SISPROM
O Sisprom já existe
há alguns anos, no entanto muitos nem sabem o que é e como se habilitar a esse
benefício.
Respondendo à
consulta sobre o assunto, seguem orientações que podem auxiliar aqueles que
atuam na área de comércio exterior, em especial, na exportação.
A legislação do
Imposto de Renda prevê diversas situações de redução a zero do IR, dentre elas
(Lei nº 9.481/97):
a) comissões pagas
por exportadores a agentes no exterior;
b) despesas de
armazenagem, movimentação e transporte de carga e emissão de documentos
realizados no exterior;
c) juros e
comissões relativos a créditos obtidos no exterior e destinados ao financiamento
de exportações... E, em especial:
d) despesas
no exterior, com pesquisa de mercado, aluguéis e arrendamentos de estandes e
locais para exposições, feiras e conclaves semelhantes, promoção e propaganda no
âmbito desses eventos, bem como a realização de pesquisa de mercado no
exterior.
A regulamentação
consta do Decreto nº 6.761, de
05/02/09, em que determina que as despesas realizadas no exterior,
mencionadas no item "d" acima, para que possam obter o benefício da redução a
zero do IR, devem ser registradas no Sistema de Registro de Informações de
Promoção (Sisprom), disponível no site do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior, no endereço:
www.sisprom.desenvolvimento.gov.br.
O representante ou
procurador legal da empresa, ou mesmo o organizador da feira, associação,
entidade ou assemelhada, que fará o registro, deverá comprovar o seu poder de
representação, por meio de cópia de estatuto ou contrato social, procuração ou
documento de efeito equivalente.
Para registrar a
operação no Sisprom, o interessado deverá preencher o Registro de Promoção (RP)
no módulo P (Produto) ou módulo S (Serviço), conforme o caso.
É bom lembrar que
todas as operações relativas à promoção de produtos e serviços brasileiros com
redução a zero da alíquota do IR devem ser registradas no Sisprom antes do
pagamento no exterior.
Nesse sistema, que
foi desenvolvido pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e que é
administrado pelo Departamento de Normas e Competitividade no Comércio Exterior
(Denoc), o beneficiário/usuário poderá acompanhar o seu pedido, obter
relatórios, fazer consultas, tudo por meio eletrônico; inclusive, há um
"roteiro" que poderá auxiliar os interessados a obter o benefício.
Complementando,
seguem as normas que abordam o assunto:
- Portaria MDIC nº
163, de 27/07/10.
Aduaneiras
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