MDIC impede importações de escovas para cabelo de Taiwan
Brasília – Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria n° 17/2013 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), que encerra a investigação de origem não preferencial que concluiu que o produto “escovas para cabelo”, classificado no item 9603.29.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), da empresa denominada Yu Hsuan Brush Industry Company Ltd., não cumpre as condições da legislação brasileira para ser considerado originário de Taiwan.
Como resultado da investigação, foram indeferidas as licenças de importação em que constavam como produtora a empresa taiwanesa. Novas solicitações de licenças de importação do mesmo produto da empresa investigada serão indeferidas pelo não cumprimento das regras de origem não preferenciais.
Para este produto, esta é a segunda investigação da Secex em que a origem declarada pelo importador não foi confirmada. Isto porque as informações prestadas pelo produtor durante o processo não foram suficientes para a comprovação do cumprimento das regras de origem do produto, conforme definidas na legislação brasileira, dispostas na Lei 12.546/2011.
As investigações de falsa declaração de origem tem por objetivo dar maior efetividade aos direitos antidumpings aplicados, reforçando, assim, as ações em defesa da indústria nacional. Atualmente, o Brasil aplica direito antidumping para as importações de escovas para cabelo originárias da China, no valor de US$ 15,67 por quilo. Estas investigações também geram um efeito maior que o indeferimento das licenças de importação do produto e do produtor investigados.
Em 2012, período em que se realizou a investigação, houve queda das importações de escovas para cabelo de Taiwan, de aproximadamente 21%, em comparação a 2011, com redução de US$ 4,345 mil para US$ 3,432 mil, respectivamente. Quando se leva em consideração a quantidade de peças, as exportações de Taiwan para o mercado brasileiro caíram de seis milhões, em 2011, para 4,2 milhões, em 2012. Em 2011, Taiwan correspondia a 49% do total de escovas para cabelo importadas pelo Brasil. Este percentual diminuiu para 40% em 2012.
Como resultado da investigação, foram indeferidas as licenças de importação em que constavam como produtora a empresa taiwanesa. Novas solicitações de licenças de importação do mesmo produto da empresa investigada serão indeferidas pelo não cumprimento das regras de origem não preferenciais.
Para este produto, esta é a segunda investigação da Secex em que a origem declarada pelo importador não foi confirmada. Isto porque as informações prestadas pelo produtor durante o processo não foram suficientes para a comprovação do cumprimento das regras de origem do produto, conforme definidas na legislação brasileira, dispostas na Lei 12.546/2011.
As investigações de falsa declaração de origem tem por objetivo dar maior efetividade aos direitos antidumpings aplicados, reforçando, assim, as ações em defesa da indústria nacional. Atualmente, o Brasil aplica direito antidumping para as importações de escovas para cabelo originárias da China, no valor de US$ 15,67 por quilo. Estas investigações também geram um efeito maior que o indeferimento das licenças de importação do produto e do produtor investigados.
Em 2012, período em que se realizou a investigação, houve queda das importações de escovas para cabelo de Taiwan, de aproximadamente 21%, em comparação a 2011, com redução de US$ 4,345 mil para US$ 3,432 mil, respectivamente. Quando se leva em consideração a quantidade de peças, as exportações de Taiwan para o mercado brasileiro caíram de seis milhões, em 2011, para 4,2 milhões, em 2012. Em 2011, Taiwan correspondia a 49% do total de escovas para cabelo importadas pelo Brasil. Este percentual diminuiu para 40% em 2012.
Mais informações para a imprensa:Assessoria de Comunicação Social do MDIC
Nenhum comentário:
Postar um comentário