Duty Free tem que deixar Aeroporto do Galeão no RJA
Dufry Duty Free Shop tem três meses para deixar a área que ocupa no Aeroporto Tom Jobim (Galeão), no Rio de Janeiro, sob pena de multa diária de R$ 500 mil. A decisão é da Justiça Federal, em uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal e pela Infraero em novembro de 2009, após a Dufry se recusar a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto aos lojistas irregulares do aeroporto.
Com o TAC, o MPF e a Infraero pretendiam regularizar a exploração dos espaços comerciais do Galeão: 25 lojistas irregulares permaneceriam por cerca de dois anos, enquanto se fazia a licitação prevista em lei, da qual eles poderiam participar. Segundo o MPF, a Dufry não aceitou o termo e, mesmo após uma audiência especial na Justiça, não houve acordo, o que motivou a liminar.
De acordo com os autos, a empresa ocupa o espaço desde o fim da década de 70, quando venceu uma licitação. A concessão originária esgotou-se em 1987 e, em vez de devolver a área para uma nova licitação, a empresa continuou ocupando o espaço mediante sucessivas renovações contratuais, até 2015, quando poderia ser buscada uma nova renovação.
"A Dufry vinha explorando uma área pública como se fosse uma propriedade particular, frustrando a obrigatoriedade de licitação prévia e os prazos máximos previstos em lei. Apesar desta situação completamente irregular e, também, das várias propostas oferecidas para uma solução pacífica da questão, ela manteve-se inflexível. Por isso, a ordem de desocupação é justa e legítima", afirma o procurador da República Alexandre Ribeiro Chaves.
De acordo com o MPF, há mais de 15 anos, uma decisão do Tribunal de Contas da União condiciona a concessão de áreas de aeroportos à abertura de uma licitação pela Infraero, em concordância com o Código Aeronáutico. Os novos contratos deveriam incluir dados como o tempo de vigência e o limite de prorrogações admitidas. Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria da República do Rio de Janeiro.
Conjur
Novo CPC prevê férias para advogados no fim do ano
A chamada comissão de juristas do Senado, encarregada de elaborar a nova proposta de Código de Processo Civil, aprovou a maioria das propostas encaminhadas pela Ordem dos Advogados do Brasil. A informação está contida em relatório enviado pelo Conselho Federal da entidade à Ordem gaúcha. A informação é do Espaço Vital.
Das 29 propostas apresentadas pelos advogados brasileiros, 17 foram aprovadas integralmente; outras sete foram acolhidas parcialmente; e apenas cinco propostas não foram contempladas.
Leia abaixo a íntegra das propostas
I – PROPOSTAS DA OAB APROVADAS PELA COMISSAO DO SENADO
01) Férias dos advogados, com a suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.
02) Intimação em nome do advogado e da sociedade de advogados, feitas em concomitância.
03) Unificação dos prazos processuais em 15 dias, que serão contados apenas em dias úteis, excetuando o prazo de embargos de declaração, que permanecem de cinco dias.
04) Dispensa da audiência de conciliação quando as partes externarem, de forma expressa, a impossibilidade de acordo.
05) Citação pelos Correios, por AR, incluindo a pessoa jurídica.
06) Argüição de inexigibilidade do titulo por inconstitucionalidade no prazo da rescisória.
07) Julgamento liminar improcedente apenas quando contrariar jurisprudência de tribunal superior.
08) Dispensa de caução na execução provisória de decisão em conformidade com a jurisprudência de tribunal superior.
09) Alvará eletrônico com intimação das partes.
10) Extinção da fase de pedido de informação no agravo de instrumento.
11) Possibilidade de interposição de recurso mesmo antes da publicação da decisão recorrida.
12) Obrigatoriedade de publicação de pauta de julgamento para todos os recursos, incluindo embargos de declaração e agravo interno não julgados na primeira sessão seguinte.
13) Prequestionamento pela simples interposição dos embargos de declaração.
14) Multa máxima de dez por cento para os primeiros embargos considerados protelatórios.
15) Supressão da possibilidade de novos embargos de declaração, quando houver anterior condenação por manifesta protelação.
16) Sustentação oral no agravo de instrumento.
17) Disponibilização eletrônica da integra das decisões judiciais publicadas.
II) PROPOSTAS CONTEMPLADAS PARCIALMENTE (A redação da proposta é apresentada pelo Espaço Vital no teor em que contemplada pela comissão)
1) Redução de quádruplo para dobro o prazo para a Fazenda Publica contestar.
2) Limitação do reexame necessário em causas superiores a mil salários mínimos.
3) Não remessa dos processos em tramitação na justiça comum para os juizados especiais e previsão de vacatio legis de dois anos para implantação da competência absoluta do juizado especial.
4) Fixação do percentual entre 5% e 10% de honorários contra a Fazenda Publica.
5) Remessa integral da multa por descumprimento ao particular, quando o demandado for o poder publico.
6) Fixados prazos para juízes proferirem decisões.
7) Honorários recursais nos limites legais, fixados em cada instancia .
III) PROPOSTAS NÃO CONTEMPLADAS
Por considerar que se trata de matéria pertinente ao Estatuto da OAB, a comissão não incluiu as prerrogativas do advogado de se ausentar da sala de audiência se houver atraso superior a 30 minutos e de argüir questão de ordem.
Do mesmo modo, entendeu a comissão que as minúcias sobre os deveres da magistratura deve ser tratado na Lei Orgânica da Magistratura.
Não foram acolhidas, por rejeição de mérito, as propostas seguintes.
1) Validade dos atos processuais não assinados.
2) Vedação da participação do ´amicus curiae´.
3) Impossibilidade de modificação da causa de pedir e do pedido no curso do processo.
4) Extinção do preparo para a admissibilidade recursal e para o recurso de revista.
5) Extinção da figura do revisor em todos os recursos.
Conjur
STF suspende redução de alíquota do ICMS
O Supremo Tribunal Federal acolheu o pedido de liminar da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro e suspendeu a decisão que determinava a redução da alíquota do ICMS incidente sobre serviços de fornecimento de energia elétrica e telecomunicações de 25% para 18%. A decisão é do ministro Gilmar Mendes.
Na decisão, o ministro, quando estava no exercício da presidência do STF, afirmou que a suspensão tem por fim evitar lesão à ordem pública, pois a redução da alíquota de ICMS poderia afetar a prestação de serviços públicos essenciais, considerando a relevância da arrecadação desse tributo para o orçamento estadual.
Gilmar Mendes também considerou a possibilidade do “efeito multiplicador”, conforme sustentou a PGE-RJ na defesa do Estado do Rio, pois “basta que uma medida liminar seja concedida, para gerar, em cascata, a concessão de outras tantas e, em consequência, produção de efeitos danosos ao Erário e à ordem pública”.
Segundo a PGE, o “efeito multiplicador”, no caso, é perceptível pelo número de decisões judiciais proferidas pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, com idêntico teor, o que motivou a Procuradoria Tributária a entrar, nos últimos dois anos, com outras Suspensões de Segurança (3498; 3717, 3753; 3778; 3759; 3853; 3872; 3977; 4007; 4044; 4074; 4146; 4178), todas com pedido de liminar acolhido pela presidência do STF.
Segundo estimativa da Secretaria de Estado de Fazenda, as decisões poderiam resultar em perdas de receitas tributárias anuais no montante de mais de R$ 1 bilhão. Os acórdãos do TJ fluminense acolhiam os pedidos de consumidores finais de energia elétrica e telecomunicações, que pleitearam a redução da alíquota, alegando violação pela Lei estadual 2.657/96 ao princípio da seletividade, previsto no artigo 155, parágrafo 2º, III da Constituição Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa da PGE-RJ.
Conjur
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