Promovidas novas alterações na IN que regula a tributação do mercado financeiro
A
Instrução Normativa 1.290 RFB/2012, publicada no Diário Oficial de hoje, 10-9,
altera a Instrução Normativa 1.022 RFB/2010 que disciplina a cobrança e o
recolhimento do Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos e ganhos
líquidos auferidos nos mercados financeiros e de capitais, por investidores
residentes ou domiciliados no País e no exterior.
Fonte:
COADAssociação Paulista de Estudos Tributários
Grupo finaliza propostas para mudar parte do ICMS
Grupo
de especialistas na área tributária apresentará ao Senado Federal nos próximos
dias propostas para alterar o mais intricado imposto brasileiro: o ICMS (Imposto
sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços).
Principal fonte de arrecadação dos Estados -foram R$ 145 bilhões no primeiro semestre-, o imposto tem uma estrutura de cobrança complexa e, do jeito como funciona, estimula a discórdia entre os Estados.
Cada um concede descontos no imposto para se tornar mais competitivo do que os vizinhos na atração de investimento. Como isso ocorre à revelia dos demais, os incentivos são considerados ilegais e questionados na Justiça.
Embora ambicionada por gerações de tributaristas, a reforma do ICMS sempre emperrou na relação de perdas entre os Estados onde são fabricados os produtos e onde eles são vendidos.
Para acabar com a disputa, o grupo sugere separar o ICMS interestadual (quando uma mercadoria viaja de um Estado para outro) em dois: uma alíquota para mercadorias incentivadas e outra para os demais produtos. Cada uma com regras próprias.
Os perdedores seriam compensados com fatia maior no Fundo de Participação dos Estados e na arrecadação dos royalties do petróleo, ambos redesenhados pelo grupo.
Pela proposta, as mercadorias com incentivo seriam taxadas no Estado de origem de acordo com lei complementar, que tramitaria na Câmara e padronizaria benefícios.
Os demais produtos seriam taxados por alíquota única definida por resolução do Senado. Neste caso, o debate foca no quanto deve ficar no Estado de origem e quanto deve ser pago ao Estado onde é vendido o produto.
Para Everardo Maciel, ex-superintendente da Receita Federal e redator da proposta, em ambos os casos as alíquotas devem ser fixadas em 4% na origem e o restante (em média, 18%) no destino.
A desvinculação joga luz sobre a disputa dos Estados.
Uma sugestão do grupo deve gerar polêmica: a punição na esfera criminal para servidores que concederem incentivos fora da lei. A ideia é que a sanção -hoje inexistente -seja incorporada à Lei de Responsabilidade Fiscal.
O grupo, criado em abril pelo presidente do Senado, José Sarney, reúne tributaristas como Ives Gandra Martins e economistas como Bernard Appy, além de Maciel.
CONFAZ TEM QUE SER 'CONVALIDADO', AFIRMA MACIEL
Extensa e complexa, a legislação tributária brasileira tem "pegadinhas" até mesmo para especialistas.
No trabalho, o grupo de especialistas descobriu, por exemplo, que o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) -colegiado formado por secretários estaduais de Fazenda- não existe formalmente.
A legislação em vigor diz apenas que o grupo de secretários deve se reunir para discutir incentivos fiscais, por exemplo, mas não estabelece a sua criação formal.
Maciel conta que consultou diversos colegas para tentar encontrar a "certidão de nascimento" do colegiado, que é determinante na definição de regras do ICMS, e descobriu que não existe.
"Vamos ter que convalidar o Confaz", diz Maciel, brincando com termo típico do colegiado, usado para legalizar incentivos passados.
Mariana Carneiro
de São Paulo
Fonte:
Folha de S. PauloPrincipal fonte de arrecadação dos Estados -foram R$ 145 bilhões no primeiro semestre-, o imposto tem uma estrutura de cobrança complexa e, do jeito como funciona, estimula a discórdia entre os Estados.
Cada um concede descontos no imposto para se tornar mais competitivo do que os vizinhos na atração de investimento. Como isso ocorre à revelia dos demais, os incentivos são considerados ilegais e questionados na Justiça.
Embora ambicionada por gerações de tributaristas, a reforma do ICMS sempre emperrou na relação de perdas entre os Estados onde são fabricados os produtos e onde eles são vendidos.
Para acabar com a disputa, o grupo sugere separar o ICMS interestadual (quando uma mercadoria viaja de um Estado para outro) em dois: uma alíquota para mercadorias incentivadas e outra para os demais produtos. Cada uma com regras próprias.
Os perdedores seriam compensados com fatia maior no Fundo de Participação dos Estados e na arrecadação dos royalties do petróleo, ambos redesenhados pelo grupo.
Pela proposta, as mercadorias com incentivo seriam taxadas no Estado de origem de acordo com lei complementar, que tramitaria na Câmara e padronizaria benefícios.
Os demais produtos seriam taxados por alíquota única definida por resolução do Senado. Neste caso, o debate foca no quanto deve ficar no Estado de origem e quanto deve ser pago ao Estado onde é vendido o produto.
Para Everardo Maciel, ex-superintendente da Receita Federal e redator da proposta, em ambos os casos as alíquotas devem ser fixadas em 4% na origem e o restante (em média, 18%) no destino.
A desvinculação joga luz sobre a disputa dos Estados.
Uma sugestão do grupo deve gerar polêmica: a punição na esfera criminal para servidores que concederem incentivos fora da lei. A ideia é que a sanção -hoje inexistente -seja incorporada à Lei de Responsabilidade Fiscal.
O grupo, criado em abril pelo presidente do Senado, José Sarney, reúne tributaristas como Ives Gandra Martins e economistas como Bernard Appy, além de Maciel.
CONFAZ TEM QUE SER 'CONVALIDADO', AFIRMA MACIEL
Extensa e complexa, a legislação tributária brasileira tem "pegadinhas" até mesmo para especialistas.
No trabalho, o grupo de especialistas descobriu, por exemplo, que o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) -colegiado formado por secretários estaduais de Fazenda- não existe formalmente.
A legislação em vigor diz apenas que o grupo de secretários deve se reunir para discutir incentivos fiscais, por exemplo, mas não estabelece a sua criação formal.
Maciel conta que consultou diversos colegas para tentar encontrar a "certidão de nascimento" do colegiado, que é determinante na definição de regras do ICMS, e descobriu que não existe.
"Vamos ter que convalidar o Confaz", diz Maciel, brincando com termo típico do colegiado, usado para legalizar incentivos passados.
Mariana Carneiro
de São Paulo
Associação Paulista de Estudos Tributários
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