Muito se tem falado sobre o SISCOSERV, o sistema do Governo para registro de importações e exportações de serviços.
Os prazos já estão fluindo e muitas dúvidas ainda perduram, sob o risco iminente de aplicação de multas pela Receita Federal. Portanto vale comentar um ponto relevante do tema, que é o da auditoria prévia.
Notem que SISCOSERV não é só NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços).
Para se alimentar o sistema não basta saber o código NBS de um determinado serviço. Não basta valer-se dos manuais de venda ou aquisição, ou de sistemas informatizados que possibilitam a simples e mera pesquisa na NBS. Sistemas informatizados são para alimentar todo o SISCOSERV e não só para pesquisar códigos.
Logo, a análise de cada caso a ser inserido no SISCOSERV é bem mais ampla.
Classificar um serviço lendo apenas a NBS é o mesmo que classificar uma mercadoria na TEC analisando primeiramente a tributação, para utilizar a NCM de alíquotas menores.
A alimentação do sistema exige uma auditoria de cada operação de venda ou aquisição. Exemplificadamente, numa operação de venda de serviço ao exterior, antes de se imputar dados no sistema, sugere-se analisar:
-  o contrato social da empresa brasileira;
-  seu CNAE (principal e CNAE’s complementares);
-  Nota Fiscal de Serviços;
-  Contrato de Câmbio;
-  e Contrato de Prestação de Serviços, quando existente.
Pode parecer preciosismo, mas tudo isso é necessário.  Todas as informações e documentos devem se casar, devem combinar, com vistas a uma eventual e futura ação fiscal.
Uma dica valiosa que dou é a de montagem de dossiês sobre cada serviço vendido. Os dossiês são importantes para amparar respostas às intimações que forem exaradas em ações fiscais. Sem eles não se consegue provar, principalmente, o efetivo início de cada prestação de serviços.
Assim como existem as revisões aduaneiras, haverá as revisões fiscais sobre importações e exportações de serviços, e as multas serão altíssimas.
Sem esta auditoria prévia nada poderá ser imputado com segurança no sistema, sob risco de incorrer em erros frequentes. “Frequentes” porque um registro mal imputado será copiado diversas vezes em empresas que vendem os mesmo serviços com habitualidade.
Portanto, antes de saírem alimentando SISCOSERV, sejam cautelosos.
Rogério Zarattini Chebabi
Advogado Aduaneiro
Secretário Geral da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP
Sócio Diretor do CANAL ADUANEIRO