Numa
exportação na condição ex-works (a mercadoria posta à disposição do comprador
na porta da fábrica) convém notar quem é frete internacional e quem não
é.
No
Brasil, recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se manifestou que o
frete da porta da fábrica até o porto ou aeroporto NÃO É FRETE
INTERNACIONAL.
Assim,
esse frete não deverá ser declarado no SISCOSERV, que receberá apenas o frete
entre o porto/aeroporto até o destino no exterior.
Forte abraço
para todos.
Cesar
Olivier Dalston, www.daclam.com.br.
Fonte: STJ, com adaptações.
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Em termos de
Sistema Harmonizado, base para nossa Nomenclatura Comum do Mercosul, só são
agentes orgânicos de superfície àquelas substâncias que ao serem misturadas com
água, na proporção de 0,5%, a 20ºC, resultem, após 1 hora de repouso,
em:
a) líquido
transparente ou translúcido ou ainda numa emulsão estável sem separação da
matéria insolúvel; E
b) reduzem a
tensão superficial da água a 4,5x10-2 N/m (45 dinas/cm) ou
menos.
Tirando os
sabões, todo e qualquer agente orgânico de superfície só será tido como tal,
para fins de classificação de mercadorias, se observar a regra anterior.
Assim, se
algo é vendido como agente orgânico de superfície, mas quando submetido ao teste
anterior produz resultados diferentes dos que aí são assinalados, então esse
agente NÃO SERÁ AGENTE ORGÂNICO DE SUPERFÍCIE NO ÂMBITO DO SISTEMA
HARMONIZADO.
Cesar
Olivier Dalston, www.daclam.com.br.
Fonte: SH, com adaptações.
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quarta-feira, 19 de setembro de 2012
CLASSIFICAÇÃO
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