LEGISLAÇÃO

terça-feira, 9 de abril de 2013

Siscoserv


Siscoserv exige declaração de seguros no exterior

Aparecido Mendes Rocha

O Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) é um sistema informatizado criado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e pela Receita Federal do Brasil para que sejam registrados os dados das transações de compra e venda de serviços no exterior, realizadas entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas jurídicas e físicas.
O sistema foi criado pela Lei 12.546/2011, e no âmbito da Receita Federal foi instituído através da Instrução Normativa RFB 1.277/2012, alterada pela IN RFB 1.336/2013. A regulamentação conjunta da matéria ocorreu através da Portaria RFB/SCS 1.908/2012 e alterada pela RFB/SCS 232/2013. Com a nova lei, o governo pretende monitorar as empresas e pessoas físicas que adquirem ou fornecem serviços no exterior e que gastam valor mensal superior a vinte mil dólares.
Os órgãos responsáveis esperam obter estatísticas e identificar os setores de maior ou menor potencial de inserção internacional. O objetivo é encontrar formas de estancar os frequentes déficits na balança de serviços e promover políticas com incentivos fiscais que possam estimular a exportação de serviços e evitar a sonegação.
O prazo para o envio dos dados ao Siscoserv é de trinta dias a partir do início do serviço prestado ou tomado. Excepcionalmente, o governo estendeu este prazo para 180 dias até o final de 2013. A falta de cumprimento da obrigação pode gerar multas para quem atrasar, omitir ou fornecer informações incorretas ou incompletas.
As informações ao Siscoserv devem obedecer um cronograma baseado nos serviços comprados ou vendidos. Dentre os serviços com necessidade de registro no sistema, estão: a contratação de fretes e seguros internacionais; despesas no exterior de funcionários a serviço de empresa domiciliada no Brasil; serviços de instalação de maquinários e equipamentos; projetos de arquitetura e construção; e cessão de direitos sobre patente ou marca.
A exigência da declaração dos gastos com seguro de transporte internacional no Siscoserv é contraditória. A lei não se aplica na exportação, pois, de acordo com as determinações do Incoterms, o seguro está previsto apenas nas exportações com os termos CIF e CIP, os únicos com a obrigatoriedade do seguro, que só pode ser contratado no Brasil, não ocorrendo remessa de prêmio ao exterior. Nos demais termos de Incoterms, a decisão de contratar o seguro é exclusivamente do comprador e em seu país.
Na importação, a necessidade de informar o custo do seguro no sistema é dispensável. Os importadores só podem contratar seguro no exterior com autorização da Superintendência de Seguros Privados (Susep), e apenas nos casos em que não haja disponibilidade de seguro no Brasil, o que é praticamente impossível, já que várias seguradoras oferecem a modalidade de seguro de transportes. Para as importações, porém, CIF e CIP, que já vêm com o seguro contratado pelo exportador, os valores referentes ao prêmio do seguro e do frete que compõem o valor remetido ao exterior deverão ser informados no Siscoserv por não serem incorporados a bens e mercadorias. Para as empresas que contratarem seguro no exterior sem autorização da Susep, o registro das informações no Siscoserv será a confissão da infração.
O Siscoserv é uma nova realidade do comércio exterior brasileiro. É obrigatório, está na lei, tem prazos, multas e requer preparo adequado de todas as empresas e profissionais envolvidos com o comércio internacional.

Autor:
Aparecido Mendes Rocha, corretor de seguros especializado em seguros internacionais

http://netmarinha.uol.com.br/NetMarinha-Colunistas.aspx?action=detail&k=3409&Siscoserv-exige-declaracao-de-seguros-no-exterior

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