (PSDB-SP), a emenda do Senado não poderia ser aceita porque jogava ao contribuinte a responsabilidade de provar que não estava agindo de má-fé. Com esse argumento, os parlamentares da Câmara decidiram rejeitar a proposta do Senado e acatar o projeto da Câmara que estabelecia a multa de 75%, desde que comprovado o dolo ou má-fé.
Apesar do deputado Marcelo Ortiz (PV-SP) inserir em seu relatório a rejeição à emenda do Senado que permitia que os servidores do Estado de Rondônia fossem incluídos na folha da União, os deputados pressionados votaram favoravelmente à emenda do Senado. Os deputados também aprovaram a emenda do Senado que possibilita a renegociação de dívidas agrícolas dos produtores de cacau na Bahia, com a prorrogação de prazos para uso de bônus de adimplência e suspensão das execuções fiscais dos débitos inscritos em dívida ativa até o final de 2010. Para o deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA), essa proposta atende uma parcela maior dos produtores baianos, além de proporcionar maior desconto para dívidas acima de R$ 50 mil.
No texto final da MP, os deputados também acataram emenda do Senado que trata de subvenção econômica aos plantadores independentes de cana-de-açúcar para as safras 2009/2010. Por outro lado, foi rejeitada a proposta que cria o Conselho Nacional de Política Indigenista.
Estado de São Paulo
Comissão aprova isenção de imposto sobre ganho de capital de empresas
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou ontem o Projeto de Lei 6714/09, do Senado, que isenta de impostos o ganho de capital obtido por empresas com a venda de bens como imóveis, máquinas e veículos. A proposta, do senador Marco Maciel (DEM-PE), foi apresentada para combater efeitos da crise financeira internacional de 2008, a partir de sugestão da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).
O relator, deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), defendeu o texto. “O projeto está bem estruturado para permitir o alívio tributário benéfico à economia empresarial, sem permitir que haja brechas para comportamentos fraudulentos”, disse.
A proposta beneficia as empresas que vendem bens do seu ativo para modernização de instalações e equipamentos ou para levantar recursos. As regras da Receita Federal não permitem a atualização monetária de imóveis, máquinas e veículos desde janeiro de 1996. Principalmente no caso dos imóveis, de maneira geral o valor de mercado supera o valor contábil.
Em razão disso, Marco Maciel entende que o ganho de capital – diferença entre o valor contábil e o valor mercado – é artificialmente inflado, não representando a valorização econômica real dos bens. Isso resulta em tributação excessiva, que inibe a redução da necessidade de capital de giro das empresas e prejudica as firmas que renovam equipamentos.
Conta própria
O PL 6714/09 isenta empresas tributadas com base no lucro real do pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre o ganho de capital obtido na venda de bens do ativo imobilizado. Atualmente, incidem sobre o ganho de capital alíquotas de 15% do IRPJ (que pode ser acrescida de mais 10%) e de 9% da CSLL – no caso de instituições financeiras e de seguros privados sobe para 15%.
Segundo a proposta, o ganho de capital deverá ser registrado em uma conta de reserva de lucros específica no Livro de Apuração do Lucro Real da empresa. A segregação desses ganhos pretende evitar que o saldo seja distribuído entre os acionistas, sócios e dirigentes como dividendos e lucros do ano fiscal. Caso isso ocorra, o ganho de capital voltará a ser tributado normalmente.
O projeto estabelece ainda que o Poder Executivo estimará a renúncia fiscal provocada pela isenção e acomodará o impacto na lei orçamentária. As medidas só produzirão efeitos a partir do dia 1º de janeiro do ano subsequente à inclusão da renúncia no Orçamento. Consultada, a Receita Federal não soube quantificar o impacto do projeto, porque hoje os impostos decorrentes do ganho de capital das empresas não são analisados separadamente.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara
Festival de emendas dobra renúncia fiscal da MP 472
Caio Junqueira, de Brasília
O texto tinha inicialmente 15 temas, o Senado introduziu mais 25, com uma enorme variedade de favorecidos
Editada pelo governo federal com o intuito de conceder cerca de R$ 3 bilhões em benefícios fiscais a diversos setores da economia, a Medida Provisória 472 foi aprovada ontem na Câmara com 43 das 53 emendas incluídas pelos senadores - que, por baixo, dobram a renúncia fiscal. O texto tinha inicialmente 15 temas, o Senado introduziu mais 25, com uma enorme variedade de favorecidos: União, Estados, municípios, empresários, funcionários públicos, agricultores, índios, analistas do mercado financeiro, entidades filantrópicas e técnicos contábeis. Na Câmara, a MP chegou com 61 artigos e teve duas emendas sem ampliar benefícios. Aprovada, seguiu para o Senado, de onde voltou com mais 101 artigos.
Nas duas Casas o apoio foi praticamente unânime, de governistas e da oposição. A única emenda que caiu ontem foi a que criava o Conselho Nacional de Política Indigenista - o que foi considerado uma vitória pelas dezenas de índios contrários à sua criação, que desde cedo pressionaram os parlamentares com gritos de guerra e ameaças nos corredores do Congresso.
Os cálculos do impacto extra causado pelas emendas ainda são incertos. Só a renegociação das dívidas de pequenos agricultores tem previsão de R$ 2 bilhões. A que transforma os funcionários de Rondônia em servidores federais tem impacto estimado em mais R$ 2 bilhões - sem considerar o precedente que se abre para a aprovação de propostas de emenda constitucional que tramitam na Casa para que todos os funcionários de ex-territórios sejam absorvidos pela União.
O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), defendeu a aprovação da MP. De acordo com ele, muitas das emendas resgatam os efeitos da Medida Provisória 470/2009, conhecida como "Refis da Crise", com benefícios referentes ao parcelamento de débitos tributários. Também afirmou que há conexão do que foi originalmente encaminhado pelo governo com o que o Congresso acrescentou. "Todas as alterações tratam-se de matérias tributárias e, portanto, conexas com o que o governo editou", disse. O único deputado a votar contra toda a MP foi Arnaldo Madeira (PSDB-SP).
Valor Economico
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