LEGISLAÇÃO

segunda-feira, 17 de setembro de 2012

CLASSIFICAÇÃO



A Nomenclatura Comum do Mercosul, construída com base no Sistema Harmonizado, tem particularidades bem interessantes, uma delas é a classificação dos chassis de veículos automóveis, que servem para transportar pessoas e/ou cargas.
Chassis de veículo automóvel, em essência, é a estrutura metálica, quase sempre em aço, mas também pode ser construída em alumínio, que recebe o motor, os elementos mecânicos (transmissão, freios, suspensão, etc.) e jogos de rodas, bem como a cabine para controle do veículo e sua carroceria.
Os chassis são classificados no Capítulo 87, que destaca uma posição específica para o mesmo, qual seja, a posição 8706 (chassis com motor para os veículos automóveis das posições 8701 a 8705).
Até aí nada de novo, pois todos os chassis dos veículos abaixo relacionados devem ser classificados na posição 8706:
- Tratores (exceto os carros-tratores da posição 8709).
- Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista.
- Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 8702), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida.
- Veículos automóveis para transporte de mercadorias.
- Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo, autossocorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndio, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias.
Entretanto, a “regra” acima enunciada NÃO SE APLICA (isto é, você não pode classificar na posição 8706) aos chassis de veículos automóveis das posições 8702 a 8704, CONTENDO CABINA (ALGUNS PREFEREM CABINE), que devem ser classificados, conforme o caso, nas mencionadas posições.
Assim sendo, os:
- Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista (posição 8702);
- Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida (posição 8703); e
- Veículos automóveis para transporte de mercadorias (posição 8704)
não terão seus chassis com cabina classificados na posição 8706, mas sim nas suas próprias posições.
Forte abraço a todos.
Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br. Fontes: SH.

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