Regra diz onde deve constar ICMS na nota fiscal
SÃO PAULO - O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) regulamentou como os Estados cobrarão a informação – que deverá ser prestada pelas empresas -, sobre a carga tributária de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das mercadorias nas notas fiscais.
A Lei federal nº 12.741, de 2012, determina que deverá constar em documento fiscal ou equivalente o “valor aproximado” correspondente ao total de tributos federais, estaduais e municipais embutidos nos preços dos produtos.
No caso de empresa que emite Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), um futuro Ato Cotepe do Confaz vai indicar o campo onde essa informação será prestada pelas empresas no documento. Para quem emite a nota convencional, ela deve constar logo após a descrição da mercadoria, junto ao preço.
A determinação está no Ajuste Sinief nº 7, publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira. A norma entra hoje em vigor e produz efeitos a partir da vigência da Lei 12.741.
Laura Ignacio
Fonte: Valor EconômicoA Lei federal nº 12.741, de 2012, determina que deverá constar em documento fiscal ou equivalente o “valor aproximado” correspondente ao total de tributos federais, estaduais e municipais embutidos nos preços dos produtos.
No caso de empresa que emite Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), um futuro Ato Cotepe do Confaz vai indicar o campo onde essa informação será prestada pelas empresas no documento. Para quem emite a nota convencional, ela deve constar logo após a descrição da mercadoria, junto ao preço.
A determinação está no Ajuste Sinief nº 7, publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira. A norma entra hoje em vigor e produz efeitos a partir da vigência da Lei 12.741.
Laura Ignacio
Associação Paulista de Estudos Tributários
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