Sancionada lei que beneficia mais exportadores com suspensão de IPI, PIS e
Cofins
Brasília – A presidenta da
República, Dilma Rousseff, sancionou a Medida Provisória n° 563/12, convertida
na Lei
n° 12.715/12, que diminui, de 70% para 50% a percentagem das
exportações na receita bruta para que uma empresa seja considerada
‘preponderantemente exportadora’ e possa adquirir insumos nacionais ou
importados com suspensão de IPI, PIS e Cofins. A lei foi publicada hoje no
Diário Oficial da União.
“Com essa medida, o capital de giro das empresas é liberado do
recolhimento de impostos, o que abre espaço para o exportador investir mais e
obter ganhos de competitividade no mercado externo”, avaliou o ministro do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel.
A secretária de Comércio Exterior do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Tatiana Lacerda Prazeres,
explica ainda que “a nova regra evita o acúmulo de créditos dos tributos
federais em decorrência das exportações, atendendo a uma solicitação dos
exportadores brasileiros”. Com a redução da percentagem das exportações na
receita bruta, a expectativa é de que seja contemplada grande parte das empresas
exportadoras que hoje acumulam crédito fiscal.
Entenda a medida
Quando uma empresa adquire insumos no mercado interno, há
recolhimento de IPI, PIS e Cofins sobre essas compras. Esses valores, porém, são
lançados na contabilidade como créditos fiscais, que serão utilizados para
abater parte dos débitos fiscais referentes a esses impostos gerados pelas
vendas no mercado interno.
No entanto, quando uma empresa exporta, a venda não gera débito
fiscal. Portanto, os créditos dos insumos dos produtos exportados devem ser
abatidos dos débitos gerados por outras vendas no mercado interno. Se o
percentual das exportações no faturamento total das empresas for elevado, são
gerados mais créditos do que débitos. Nesse caso, então, a empresa deve pedir o
ressarcimento em espécie dos créditos excedentes.
Esse ressarcimento, contudo, implica investigação da
procedência do crédito pela Receita Federal do Brasil, o que pode comprometer o
capital de giro das empresas exportadoras, que aguardam a liberação dos
créditos. Sendo uma ‘empresa preponderantemente exportadora’, a cobrança do IPI,
PIS e Cofins fica suspensa já no processo de aquisição dos insumos, nacionais ou
importados. Dessa forma, evita-se o comprometimento do capital de giro das
empresas exportadoras.
Foto
do anúncio de novas medidas do Plano Brasil Maior, em 3/4/12. Crédito: Wilson
Dias/ABr.
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
China passa a ser o principal importador de vinhos brasileiros |
As exportações das 38 vinícolas brasileiras integrantes do projeto Wines of Brasil, uma associação da Ibravin e a Agência Brasileira de Promoção de Exportações (Apex-Brasil) somaram US$ 1,85 milhões de dólares no semestre, frente aos US$ 996 milhões do mesmo período de 2011.
No ano passado, a China ocupava a segunda colocação entre os compradores do vinho brasileiro, com gastos de pouco mais de US$ 390 mil. Neste ano, o valor subiu para US$ 405 mil. O volume de vinho exportado pelo Brasil cresceu 142% ao passar dos 313.900 litros do primeiro semestre de 2011 para 760.300 litros no mesmo período de 2012. "É um resultado significativo, que merece ser celebrado", afirmou a gerente de Promoção Comercial de Wines of Brasil, Andreia Gentilini Milan. Na classificação de importadores de vinhos brasileiros, depois da China está o Reino Unido, seguido por Rússia, Holanda, França, Estados Unidos, Polônia, Suíça, Finlândia e Bélgica. Fonte: AE |
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