Medidas de Incentivo à Competitividade
Apresentação: Min. Guido Mantega
05 de Maio de 2010
Devolução mais rápida de créditos tributários federais por exportações
Devolução de 50% dos créditos de PIS/Pasep, Cofins e IPI acumulados na exportação em até 30 dias após a solicitação.
Condições de acesso:
Exportações correspondem a no mínimo 30% do faturamento nos últimos dois anos;
Empresa seja exportadora há pelo menos 4 anos.
Tributação pelo lucro real e adoção da nota fiscal eletrônica
Histórico de pedidos de ressarcimento indeferidos não superior a 15% do total solicitado nos últimos dois anos.
Exclusão da receita de exportações para enquadramento no SIMPLES
Excluir receita de exportações do faturamento total para efeito de cálculo do enquadramento no Simples.
Atualmente as micro e pequenas empresas respondem por 1,2% do valor exportado e 48,3% do número de empresas exportadoras
A isenção será igual ao limite estabelecido para faturamento no mercado interno, isto é, R$ 2,4 milhões por ano.
Drawback Isenção no mercado interno
Implementação do drawback isenção no mercado interno, no qual a exportação realizada no período anterior dá direito à aquisição de insumos nacionais com alíquota zero de impostos no período corrente.
Atualmente, para o mercado interno, já existe o drawback suspensão, no qual a empresa precisa provar que o insumo
adquirido foi posteriormente incorporado a um produto exportado. Para insumos importados já existe o drawback suspensão e o drawback isenção.
O drawback isenção é uma opção adicional para insumos nacionais, mais adequada à produção em série e em setores
onde o controle dos insumos é mais complexo e custoso.
Eliminação do redutor do imposto de importação sobre autopeças
Eliminação em seis meses do redutor de 40% do imposto de importação sobre autopeças.
As importações de autopeças vem crescendo rapidamente e o setor passou de superavitário para deficitário. O déficit em 2009 foi de US$ 2,5 bi.
O redutor foi implementado há 10 anos, em um contexto diferente do atual.
Modernização do Sistema Público de Garantias:
FGIE e EBS
O governo conta atualmente com diversos fundos garantidores que não podem se alavancar nem contratar resseguro para suas operações.
O governo irá reorganizar estes fundos:
Criação de um novo fundo, o fundo garantidor de infra-estrutura (FGIE), unificando a atuação dos fundos naval, de energia e de PPPs.
Criação de Empresa Brasileira de Seguros (EBS) para administração de risco dos fundos garantidores nos quais a União é cotista, e para concessão de seguros não cobertos pelo mercado (exportação de longo prazo; financiamento habitacional para baixa renda e capital de giro para MPMEs).
A EBS não concorrerá com o mercado - a concessão de seguro garantia ocorrerá somente em consórcio com o setor privado.
Até que todo o sistema esteja operacional, os fundos atuais continuarão funcionando normalmente.
Fundo Garantidor de Comércio Exterior (FGCE).
Criação do Fundo Garantidor de Comércio Exterior (FGCE).
Permitirá maior agilidade nas garantias prestadas.
Cobertura de riscos comerciais.
Remuneração em função dos riscos assumidos.
Inicialmente terá R$ 2 bi.
A administração de risco será feita pelo BNDES e poderá ser transferida para a EBS.
O seguro de exportação no sistema atual (SBCE/FGE) continuará funcionando.
Criação do EXIM Brasil
Agência especializada em comércio exterior para dar maior celeridade e efetividade ao apoio às operações de exportação (pós embarque);
Subsidiária integral do BNDES;
A FINAME será transformada em EXIM Brasil;
As atuais operações FINAME não relacionadas a comércio exterior serão repassadas ao BNDES;
As operações de comércio exterior do BNDES serão repassadas ao EXIM Brasil;
A linha FINAME continuará operando normalmente sob o BNDES.
Redução do custo do financiamento à exportação de bens de consumo (linha de R$ 7 bi)
Equalização de taxa de juro em financiamento pré-embarque, no Programa de Sustentação do Investimento (PSI).
Valor do financiamento: até R$ 7 bilhões.
Taxa para o tomador: 7% aa até 30 de junho e 8% até 31 de dezembro.
Prazo do financiamento: 36 meses.
Prazo para contratação: até 31 de dezembro de 2010.
Podem contratar empresas de qualquer porte
Compras governamentais: preferência para bens e serviços nacionais
Autorizar a União a conceder margem de preferência a bens e serviços nacionais em suas compras governamentais.
O preço do produto nacional não poderá exceder a 25% o preço do similar importado.
Margem por produtos ou por atividade serão fixados por regulamento.
Margens deverão ser justificadas com base em cálculo de impacto das compras governamentais sobre emprego, renda, arrecadação e desenvolvimento tecnológico.
Produtos e serviços deverão garantir conteúdo nacional mínimo.
Poderá ser dada preferência para produtos desenvolvidos com tecnologia nacional.
MDCI
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