LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 6 de maio de 2010

NOTICIAS JURÍDICAS

STJ determina suspensão de greve de servidores do Ibama

O Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão da greve dos servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico Mendes de Conservação de Biodiversidade (ICMBIO). Caso haja descumprimento da ordem, a liminar concedida pelo ministro Benedito Gonçalves prevê multa no valor de R$ 100 mil. A multa pode ser aplicada individualmente à Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) e à Associação dos Servidores do Ibama (Asibama).

O ministro Benedito Gonçalves destacou que a paralisação dos servidores do Ibama e do ICMBIO está prejudicando as operações de fiscalização e de vistoria técnica de qualidade ambiental, de manejo e de ordenamento florestal, pesqueiro e faunístico, assim como os processos de licenciamento ambiental.
O relator avaliou como ilegal e abusiva a paralisação. Segundo ele, os servidores estão colocando em risco os biomas da Amazônia e descumprindo o termo de acordo assinado, em 8 de maio de 2008, para implementação do plano de salário e de carreira dos servidores do Ibama e do ICMBIO. O termo concedeu aumento em torno de 45%, cuja última parcela do efeito financeiro ainda será em julho de 2010. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ
Conjur



Estado é condenado por cobrar ICMS de empresa isenta
O estado não pode recolher ICMS de empresa beneficiada por incentivo fiscal. Com esse entendimento, a 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública deferiu liminar favorável a Cotton King Ltda, que pediu a exclusão de todos os apontamentos de débito do ICMS de sua conta-corrente fiscal.

A vara colheu a liminar a pedido da advogada Milena Pizzoli Ruivo, do Valarelli Advogados Associados. Devido ao Protocolo de Intenções celebrado com o estado, a autora é 100% isenta do recolhimento do imposto. No entanto, alegou que vem sofrendo prejuízos, pois o governo a mantém com status de contribuinte omisso na conta-corrente fiscal, com um débito no valor de R$ 79.453,41, referente a fevereiro de 2008 e dezembro de 2009.

Tal situação fiscal age diretamente no funcionamento da Cotton King. De acordo com a empresa, os caminhões que carregam seus produtos para São Paulo são barrados nos postos fiscais das fronteiras do estado. Isso porque, nos postos fiscais, os agentes consultam a conta-corrente fiscal da empresa, identificavam esses débitos e travavam sua passagem.

A autora pediu para que os valores fossem anulados, assim como as multas impostas em março de 2010, sob a pena de multa diária de R$ 2 mil. Também solicitou que a Justiça proibisse o estado de fazer lançamento de débito de ICMS.

O juiz de Direito Márcio Aparecido Guedes acatou todos as solicitações. Caso o estado não cumpra a determinação, terá de pagar multa diária de R$ 2 mil até o julgamento do mérito. Ele ainda destacou risco de dano irreparável à empresa. “As mercadorias objeto de apreensão pelo fisco são destinadas ao comércio, e sua retenção certamente causará inúmeros prejuízos à requerente”, disse a decisão.
Conjur




Liminar livra empresa paulista do pagamento de ICMS no Ceará
Laura Ignacio
Uma empresa paulista obteve liminar que a livra do pagamento de ICMS na entrada de mercadorias no Estado do Ceará. A decisão é uma das primeiras a derrubar a aplicação do Decreto Estadual nº 29.817. A norma obriga companhias de outros Estados que vendem diretamente ao consumidor cearense a recolher um percentual de 7,5% de ICMS. O caso envolve uma empresa do ramo de saúde, mas o precedente é importante para o setor de comércio eletrônico.

A tributação do comércio eletrônico será discutida no próximo mês pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A Secretaria da Fazenda do Ceará pretende levar para a pauta mais uma vez sua proposta de compartilhamento do ICMS entre o Estado de origem e o de destino da mercadoria nesse tipo de comércio.
A liminar que beneficia a empresa paulista foi proferida pelo juiz Carlos Augusto Gomes Correia, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Estado do Ceará. Na decisão, ele determinou que o governo estadual se abstenha de condicionar a liberação de produtos ao pagamento dos 7,5% de ICMS. E lembrou que uma súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) considera inconstitucional a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.

A empresa que obteve a liminar comercializa equipamentos neonatais - como berços e reanimadores - diretamente para hospitais. No processo, o advogado Marco Gandelman, do escritório Gandelman Advogados, que a representa na ação, argumenta que o Decreto nº 29.817 é inconstitucional por ter criado um novo imposto. "A empresa já havia pago 18% de ICMS em São Paulo. Isso configura bitributação", diz.
Outras empresas já estão usando a liminar como argumento em seus processos. A Câmara Brasileira de Diagnóstico Laboratorial (CBDL) ajuizou ação em nome de todas as suas associadas. O decreto estadual acabou afetando o setor, que vende equipamentos para laboratórios cearenses. "No nosso caso, não há como justificar que prejudicaríamos as empresas cearenses. Lá não há produtor local desse tipo de equipamento", afirma o secretário executivo da entidade, Carlos Eduardo Gouvêa.

Desde a entrada em vigor do Decreto 29.417, as empresas são obrigadas a recolher o ICMS na barreira fiscal. Com isso, a Fast Shop, por exemplo, desistiu de vender produtos de valor acima de R$ 1.213,00 para consumidores cearenses. A varejista não revela se entrou ou vai entrar com ação na Justiça contra a norma.
Uma briga semelhante é travada no Mato Grosso. E já há decisões favoráveis a empresas. "Os Estados estão fazendo a reforma tributária com as próprias mãos", diz o advogado do escritório Machado Meyer, Marco Antônio Berhndt, que já obteve liminares para varejistas.
O secretário da Fazenda do Ceará, João Marcos Maia, afirma que não há bitributação na cobrança do ICMS. "Estou cobrando do fornecedor e não do consumidor final", diz. "Por isso, buscamos a aprovação de um convênio no Confaz para que haja o compartilhamento de receitas entre o Estado de origem e o de destino dos bens, como já acontece em relação aos automóveis vendidos, pela internet, diretamente para o consumidor." O secretário contabiliza que o Estado perdia R$ 300 milhões de receita anual só com o comércio eletrônico.

Outros Estados brasileiros, como a Bahia, também perdem arrecadação. "Apoiamos o compartilhamento de receitas. Em breve, editaremos norma semelhante a do Ceará", afirma Carlos Santana, secretário da Fazenda da Bahia e coordenador do Confaz. Já a Fazenda paulista disse, por meio de nota, que qualquer convênio aprovado no Confaz, nesse sentido, seria inconstitucional.
Valor Econômico




Receita Federal desmantela fraude tributária em MG
Escritório de contabilidade simulava operações e transferências de titularidade de empresas

A Receita Federal e a Polícia Federal desencadearam nesta terça-feira (04) operação Cáften, que investiga fraude de pessoas no quadro societário de empresas. De acordo com a Receita, o esquema visava excluir responsabilidade por obrigações tributárias e bancárias.

Foi constatado que um contador e empresário era mentor de um esquema que, por meio de um escritório de contabilidade, simulava operações de transferências de titularidade de empresas, utilizando pessoas sem capacidade econômica e financeira.

Segundo a Receita Federal, o objetivo da fraude era favorecer empresários de vários segmentos, principalmente na comercialização de cosméticos e confecções. Existe suspeita também de que a empresa produtora de cosméticos, envolvida na investigação, utilize insumos vencidos e funcione sem autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Além dos crimes de formação de quadrilha e falsidade ideológica, há suspeita do cometimento de diversos ilícitos, tais como: fraude à execução fiscal, sonegação fiscal, crimes contra o sistema financeiro nacional, evasão de divisas, lavagem de dinheiro, estelionatos de diversas matizes e extorsão.

Estão sendo cumpridos 15 mandados de busca e apreensão, cinco mandados de prisão além de mandados de arresto de veículos, imóveis e bloqueio de contas judiciais em Belo Horizonte e Nova Lima. A operação conta com 19 servidores da Receita, 80 da Polícia e dois da Anvisa.
Financialweb




Emenda 62 facilita autorização judicial para compensações
Adriana Aguiar
As empresas que compraram precatórios de terceiros têm conseguido usar esses créditos para pagar dívidas tributárias com mais facilidade. Esse tipo de operação já era possível, mas enfrentava obstáculos tanto dos Estados quanto do Judiciário para ser efetuada. Com a publicação da Emenda Constitucional nº 62, de dezembro do ano passado, a medida tomou ainda mais força. A norma autoriza as compensações de precatórios não alimentares - resultantes, por exemplo, de desapropriações - com tributos vencidos até 31 de outubro de 2009. O texto também deixou claro que essas operações independem da anuência do devedor.

Diante disso, juízes têm autorizado automaticamente a transferência do título dos credores originais para empresas compradoras. Essas companhias, em geral, compensam dívidas do ICMS com o valor total de precatórios comprados com deságio - que pode chegar a 90% do valor de face.

O novo procedimento já facilita a vida dessas empresas, segundo advogados. Isso porque, o reconhecimento da venda do título pelo Judiciário demorava cerca de dois anos, até o devedor apresentar suas considerações. Durante esse período, a compradora ficava impedida de fazer a operação de compensação. Agora, no entanto, é feita primeiro a homologação pela Justiça para depois ocorrer a manifestação do devedor. Após a homologação, a compensação já pode ser realizada, diz o advogado Nelson Lacerda, do Lacerda & Lacerda Advogados.

Os Estados que estabeleciam uma série de requisitos para reconhecer as compensações, também começam a cumprir a nova emenda. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de São Paulo, por exemplo, publicou uma resolução sobre o tema no Diário Oficial do Estado, no dia 23 de abril. O texto uniformiza o procedimento para a cessão de precatórios.

No Judiciário, a transferência automática dos títulos também tem ocorrido. A juíza Alexandra Fuchs de Araújo, do Setor de Execuções contra a Fazenda Pública no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), autorizou a cessão de 21 precatórios em uma mesma decisão, baseada na orientação da emenda. Em uma das primeiras decisões sobre o tema, o juiz da 4ª Vara de Fazenda Pública de de Curitiba (PR) também aceitou a transferência do título para uma grande indústria de alimentos.
A compensação de tributos com precatórios não alimentares estava prevista na Emenda Constitucional nº 30, de 2000. Mas a antiga norma não era clara, segundo o advogado da indústria de alimentos, Carlos Eduardo Corrêa Crespi, do Graça Advogados Associados. Por isso, diversos Estados e municípios editaram normas que, na prática, criavam empecilhos para a compensação. "Por esse motivo, existem milhares de pedidos no Estado do Paraná, que passou a vedar essas operações em 2007", afirma. Agora com a nova emenda, não há mais dúvidas de que essa operação deverá ser realizada e que o Estado não pode se opor a isso, segundo o advogado.

Na opinião de Nelson Lacerda, a compensação é a única alternativa hoje existente para receber os créditos de precatório, a partir da edição da nova emenda. Segundo ele, a norma não autoriza mais os sequestros dos valores em contas dos Estados e municípios das parcelas vencidas e não pagas de precatórios. Lacerda afirma que já houve um crescimento de cerca de 40% no mercado de compra e venda dos títulos. "A emenda deu mais validade jurídica para a compensação. Por outro lado, os credores já perceberam que não vão receber de outra maneira", diz.
Pelas regras da nova emenda, o Estado ou município poderá quitar os precatórios em 15 anos ou depositar um percentual mínimo da receita corrente líquida para pagar os títulos - cerca de 1% a 2%. Um percentual que, em muitos casos não será suficiente para quitar a dívida, segundo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A ordem questiona a constitucionalidade da norma no Supremo Tribunal Federal (STF).
Valor Econômico

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