LEGISLAÇÃO

terça-feira, 23 de abril de 2013

Avarias no Transporte Marítimo



Avarias no Transporte Marítimo

No transporte marítimo, as avarias podem ser classificadas em:

Avaria grossa ou comum: Qualquer dano material ou despesa extraordinária causada ao navio e/ou a carga, por ato deliberado, diante do perigo real e eminente, em benefício de vidas, da embarcação ou das cargas. Ficando caracterizada este tipo de avaria, as despesas serão rateadas proporcionalmente por todos os interessados envolvidos ou beneficiados com o fato. Seus requisitos são:
1- Ser ato deliberado;
2- Comunhão de benefícios.

Exemplos de Avaria Grossa:
  • Alijamento ao mar de cargas explosivas ou combustíveis soltas no convés, colocando em risco a segurança do navio e das demais cargas estivadas a bordo.
  • Cargas eventualmente molhadas com água salgada por ocasião da extinção de um incêndio em equipamentos do navio.
  • Despesas de remoção, transbordo e frete das cargas quando o navio fica sem condições de navegabilidade para levá-las a seu destino contratual.

Avaria Simples ou Particular: Referente a todo dano material ou despesa extraordinária causados involuntariamente à carga ou ao navio. Seus requisitos são:
1- Existência de perigo que comprometa a segurança do navio ou da própria carga;
2- a ausência de vontade dos interessados.

Exemplos de Avarias Simples:
  • Carga arrancada do convés e jogada ao mar por causas naturais, de caráter inevitável e sem nenhuma interferência humana.
  • Carga molhada por água salgada por ocasião da extinção de um incêndio por ela própria iniciado, sem afetar nenhuma das demais cargas a bordo e nem às instalações do navio.
  • Danos culposos, causados por imperícia, negligência ou imprudência da tripulação, sem a intenção de lesar.
  • Danos dolosos causados pela tripulação, consciente e intencionalmente, de natureza ilegal e fraudulenta.

    http://www.portogente.com.br/portopedia/Avarias_no_Transporte_Maritimo/

Nenhum comentário: