LEGISLAÇÃO

segunda-feira, 1 de abril de 2013

Classificação de Mercadorias


SOLUÇÃO DE CONSULTA No 5, DE 18 DE MARÇO DE 2013

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM 8473.30.43.

Mercadoria: Placa de microprocessamento composta por circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados, todos fixos, não permitindo ampliação de sua capacidade original. Possui processador Intel ATOM D2500 integrado, soquetes para memória SODIMM DDR3, soquete para placa PCI, circuitos de aúdio e vídeo integrados, circuito de rede 10/100/1000 Mbits/s integrado, conexões USB, serial ATA, portas PS/2.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Regra Geral para Interpretação do Sistema Harmonizado - RGI/SH nº 1 (texto da posição 8473 e notas 2, 3 e 5 da seção XVI), RGI/SH nº 6 (texto da subposição 8473.30), RGC-1 (texto do item 8473.30.4 e do subitem 8473.30.43) da Tarifa Externa Comum do Mercosul - TEC, aprovada pela Resolução CAMEX nº 01, de 17/01/2013, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 26 de dezembro de 2011.

RICARDO DA SILVA MACHADO
Chefe
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=18&data=26/03/2013

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