NOVAS SÚMULAS EM
MATÉRIA TRIBUTÁRIA
O Superior Tribunal de Justiça aprovou recentemente novas Súmulas aplicáveis à área tributária. São elas:
Súmula 486 - É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.(DJe 01/08/2012)
Súmula 494 - O benefício fiscal do ressarcimento do crédito presumido do IPI relativo às exportações incide mesmo quando as matérias-primas ou os insumos sejam adquiridos de pessoa física ou jurídica não contribuinte do PIS/PASEP. (DJe 13/08/2012)
Súmula 495 - A aquisição de bens integrantes do ativo permanente da empresa não gera direito a creditamento de IPI. (DJe 13/08/2012)
Súmula 497 - Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem. (DJe 13/08/2012)
Súmula 498 - Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais. (DJe 13/08/2012)
Equipe Decisões
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