LEGISLAÇÃO

segunda-feira, 17 de maio de 2010

TRIBUTOS -17/05/2010

Empresa paga mais por desconhecer regra tributária
Pesquisa mostra que a complexidade e a volatilidade da legislação tributária induzem companhias a erros
Nelson Rocco, iG São Paulo
A complexidade tributária brasileira é tamanha que muitas vezes as empresas pagam impostos além do necessário ou são multadas por erros cometidos por falta de informação. A conclusão faz parte de uma pesquisa realizada pela IOB, consultoria especializada em informações tributárias e fiscais, com 478 empresas em todo o País. Segundo o trabalho, mais de 56% das companhias pesquisadas admitiram ter errado nos cálculos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e 69% afirmaram ter cometido erros na composição da base de cálculo do ICMS.

“O estudo reflete a complexidade tributária brasileira. O que vemos são as dificuldades das empresas em acompanhar a legislação para poder tomar decisões”, afirma Claudio Della Nina, sócio da IOB. “As empresas não conseguem rever seus processos na mesma velocidade que ocorrem as mudanças tributárias”, complementa, lembrando que a cada hora duas novas alterações legais são impostas às companhias. Somente na Tabela do Imposto de Produtos Industrializados (Tipi), usada para o cálculo do IPI, há mudanças de alíquotas e de famílias de produtos “constantemente”, exemplifica o executivo.

O “2º Estudo de Riscos Fiscais”, obtido com exclusividade pelo iG, envolveu apenas os setores de indústria e comércio. As informações das 478 empresas referem-se ao ano de 2009. Segundo a IOB, a amostra envolveu companhias com faturamentos entre R$ 3 milhões e R$ 7 bilhões. “Podemos, no entanto, extrapolar os dados para o universo das empresas brasileiras”, afirma Della Nina.

O relatório que acompanha o estudo sustenta que os erros em relação ao ICMS podem ser caracterizados pelo Fisco como omissão ou indicação incorreta de dados ou informações econômico-fiscais. Por conta disso, as companhias estão sujeitas às multas previstas na legislação. “Grande parte das empresas não incorre em erro por má-fé. Algumas, inclusive, erram a favor do Fisco”, complementa Edson Lima, gerente de produtos da IOB.

Desconhecimento das regras
Nesse sentido, a pesquisa mostra que mais de 71% das companhias realizaram operações de créditos e débitos indevidos de ICMS, o que reflete o desconhecimento da operação e a falta de tempo para conferir ou conciliá-las. Do total da amostra, 79% não usaram créditos de ICMS a que teriam direito. “Algumas usam créditos de ICMS e não deveriam, enquanto outras pagam o tributo sem dever. Isso por despreparo e falta de informação”, avalia Lima.

Um dos princípios do sistema tributário brasileiro é o da cumulatividade. Garante às empresas o “desconto” de um tributo já pago pelo seu fornecedor. Isso se o bem comprado for usado na produção de outro bem. O total que já foi pago é usado como um crédito e a fabricante em questão só paga a diferença. Esse princípio vale para o ICMS e também para as contribuições ao Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição ao Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Boa parte dos erros ocorre no aproveitamento desses créditos.

A Receita Federal, de qualquer forma, não tem do que reclamar, já que vem ampliando o volume de recursos que obtém por meio da fiscalização. Dados do órgão do Ministério da Fazenda informam que em 2009 o total arrecadado com a fiscalização chegou a R$ 85,1 bilhões, quase 25% acima dos R$ 68,2 bilhões do ano anterior.

O setor industrial foi o que mais contribuiu após as interferências da Receita, alvo de 3.759 autuações, que renderam R$ 37,7 bilhões aos cofres do governo. Por tributo, a maior fatia da arrecadação veio da fiscalização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, responsável por um crédito de R$ 27,9 bilhões no ano passado. Procurada por meio da assessoria de imprensa, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo não informou os dados sobre autuações de empresas.

O sócio da IOB lembra que a instituição da escrituração pelo Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e a criação da nota fiscal eletrônica facilitam a vida das empresas, mas não evitam erros. O Sped é uma evolução de outro sistema da Receita, chamado Sintegra, que já padronizava as informações de forma eletrônica. Della Nina diz que, caso uma transação seja efetuada com a alíquota de imposto equivocada ou com a descrição da operação de forma errônea, na maior parte das vezes não há como corrigir.

Nos Fiscos estaduais, cada estado define um prazo para que sejam revistos os erros. Há os que dão um prazo de 30 dias e outros de 60 dias, mas Edson Lima afirma que, com o tempo, a tendência é que todos unifiquem as correções em um período máximo de um mês.

Della Nina diz que a resolução dos problemas detectados pela pesquisa baseia-se em um tripé: em princípio, é preciso investir em treinamento e capacitação das equipes responsáveis pela área tributária; o segundo ponto é acompanhar atentamente as mudanças na legislação; e por último, fazer todas as conferencias possíveis antes de entregar a informação aos fiscos.
http://economia.ig.com.br/empresas/empresa+paga+mais+por+desconhece...


Fazenda disponibiliza cálculo eletrônico da Substituição Tributária
Está disponível no site da Secretaria da Fazenda (http://www.sef.sc.gov.br/) o sistema desenvolvido pelo SAT - Sistema de Administração Tributária - para pesquisa e cálculo da substituição tributária pelos contribuintes, contabilistas e agentes fazendários.

O sistema é de acesso público, sem necessidade de senha. Até o momento estão disponíveis para cálculo cerca de 100 produtos, constantes dos seguintes acordos:

1) Convênio ICMS 74/04: operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química;
2) Protocolos ICMS 26/04, 91/97 e 02/08: operações com rações tipo "pet" para animais domésticos;
3) Protocolo ICMS 190/09: operações com produtos de colchoaria;
4) Protocolos ICM 17/85 e ICMS 33/08: operações com lâmpadas, reator e "starter";
5) Convênio ICMS 37/94: operações com cigarro e outros produtos derivados do fumo;
6) Protocolos ICM 11/85 e ICMS 36/92: operações com cimento;
7) Protocolo ICMS 31/05: operações com sorvete;
8) Protocolos ICM 15/85 e ICMS 31/08: operações com filme fotográfico e cinematográfico e "slide";
9) Protocolo ICMS 204/09: operações com brinquedos;
10) Protocolo ICMS 203/09: operações com bicicletas;
11) Protocolo ICMS 199/09: operações com artigos de papelaria;
12) Protocolo ICMS 198/09: operações com materiais elétricos.

Os produtos referentes aos demais acordos de substituição tributária celebrados por Santa Catarina serão inseridos no sistema no decorrer das próximas semanas.
Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina




IPI - SOLUÇÃO DE CONSULTA - ESTABELECIMENTOS EQUIPARADOS A INDUSTRIAL. PRODUTOS IMPORTADOS. CRÉDITOS.
DOU 11/05/2010:
Legislação: Solução de Consulta DISIT/SRRFB/8ªRF nº 163, de 16/04/2010.

Resumo: Tem por objeto a admissão do crédito referente ao imposto pago no desembaraço aduaneiro, por estabelecimento industrial ou equiparado, bem assim do crédito do imposto mencionado na nota fiscal que acompanhar os produtos de procedência estrangeira diretamente da repartição que os liberou, para estabelecimento, atacadista ou varejista, do próprio importador. (Seç.1, pág. 33)

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