LEGISLAÇÃO

quarta-feira, 26 de maio de 2010

Secex descomplica norma para importação de máquinas e equipamentos usados

A indústria brasileira, nos últimos anos, tem investido muito na renovação de seus parques fabris. Esse investimento é feito de diversas maneiras como a ampliação das unidades, contratação de mais mão de obra, reforma de áreas físicas e substituição de máquinas e equipamentos, apenas para citar alguns exemplos. Neste artigo, vamos falar de uma dessas modalidades de investimento: a importação de máquinas e equipamentos usados. Mas, antes de discorrer sobre o tema, alertamos que, no Brasil, a importação de máquinas e equipamentos usados só é autorizada pelo governo quando não há produção nacional.

Com o crescimento econômico brasileiro, o tema “importação de máquinas e equipamentos usados” tem exigido do Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) esforços em favor da simplificação de procedimentos e adaptação à nova conjuntura de mercado. Nesse sentido, a Portaria Decex nº 8/91, que há 20 anos regulamentava a matéria, foi atualizada pelas Portarias MDIC 235/06, 77/09 e 207/09.

Na maioria dos casos, a única condição para se importar uma máquina ou um equipamento usado é a de que não haja produção nacional desses bens ou que esses mesmos itens não possam ser substituídos por outros fabricados no Brasil. Com a modernização das regras que normatizam esse tema, o controle de vida remanescente dos bens que serão importados e que dependia da elaboração de laudos técnicos, foi abolido.

Para importar um equipamento usado, o interessado deve preencher uma Licença de Importação (LI) no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), obrigatoriamente, indicando que se trata de um material usado. O acompanhamento é feito no próprio Siscomex, por técnicos do governo brasileiro, e, após análise, o importador será informado, por intermédio de exigência na LI, em que consulta pública seu equipamento foi publicado.

A consulta pública para verificar a existência de produção nacional, que até o ano passado era feita apenas por meio de publicação no Diário Oficial da União, foi modernizada e passou a ser divulgada eletronicamente, na internet, na página do MDIC (www.mdic.gov.br). Essa foi uma maneira que o MDIC encontrou para dar mais transparência ao processo. Com essa mudança, houve benefícios não apenas para o importador, que pode acompanhar de maneira online todo o processo, mas também e principalmente para o produtor nacional, que passou a ter acesso eletrônico às consultas de produção nacional. Uma vez identificada a produção nacional de um produto, o fabricante doméstico tem 30 dias para se pronunciar junto ao Decex, com toda a documentação necessária.
Informativo Secex n.20

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