10 mitos do imposto de renda que podem te prejudicar |
Declarar o Imposto
de renda nada mais é do que informar à Receita Federal todos os seus rendimentos
e despesas realizadas no ano e apurar se há imposto a pagar ou a restituir. A
teoria parece fácil, mas na prática, como todos sabem, a declaração pode não ser
nada simples e envolve inúmeros detalhes que podem fazer muita diferença para as
contas do contribuinte.
A seguir estão
listados alguns dos “mitos” que envolvem o imposto de renda. Veja quais são eles
e previna-se sobre alguns dos principais equívocos cometidos na hora da
declaração.
1) Declarar dependentes é sempre
vantajoso
A despeito do que
muitos contribuintes acreditam, declarar dependentes nem sempre é bom. Ainda que
a inclusão das despesas com o dependente beneficie o declarante, por outro lado
também é preciso declarar todos os rendimentos tributáveis do dependente, o que
pode aumentar o valor do imposto devido.
Um filho que gerou
3 mil reais em despesa, mas ganhou 20 mil reais no ano, por exemplo, seria
isento de imposto de renda. Mas, como dependente na declaração de um dos pais,
aumentará a renda tributável do titular, podendo elevá-lo a uma faixa mais alta
de tributação. O abatimento que o dependente gera, portanto, pode não
compensar.
É recomendável
fazer simulações com e sem o dependente ao preencher a declaração, para ver qual
é a Opção mais vantajosa.
2) Quem não tem imposto a restituir, não
precisa declarar
Ter ou não imposto
a restituir não define se o contribuinte deve ou não entregar a declaração.
Mesmo que não haja imposto a pagar ou a receber, você pode se encaixar nas
regras de obrigatoriedade de entrega da declaração.
Em 2013 são
obrigados a declarar o IR os residentes no Brasil que receberam rendimentos
tributáveis superiores a 24.556,65 reais em 2012. Ou aqueles que tiverem
rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte em
valor superior a 40 mil reais, e os donos de Bens e direitos em valor superior a
300 mil reais. Para os produtores rurais, a declaração é obrigatória para
aqueles que tiveram rendimento superior a 122.783,25 reais em
2012.
As outras situações
que obrigam à declaração de IR são: ter feito operação em Bolsa de Valores, ter
passado à condição de residente no país em 2012 e ter tido ganho de Capital com
a venda de Bens e direitos.
3) Maiores de 65 anos não precisam
declarar
Mesmo se tiver mais
do que 65 anos, todo contribuinte que se encaixar nas regras de obrigatoriedade
deve entregar a declaração. O que causa uma certa confusão é que nesta faixa
etária os rendimentos são isentos de tributação até o teto de 1.637,11 reais por
mês.
“O que passar desse
teto será rendimento tributável. Muitos aposentados caem na malha fina porque
recebem mais do que 1.637,11 reais por mês e declaram tudo que recebem como
rendimento isento”, comenta Silvinei Cordeiro Toffanin, Diretor da Direto
Contabilidade, Gestão e Consultoria.
Vale ressaltar que
esse limite diferencial não vale para maiores de 65 anos que recebem aluguel ou
que continuam trabalhando. Tampouco é aplicável aos contribuintes que se
aposentaram por tempo de serviço, mas têm menos de 65
anos.
4) Quem é isento não deve
declarar
Quem recebeu menos
de 24.556,65 reais em 2012 se enquadra na faixa de isenção do IR. Mesmo assim,
em muitos casos pode ser interessante fazer a declaração.
Se houve alguma
retenção de imposto na fonte durante o ano, como nos salários, o contribuinte
pode ter direito à restituição do imposto que foi retido. Nesse caso, a entrega
da Declaração de Ajuste Anual é a única maneira de obter o valor a ser
restituído.
5) É sempre melhor fazer a declaração
simplificada
Muitos optam pela
declaração simplificada por não haver a necessidade de comprovação de todas as
despesas, e aí vem o mito. Mesmo na declaração simplificada, o contribuinte tem
a obrigação de informar à Receita todos os pagamentos feitos a título de
aluguel, Serviços médicos e autônomos.
No modelo
simplificado, as despesas não são deduzidas uma a uma, pois há um abatimento
único de 20% sobre todos os rendimentos, limitado ao teto de 14.542,60 reais.
Por isso, se as despesas que a Receita permite deduzir excedem 20% dos seus
rendimentos ou passam de 14.542,60 reais, vale a pena preencher a declaração
completa para ganhar um Desconto maior.
A dica é fazer a
declaração como se fosse completa, colocando todas as despesas, e o próprio
programa vai indicar se o Desconto é melhor na declaração simples ou na
completa.
6) Pais e avós sempre podem ser declarados
como dependentes
O simples fato de o
contribuinte ter tido despesas que permitem abatimento com seus pais não
significa que esses gastos possam ser descontados de sua renda tributável. Pais,
avós e bisavós só podem ser declarados como dependentes se tiverem recebido
rendimentos de até 19.645,32 reais em 2012, seja a renda tributável ou
não.
7) Bens de direito são declarados com o
valor atual
Um dos maiores
equívocos refere-se à atualização dos valores de Bens e direitos na declaração.
O valor declarado para este tipo de bem deve ser sempre o do custo de aquisição.
Portanto, se foi pago 100 mil reais por um imóvel, enquanto o contribuinte o
possuir, ele deve ser declarado por 100 mil reais, mesmo que hoje seu valor de
mercado seja de 400 mil reais.
Caso o imóvel seja
vendido por um valor maior do que o seu custo de aquisição, a diferença
configurará ganho de capital. No caso dos imóveis, esse ganho é tributado à
alíquota de 15%.
A exceção é quando
são efetuadas despesas com construção, ampliação ou reforma. Nessas situações, o
gasto com as benfeitorias pode ser acrescido ao valor de aquisição do imóvel.
Mas a modificação do Preço na declaração vale apenas se as despesas puderem ser
comprovadas com documentação hábil e idônea (como notas fiscais e
recibos).
8) A Receita só quer saber suas despesas e
rendimentos
Não só os
rendimentos e as despesas devem ser declarados no imposto de renda, mas também
as dívidas acima de 5 mil reais. A Receita exige que o contribuinte informe tudo
que tenha impacto em sua situação financeira e que justifique a sua variação de
patrimônio de um ano para outro.
Se o contribuinte
recebeu 150 mil reais no ano, a Receita vai investigar como ele conseguiu
comprar um imóvel no valor de 300 mil reais. Se o imóvel foi financiado, por
exemplo, e isso não for declarado, o Fisco pode deduzir que o contribuinte está
omitindo rendimentos.
Apesar das dívidas
não serem tributadas, todos os empréstimos, mesmo contraídos com familiares e
amigos, devem constar na declaração.
9) É obrigatória a declaração em quadro de
sociedade, independentemente da cota
Há quatro anos,
todo sócio era obrigado a declarar suas cotas, independentemente do seu valor,
mas esta exigência deixou de ser feita. O contribuinte que participou de quadro
societário de Sociedade anônima ou que foi associado de uma cooperativa em 2012
só precisa declarar sua participação caso sua cota seja superior a 1.000
reais.
10) A Receita ainda aceita entrega da declaração
em papel
Há quem diga também
que a Receita Federal admite a entrega da declaração em papel quando há algum
tipo de problema, mas essa modalidade de declaração já não é mais aceita há
quatro anos.
Hoje, o
contribuinte só pode entregar a declaração pela internet ou em disquetes e pen
drives – que devem ser entregues pessoalmente em agências da Caixa, do Banco do
Brasil e nos postos da Receita Federal.
Revista Exame
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terça-feira, 23 de abril de 2013
Imposto de renda
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