Há na Seção XVI, que contem os Capítulo 84 e 85, uma
Nota que deixa claro o alcance do termo máquinas e em que contexto isto se
dá.
É a Nota 5 da Seção XVI que determina:
5 - Para a aplicação destas Notas, a denominação
“máquinas” compreende quaisquer máquinas, aparelhos, dispositivos, instrumentos
e materiais diversos citados nas posições dos Capítulos 84 ou
85.
Esta Nota não significa que todas as mercadorias da
Seção XVI sejam máquinas, mas sim que nas Notas 1, 2, 3 e 4 da Seção XVI o termo
máquinas pode ser substituído por: “aparelhos, dispositivos, instrumentos e
materiais diversos”.
Assim, por exemplo, a reunião de caixas de som,
amplificador e um tocador de DVD (um típico home theater system) deverá
ser interpretado como uma combinação de máquinas (embora caixas de som,
amplificadores ou tocadores de DVD não sejam, strictu sensu, máquinas),
consoante a ótica das Notas 3 e 4 da Seção XVI.
Boa semana para todos.
Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br. Fonte:
SH.
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quarta-feira, 12 de setembro de 2012
CLASSIFICAÇÃO
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