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As pessoas físicas e jurídicas com US$ 100 mil (R$ 202 mil) ou mais em bens em outros países tem até as 18h desta sexta-feira (5/4) para fazer a declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), pelo site do Banco Central do Brasil (BC), no endereço www.bcb.gov.br
Quem perder a data ou apresentar dados errados pode ser multado em até R$ 250 mil, como pena administrativa, e corre o risco de ser investigado criminalmente por evasão de divisas.
A exigência é válida para quem contava com os valores em 31 de dezembro do ano passado.
Segundo o BC, devem ser declarados imóveis (financiados ou não), importação, exportação, ações de empresas, participações em empresas, aplicações e depósitos bancários, empréstimo e financiamento, investimento direto ou em portfólio.
O objetivo imediato do BC não é tributar os bens, o que pode ser feito posteriormente pela Receita Federal, mas controlar o montante de capital nacional no exterior.
Pelo sistema, o órgão analisa o trânsito financeiro para estabelecer mecanismos de tributação, com reflexos na política cambial e na Balança Comercial do País.
"Hoje em dia ficou mais comum que pessoas tenham apartamento em Miami, por exemplo, para viajar com a família, ou, com o crescente mercado de exportação, que empresas tenham um escritório fora do País, e isso precisa ser declarado", afirma o advogado criminalista Gabriel Bertin de Almeida
São três tipos de multas, consideradas pesadas pelo advogado.
Caso a pessoa perca o prazo, o BC cobrará R$ 25 mil ou 1% do custo do bem, sempre o que representar valor menor.
Se houver erro na declaração e o órgão considerar que o motivo foi equívoco, a pena passa a R$ 50 mil ou 2% do valor total.
Caso a análise aponte para ação fraudulenta na apresentação de informações, será de R$ 250 mil ou 10%.
Para situações em que a pessoa receba um valor pago acima do piso do BC por serviço prestado fora do País, com valor depositado em banco no exterior, também é preciso prestar contas.
O mesmo ocorre para quem tem ações, participações comerciais, aplicações e empréstimos acima de US$ 100 mil.
Para quem tem bens acima de US$ 100 milhões no exterior, a exigência é trimestral e obedece prazos diferentes.
Porém, a data para prestar contas sobre os valores em 31 de dezembro de 2012 também acaba às 18h de amanhã.
A diferença é que será preciso fazer novas declarações no dia 5 de junho, 5 de setembro e 5 de dezembro, relativas aos valores de propriedades no último dia de março, junho e setembro, respectivamente.
Fonte: FolhaWeb
http://comunidadecomercioexterior.com.br/ver-noticia.php?id=1528 |
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