Tecnologia contra o contribuinte
Ninguém nega: é louvável o esforço da administração pública em investir em tecnologia para obter maior eficácia. O exemplo mais exuberante deste empenho é a modernização promovida pela Justiça Eleitoral ao universalizar no País as urnas eletrônicas nos pleitos.
Todos ganharam com isto: o eleitor, que exerce hoje seu direito ao voto com muito mais rapidez; a administração pública, ao simplificar o sistema e eliminar a morosa burocracia da contagem dos votos; os candidatos, que, em algumas horas, sabem os resultados; e, mais relevante, a democracia brasileira que, com a tecnologia, reduziu e até eliminou possibilidades de fraudes eleitorais. Com isso, o Brasil tornou-se referência mundial – nem os Estados Unidos dispõem de mecanismo eleitoral com essa credibilidade, eficiência e rapidez.
Em outras áreas, porém, a tecnologia não tem revelado resultados tão positivos. Refiro-me especificamente aos sistemas implantados pela Receita Federal. A questão não é apenas a tecnologia que, repito, é e será sempre bem-vinda quando contribui para facilitar a vida de contribuintes e profissionais como os contabilistas, assegurando desempenhos mais efetivos contra a sonegação.
As obrigações acessórias abarcam uma combinação perversa de acúmulos - muitas vezes em datas simultâneas, com informações redundantes entre elas, ou muito próximas entre si - com uma tecnologia que ainda não conseguiu absorver o enorme volume de informações. Não raro o descompasso entre a agilidade tecnológica e uma agenda tributária pouco racional faz com que se cometam injustiças contra o contribuinte, o qual tem dificuldades de entregar no prazo sua obrigação fiscal – o que acarreta multa de até R$ 5 mil por obrigação não entregue.
Ainda deve se levar em conta que a maioria dos empreendedores brasileiros, principalmente as pequenas e médias empresas, precisa investir nos seus processos de gestão, controles internos e unificação dos sistemas de informação.
Apenas no âmbito Federal, contribuintes são obrigados a dar conta de inúmeras exigências fiscais. São obrigações diárias, decenais, semanais, quinzenais e mensais. Somam-se a elas as obrigações estaduais e municipais, além das trabalhistas, fiscais e contábeis, formando-se um cipoal de exigências que nem sempre os contabilistas, cuja responsabilidade é justamente zelar por seus clientes/contribuintes, conseguem cumprir. E, que fique claro, não por incapacidade profissional ou, menos ainda, por má-fé.
Ao contrário. Exemplos recentes demonstram a iniquidade do regime atual. Os atrasos são ocasionados, sobretudo pela incapacidade do sistema tecnológico da Receita que, por causa do acúmulo de obrigações a absorver, não raro se mostra instável, inoperante, fora do ar. Vale dizer, em razão do volume de acessos ao site da Receita, o sistema não suporta a demanda. E quem paga a conta é o contribuinte, uma vez que o governo não prorroga prazos e muito menos isenta a alta multa por atraso.
Em março e abril passados, essa injusta situação ficou ainda mais evidente. Naqueles meses, além de todas as outras exigências, houve a obrigação de se entregar documentos com siglas como DACON, DCTF, DASN, e DIRF. Conclusão: o sistema ficou ainda mais sobrecarregado e, pior, não é de todo imaginável que, por causa da quantidade e acúmulo de vencimentos em datas tão próximas, alguns dos documentos tenham a qualidade de suas informações comprometidas.
O diagnóstico, portanto, está claramente delineado. Temos, por um lado, excesso de exigências e obrigações. De outra parte um sistema tecnológico que não suporta esse acúmulo. Por essas razões, entidades que representam os contabilistas sugerem às autoridades medidas emergenciais como a revisão da agenda tributária e redução das multas.
Temos, no Brasil, 417 mil contabilistas e 70 mil empresas contábeis. Destes, 118 mil profissionais e 18 mil empresas operam no Estado de São Paulo. Este contingente, em sua imensa maioria, tem por missão garantir que seus clientes estejam plenamente em dia com suas obrigações. E, tenho certeza, consideram no mínimo injusto punir, com altas multas, contribuintes como se eles estivessem agindo de má-fé, quando, na realidade, os problemas advêm da tecnologia ainda falha e da falta de racionalidade da agenda tributária.
Por: José Maria Chapina Alcazar, empresário, presidente do SESCON-SP - Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo, da AESCON-SP – Associação das Empresas de Serviços Contábeis e coordenador do Fórum Permanente em Defesa do Empreendedor.
RECEITA FEDERAL: Operação Parceria desmonta esquema de desvios de recursos públicos no Paraná.
(Recursos Federais deveriam ser empregados por Organização da Sociedade Civil de Interesse Público naquele Estado).
Operação conjunta da Polícia Federal, Controladoria Geral da União, Ministério Público Federal e Receita Federal, denominada “Operação Parceria”, foi deflagrada nesta manhã com o objetivo de desarticular esquema fraudulento de desvios de recursos federais que deveriam ser empregados por OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, sediada em Curitiba-PR.
Aproximadamente 250 servidores federais cumprem, nos estados do Paraná (principalmente em Londrina), São Paulo, Goiás, Maranhão e Pará, 40 Mandados de Busca e Apreensão e 14 Mandados de Prisão Temporária, expedidos pela 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba – PR.
Investigações conjuntas conduzidas pela Controladoria Geral da União, Polícia Federal, Ministério Público Federal e Receita Federal, demonstraram esquema de desvio de recursos públicos em contratos de parceria firmados entre a OSCIP e entes públicos (principalmente Prefeituras Municipais). Após a aprovação de seus projetos, essencialmente nas áreas de saúde e educação, a OSCIP recebia os recursos federais destinados, movimentando em média R$ 130 milhões anuais, e promovia contratações de empregados, compras de bens e serviços, fazendo crer que toda a destinação financeira governamental era efetivamente empregada no cumprimento do objetivo de cada um dos projetos.
No entanto, aproximadamente 30% dos recursos recebidos era transferida para uma conta centralizadora da Organização, com a justificativa de atender suas despesas administrativas. Posteriormente, saíam desta conta vultosos valores em espécie com destinação não identificada, além de recursos supostamente destinados ao pagamento de empresas fornecedoras, mas que durante as investigações foram apontadas como empresas pertencentes a grupo de familiares e/ou pessoas de confiança dos próprios responsáveis legais da OSCIP.
Além das constatações de desvios irregulares de recursos públicos, estimados em mais de R$ 300 milhões apenas nos últimos cinco anos, as investigações também evidenciaram a ocorrência de esquema de ocultação de bens e direitos e de lavagem de dinheiro, crimes contra a ordem tributária, aquisições suspeitas de títulos da dívida pública "podres" e de imóveis rurais supostamente inexistentes no estado do Pará para serem utilizados, em tese, como garantias de dívidas públicas.
Entrevista coletiva à imprensa dos órgãos envolvidos está prevista para às 11 horas na sede do DPF em Londrina-PR.
Assessoria de Comunicação Social - Ascom/RFB
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