LEGISLAÇÃO

sexta-feira, 26 de abril de 2013

ICMS 4%


COMISSÃO DO SENADO UNIFICA EM 4% O ICMS INTERESTADUAL

Proposta para o fim da guerra fiscal garante aos estados uma compensação pelas eventuais perdas na arrecadação.
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou ontem proposta de Delcídio do Amaral (PT-MS), relator, para a reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Na prática, será unificada em 4% a alíquota interestadual de 94% das transações comerciais do país, pelos cálculos de Delcídio. Terça-feira serão votadas emendas dos senadores ao Projeto de Resolução (PRS) 1/2013, de autoria do Executivo.
De acordo com Delcídio, a mudança reduz a carga tributária do país e cria uma saída ordenada da guerra fiscal — que, disse ele, prejudica a economia e ameaça a Federação. Hoje estados do Sul e Sudeste têm alíquota interestadual de 7%, e os demais, de 12%. A unificação gradual prevê a redução de um ponto percentual por ano, começando em 2014.
O relator alterou o primeiro substitutivo para atender à cobrança de mais segurança na compensação aos estados pela redução das alíquotas. ­
Pelo novo texto, a reforma ficará condicionada à aprovação de duas leis complementares: a que trata da própria compensação financeira aos estados e a que convalida os incentivos fiscais considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Exceções
Ficam de fora da unificação de alíquotas produtos industrializados, beneficiados e agropecuários originados de Norte, Nordeste e Centro-Oeste, além do Espírito Santo, que terão alíquota de 7%.
Outra exceção contempla operações originadas da Zona Franca de Manaus e das Áreas de Livre Comércio de Boa Vista e Bonfim (RR), Tabatinga (AM), Guajará-Mirim (RO), Macapá e Santana (AP) e Brasileia, Cruzeiro do Sul e Epitaciolândia (AC), que terão alíquotas de 12%. A exigência, em todos os casos, é que sejam manufaturados conforme o Processo Produtivo Básico estabelecido pelo governo.
A terceira exceção é o gás ­natural, nacional ou importado. Nas operações originadas das Regiões Sul e Sudeste, exceto Espírito Santo, destinadas às Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e ao Espírito Santo, a alíquota será de 7%. Nas demais situações, que abrangem o gás boliviano que passa por Mato Grosso do Sul, a alíquota será de 12%.
Compensação
A forma como será feita a compensação das perdas dos estados gerou polêmica em todas as reuniões da CAE. ­
A maioria dos senadores manifestou temor com o risco de se repetir o que aconteceu na década de 90, quando a Lei Kandir isentou de ICMS os produtos para exportação. Como nunca foi regulamentada, a compensação da União aos estados é hoje inferior a 10% dos valores devidos.
Para facilitar o entendimento, o governo enviou para o Congresso a Medida Provisória 599/2012, que estabelece dois fundos para minimizar os prejuízos — o de Compensação de Receitas (FCR) e o de Desenvolvimento Regional (FDR). Diversos senadores apontaram a “fragilidade” da sistemática de compensação, seja pelo meio utilizado — uma medida provisória —, seja pela competência delegada ao Ministério da Fazenda para fixar regras sobre as transferências.
Em busca da segurança jurídica, Paulo Bauer (PSDB-SC) apresentou um projeto (PLS 106/2013), cujo relatório foi lido ontem por Armando Monteiro (PTB-PE), que apontou um conflito entre a importância da reforma do ICMS e a fragilidade da sistemática proposta para a compensação de perdas. O relator sugere que as transferências da União aos estados se tornem obrigatórias.
Fonte: Jornal do Senado

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