LEGISLAÇÃO

sexta-feira, 12 de abril de 2013

SISPROM


SISPROM

O Sisprom já existe há alguns anos, no entanto muitos nem sabem o que é e como se habilitar a esse benefício.
Respondendo à consulta sobre o assunto, seguem orientações que podem auxiliar aqueles que atuam na área de comércio exterior, em especial, na exportação.
A legislação do Imposto de Renda prevê diversas situações de redução a zero do IR, dentre elas (Lei nº 9.481/97):
a) comissões pagas por exportadores a agentes no exterior;
b) despesas de armazenagem, movimentação e transporte de carga e emissão de documentos realizados no exterior;
c) juros e comissões relativos a créditos obtidos no exterior e destinados ao financiamento de exportações... E, em especial:
d) despesas no exterior, com pesquisa de mercado, aluguéis e arrendamentos de estandes e locais para exposições, feiras e conclaves semelhantes, promoção e propaganda no âmbito desses eventos, bem como a realização de pesquisa de mercado no exterior.
A regulamentação consta do Decreto nº 6.761, de 05/02/09, em que determina que as despesas realizadas no exterior, mencionadas no item "d" acima, para que possam obter o benefício da redução a zero do IR, devem ser registradas no Sistema de Registro de Informações de Promoção (Sisprom), disponível no site do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no endereço: www.sisprom.desenvolvimento.gov.br.
O representante ou procurador legal da empresa, ou mesmo o organizador da feira, associação, entidade ou assemelhada, que fará o registro, deverá comprovar o seu poder de representação, por meio de cópia de estatuto ou contrato social, procuração ou documento de efeito equivalente.
Para registrar a operação no Sisprom, o interessado deverá preencher o Registro de Promoção (RP) no módulo P (Produto) ou módulo S (Serviço), conforme o caso.
É bom lembrar que todas as operações relativas à promoção de produtos e serviços brasileiros com redução a zero da alíquota do IR devem ser registradas no Sisprom antes do pagamento no exterior.
Nesse sistema, que foi desenvolvido pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e que é administrado pelo Departamento de Normas e Competitividade no Comércio Exterior (Denoc), o beneficiário/usuário poderá acompanhar o seu pedido, obter relatórios, fazer consultas, tudo por meio eletrônico; inclusive, há um "roteiro" que poderá auxiliar os interessados a obter o benefício.
Complementando, seguem as normas que abordam o assunto:
- Portaria MDIC nº 163, de 27/07/10.

Aduaneiras


Nenhum comentário: